Juíza adia título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro até depois da eleição
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A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar, neste sábado, 17, o Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), durante um ato de campanha no Farol da Barra. A liminar preserva a honraria e adia a solenidade para depois das eleições.
A decisão é vista como interferência do Judiciário em prerrogativa do Legislativo municipal, que já havia aprovado a honraria. Para esse ângulo, a Câmara defendeu a discricionariedade parlamentar, e a liminar atinge apenas o momento e o local.
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Veículos com viés à direita
As fontes concordam que a liminar adia a entrega do título para depois da eleição, suspende a mudança de sede da Câmara e mantém a honraria válida, com multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, suspendeu a cerimônia do título de cidadão a Flávio Bolsonaro, marcada para o Farol da Barra. A multa é de R$ 500 mil. O título segue válido e o autor da proposta vai recorrer.
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de entregar, neste sábado, 17, o Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, do PL. A cerimônia estava marcada para as 15h, no Farol da Barra, durante um ato de campanha do presidenciável. A decisão é liminar, ou seja, urgente e provisória, e foi assinada na sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
A liminar responde a uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que qualquer solenidade oficial de entrega seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. Também suspendeu a transferência provisória da sede do Legislativo municipal para o local da homenagem, aprovada pela Câmara na semana anterior. Fixou multa única de R$ 500 mil em caso de descumprimento injustificado, com efeito imediato a partir da intimação.
Segundo a juíza, o momento escolhido e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e interferir no segundo turno da eleição presidencial. Ela escreveu que essas circunstâncias desnaturam a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato. A decisão cita ainda que a mudança de sede exigiria mobilização excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, com gastos públicos desproporcionais e desnecessários.
A cobertura de centro destacou os limites da liminar. A Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título, continua válida, e a honraria não foi cassada. A restrição recai apenas sobre o momento da entrega e a troca de sede. A decisão não cancela o ato de campanha, que inclui caminhada na orla e comício. A mesma cobertura registrou que o título foi proposto pelo vereador Cezar Leite, do PL, e aprovado pela Câmara em maio. Será o primeiro ato do senador na Bahia após o apoio do ex-prefeito ACM Neto, do União Brasil.
A cobertura de direita enfatizou o conteúdo jurídico da decisão e a posição da Câmara. Em manifestação prévia, o Legislativo defendeu que conceder honrarias tem natureza política e integra a discricionariedade parlamentar. Sustentou que não há ato ilícito e alegou risco de dano inverso e de irreversibilidade. A juíza entendeu que o adiamento não prejudica a Câmara nem o homenageado, já que a entrega pode ocorrer depois das eleições.
As reações apareceram na cobertura de centro. O vereador Cezar Leite classificou a decisão como frágil e equivocada e disse que vai recorrer. Afirmou ser um absurdo não poder entregar o título ao candidato no meio do povo. A vereadora Marta Rodrigues, do PT, celebrou a liminar e disse que a Câmara não pode ser usada para favorecer candidaturas. O presidente da Câmara, Carlos Muniz, do PSDB, informou que cumprirá a determinação.
Até o momento, nenhum veículo de esquerda tratou do caso nas fontes reunidas, então não há enquadramento próprio desse campo para relatar. O ângulo de esquerda aqui aparece apenas na fala da vereadora petista citada pela cobertura de centro.
O que ainda não se sabe: se o recurso anunciado pelo vereador será apresentado e julgado antes da eleição, se o ato de campanha ocorrerá como previsto no Farol da Barra e quando o título será efetivamente entregue.

Liminar impede sessão fora da sede da Câmara durante campanha

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