Liminar proíbe Meta de treinar IA com conteúdo jornalístico sob multa de R$ 1 milhão
1 veículo de esquerda · 3 veículos de centro · 1 veículo de direita

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A cobertura de centro relatou que a 44ª Vara Cível de São Paulo concedeu liminar à Associação Nacional de Jornais, à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e à Associação Nacional de Editores de Revistas contra a Meta, suspendendo parte dos novos termos comerciais previstos para 20 de novembro. Os textos registraram a multa diária de R$ 1 milhão, a recusa da empresa em comentar e uma declaração anterior em que a Meta dizia poder adiar os termos. Parte da cobertura apoiou dados em informações creditadas à agência France-Presse.
Com base em CNN Brasil, Notícias ao Minuto Brasil e Valor Econômico
O único veículo de esquerda do conjunto relatou a liminar em tom informativo e deu destaque à justificativa do juiz para a multa, baseada no histórico de cumprimento de decisões judiciais pela Meta. O texto registrou os argumentos das associações, abuso de poder econômico, enriquecimento sem causa e violação à Lei de Direitos Autorais, e detalhou a proibição de usar softwares ou credenciais de teste.
Com base em Revista Fórum
O único veículo de direita do conjunto concentrou a matéria na fundamentação jurídica do juiz: a exigência da Meta foi considerada abusiva e capaz de configurar violação de direitos autorais e enriquecimento sem causa.
Com base em Terra Brasil Notícias
5 veículos
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Os veículos de esquerda, centro e direita relatam a liminar da 44ª Vara Cível de São Paulo contra a Meta, a multa diária de R$ 1 milhão limitada a R$ 100 milhões, a suspensão dos termos previstos para 20 de novembro e o caráter provisório da decisão.
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Meta de coletar e usar sem autorização reportagens, fotos e vídeos de veículos associados à ANJ, à Abert e à Aner, inclusive para treinar inteligência artificial. A decisão suspende parte dos termos previstos para 20 de novembro e fixa multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça de São Paulo proibiu a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, de coletar e usar sem autorização conteúdos de veículos jornalísticos, inclusive para treinar sistemas de inteligência artificial. A liminar foi concedida na terça-feira, 3 de novembro, pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, a pedido da Associação Nacional de Jornais, a ANJ, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Abert, e da Associação Nacional de Editores de Revistas, a Aner.
A decisão suspende parte dos novos termos comerciais da Meta, que entrariam em vigor em 20 de novembro. Pelas novas regras, programas automatizados da empresa poderiam acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotos e vídeos publicados nos sites dos veículos, e a continuidade do uso das plataformas ficaria condicionada à aceitação dessas condições. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. A Meta também deve manter em funcionamento as contas e páginas dos veículos associados, sem punir quem recusar os termos. A medida é provisória e vale até o julgamento definitivo.
A cobertura de centro relatou que a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual, e que a Meta não quis comentar a decisão. Um texto de centro lembrou que, em 28 de outubro, o porta-voz da Meta, Andy Stone, disse que a empresa adiaria os novos termos se a consulta ao setor se estendesse além de 20 de novembro. Outro registrou, com crédito à agência France-Presse, que um tribunal da Noruega havia proibido a aplicação das mesmas regras no mesmo dia 28. Um terceiro, também apoiado em informações creditadas à agência, reproduziu a afirmação das associações de que esta seria a primeira decisão no mundo favorável a uma coalizão de veículos contra condições desse tipo, e acrescentou o contexto das críticas à Meta na campanha presidencial de 2026. O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a liminar mostra que há limites ao abuso de poder econômico.
O veículo de esquerda do conjunto destacou que o juiz justificou o valor da multa pelo histórico da empresa no cumprimento de decisões judiciais, e detalhou a proibição de usar softwares ou credenciais de teste para rastrear páginas dos veículos. O veículo de direita concentrou-se na fundamentação jurídica e foi o único a registrar que o magistrado também considerou abusiva a cláusula que remetia disputas comerciais a tribunais dos Estados Unidos. Nem o texto de esquerda nem o de direita registraram posicionamento da Meta, que aparece apenas na cobertura de centro.
Até a manhã de 4 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, não havia registro de recurso da Meta contra a liminar nem de nova manifestação da empresa sobre o mérito. Também não estava claro se a empresa manteria a data de 20 de novembro para os demais veículos ou adiaria os termos, como havia sinalizado no fim de outubro.
Decisão também proíbe a coleta de produções jornalísticas para treino de inteligência artificial; multa diária de R$ 1 milhão foi fixada em caso de descumprimento


A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar favorável à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão

A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de

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A decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo concede liminar à Associação Nacional de Jornais, à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e à Associação Nacional de Editores de Revistas

A meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, está proibida de usar conteúdos jornalísticos para treinar seus algoritmos de inteligência artificial no Brasil. A decisão proferida nesta terça-feira (3) pela 44ª Vara Cível de São Paulo, concede uma liminar à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação contra a Meta. A liminar suspende novas regras comerciais da empresa e pro
