Justiça do Trabalho veta pressão da Prefeitura de SP sobre servidores em atos
2 veículos de centro

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
- O GloboJustiça proíbe Prefeitura de SP de pressionar servidores a participar de atos eleitorais após denúncias contra NunesLiminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho prevê multa diária de R$ 50 mil; prefeito convocou funcionários comissionados para manifestação em apoio a Flávio Bolsonaro(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
- Poder360Justiça proíbe Prefeitura de São Paulo de convocar funcionários para atosLiminar atende a pedido do Ministério Público após relatos de convocação de funcionários para manifestação pró-Flávio. Leia no Poder360.(abre em nova aba)
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
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Briefing
O que importa para você
- Multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso.
- A Prefeitura deve divulgar a decisão e os canais de denúncia em até dez horas após a intimação.
- O município tem cinco dias para contestar a liminar.
Onde os lados concordam
A cobertura disponível, toda de centro, converge nos fatos: liminar de 23 de outubro, pedido do Ministério Público do Trabalho, multa de R$ 50 mil e reunião de 17 de outubro com cerca de 300 pessoas.
O que ainda está incerto
- A versão da Prefeitura e de Ricardo Nunes sobre as acusações.
- Se haverá recurso contra a liminar.
- Se as representações à Procuradoria Regional Eleitoral resultarão em apuração.
A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo, gestão de Ricardo Nunes, de pressionar servidores e terceirizados a participar de atos de campanha. A liminar atende a pedido do Ministério Público do Trabalho e prevê multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
A Justiça do Trabalho proibiu a Prefeitura de São Paulo, comandada por Ricardo Nunes, do MDB, de pressionar servidores municipais e trabalhadores terceirizados a participar de atos de campanha eleitoral. A liminar foi concedida na sexta-feira, dia 23 de outubro, pela juíza do Trabalho substituta Yara Campos Souto, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Até o momento, a cobertura localizada é de veículos de centro. A cobertura de centro relatou que a ação foi motivada por denúncias de que Nunes convocou funcionários comissionados para um ato na Avenida Paulista em apoio ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro, do PL. A convocação teria ocorrido em reunião no dia 17 de outubro, no comitê de campanha do governador Tarcísio de Freitas, do Republicanos, com cerca de 300 pessoas, entre comissionados e dirigentes de órgãos municipais. O ato na Paulista foi realizado no domingo, dia 18.
Segundo a cobertura, um áudio divulgado inicialmente por um veículo e depois obtido por outro registra o prefeito pedindo que os presentes criassem listas de transmissão no WhatsApp, postassem nas redes e fossem para a rua nos últimos dias da campanha. Nunes também teria dito que a ideia era mostrar força para que Flávio Bolsonaro tivesse uma boa vitória.
O Ministério Público do Trabalho recebeu ainda relatos de que celulares teriam sido recolhidos durante reuniões em subprefeituras, de que funcionários teriam sido obrigados a mandar fotografias para comprovar presença em atos e de que haveria ameaça de perda de cargo. Outra denúncia envolve trabalhadoras de creches conveniadas, mobilizadas mediante promessa de folgas. Uma professora que pediu anonimato disse que a diretora montou uma lista de presença, e as mensagens de um grupo de WhatsApp mostram ao menos 18 funcionárias interagindo com a convocação.
A decisão determina que a Prefeitura se abstenha de exigir, solicitar ou pressionar trabalhadores a participar de atos de campanha, reuniões político-partidárias ou outras atividades para favorecer ou prejudicar candidatos e partidos. A proibição vale para todos que prestam serviço direta ou indiretamente ao município, qualquer que seja o vínculo. A gestão deve garantir a liberdade de orientação política, de consciência, de filiação partidária e de voto.
A liminar também manda a Prefeitura divulgar o conteúdo da decisão e os canais de denúncia do Ministério Público do Trabalho em até dez horas após a intimação, disponibilizar a cartilha do órgão sobre assédio eleitoral e comprovar a existência de um canal sigiloso e seguro, com proteção contra retaliações. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil por obrigação e por dia de atraso, destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A deputada federal Luciene Cavalcante, do PSOL de São Paulo, apresentou representações à Procuradoria Regional Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho pedindo investigação de assédio eleitoral e abuso de poder político. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o assédio eleitoral pode ocorrer por ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens ou outras pressões, tanto em ambientes de trabalho públicos quanto privados.
Não há, nos textos analisados, cobertura de veículos de esquerda nem de veículos de direita sobre este caso específico, e por isso não se atribui enquadramento a esses lados. A decisão tem caráter provisório. O município foi citado e tem cinco dias para contestar. Um dos veículos procurou a assessoria da Prefeitura, que não respondeu até a publicação.
O que ainda não se sabe é a versão da Prefeitura e de Nunes sobre as acusações, se haverá recurso e se as representações eleitorais resultarão em apuração formal. Também não está comprovada, de forma independente, a extensão dos relatos sobre celulares recolhidos e folgas prometidas.
Fontes
Liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho prevê multa diária de R$ 50 mil; prefeito convocou funcionários comissionados para manifestação em apoio a Flávio Bolsonaro

Liminar atende a pedido do Ministério Público após relatos de convocação de funcionários para manifestação pró-Flávio. Leia no Poder360.
