A Justiça do Trabalho suspendeu provisoriamente as demissões coletivas feitas pelo Grupo Casas Bahia em agosto e proibiu novos cortes ligados à mesma etapa de reestruturação sem participação prévia das entidades sindicais. A liminar foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, na noite de terça-feira, 18 de agosto, em ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC). A empresa foi procurada e, até a publicação das reportagens, não havia se manifestado sobre a decisão.
Pelo que determina a liminar, a companhia tem cinco dias, contados da intimação, para restabelecer os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores dispensados entre 13 e 14 de agosto e também dos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que integrem a mesma operação. Benefícios interrompidos, como plano de saúde, devem ser reativados em até 48 horas. O restabelecimento não obriga a reabertura das 298 lojas fechadas nem o retorno imediato de cada empregado ao antigo posto: quem trabalhava em unidade encerrada pode ser realocado ou permanecer em afastamento remunerado. Quem já recebeu as verbas rescisórias não precisa devolver os valores neste momento. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500 por dia por trabalhador atingido, e de R$ 10 mil por trabalhador em nova dispensa coletiva feita sem intermediação sindical. A empresa também foi obrigada a convocar a confederação, federações e sindicatos das regiões afetadas em 48 horas e a preservar documentos, e-mails e registros que expliquem como as decisões de fechamento e desligamento foram tomadas.
O pano de fundo é financeiro. Em 16 de agosto, dois dias depois do grosso das demissões questionadas, o grupo protocolou pedido de recuperação judicial para renegociar R$ 17,3 bilhões em dívidas, com prejuízo operacional de R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre. Em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários, a companhia atribuiu a deterioração a juros elevados, restrição de crédito, aumento do custo financeiro, inadimplência e queda no consumo de bens duráveis. O plano de reestruturação começou em 2023 e, segundo a própria empresa, já fechou cerca de 355 lojas e eliminou aproximadamente 11,6 mil postos de trabalho. Ainda assim, o grupo afirma manter mais de 700 lojas e mais de 20 mil empregados em operação.
Há divergência de números no próprio processo. A confederação sustenta que cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos entre 13 e 14 de agosto, enquanto a companhia informou, no pedido de recuperação judicial, que cerca de 3 mil trabalhadores foram desligados nessa fase. A quantidade exata de atingidos pela liminar ainda será definida no curso da ação.
A cobertura de centro relatou a decisão em chave estritamente processual, com prazos, valores de multa e a justificativa econômica apresentada pela empresa ao mercado, registrando que a companhia foi procurada e não respondeu. Veículos de esquerda destacaram a mobilização das entidades de trabalhadores, que enviaram ofício à empresa, acionaram o Ministério Público do Trabalho para fiscalizar cada rescisão e orientaram os demitidos a não assinar documentos sem assistência jurídica; nessa leitura, o ponto central é que recuperação judicial não pode virar autorização para transferir o custo da crise a quem perdeu o emprego, e que o Tema 638 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, firmado em 2022, tornou obrigatória a negociação prévia em dispensa coletiva. Veículos de direita enfatizaram os limites do que foi decidido: advogados ouvidos lembram que a participação sindical serve para negociar condições melhores, mas não confere poder de veto, que o precedente do Supremo não impede a empresa de reduzir o quadro, e que a recuperação judicial não é falência nem interrompe por si só os contratos de trabalho.
O que ainda não se sabe é quanta gente será efetivamente alcançada pela ordem, já que o número está em disputa entre 1,9 mil e 3 mil desligamentos. Também não se sabe se a empresa vai cumprir o prazo de cinco dias ou recorrer, quantos trabalhadores terão realocação real em vez de afastamento remunerado, e se a companhia conseguirá demonstrar que houve alguma negociação prévia com os sindicatos. A liminar é provisória e não julga a legalidade das demissões: a decisão definitiva depende da defesa da empresa e do avanço da ação, que corre em paralelo ao processo de recuperação judicial em São Paulo.