O Supremo Tribunal Federal está prestes a definir, em julgamento virtual, regras mais amplas para o pagamento das verbas indenizatórias conhecidas como penduricalhos, benefícios pagos a magistrados, procuradores e promotores que não se sujeitam ao teto do funcionalismo, hoje fixado em R$ 46,3 mil. Nesta segunda-feira, 29 de junho de 2026, o ministro Kassio Nunes Marques deu o quarto voto pela liberação mais ampla, formando placar de 5 a 4 a favor dessa corrente. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, e o julgamento virtual se encerra na terça-feira, 30.
A disputa se organiza em duas correntes. A primeira, mais restritiva, reúne Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Edson Fachin, que apresentaram voto conjunto na sexta-feira, 26, defendendo que a soma de verbas indenizatórias e auxílios fique sujeita a um limite de 35% do subsídio mensal dos ministros. A segunda, mais ampla, foi aberta por Luiz Fux no sábado, 27, e recomenda pagar integralmente os retroativos prometidos antes do julgamento, sem esse limite. A ela aderiram Dias Toffoli, André Mendonça e, agora, Kassio Nunes Marques.
A cobertura de centro, como a do G1, descreve o quadro de forma objetiva: explica que os penduricalhos são pagamentos fora do teto, lista quem votou em cada corrente e registra que o placar de 5 a 4 favorece a liberação mais ampla, ainda dependente do voto de Cármen Lúcia. Há pontos em que todas as correntes convergem, independentemente da divergência sobre os retroativos. Os ministros mantiveram que o auxílio-saúde só pode ser pago por reembolso de valores efetivamente gastos e comprovados, vedando parcelas em valor fixo; que a conversão de plantões judiciais em dinheiro fica limitada a 30 dias por ano; e que os pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 seguem suspensos até que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público concluam auditorias e o Supremo referende os critérios. O corregedor nacional de Justiça tem 30 dias para enviar esses dados à Corte.
É no enquadramento que as coberturas divergem. Veículos de esquerda, como a CartaCapital, destacam que a decisão consolida privilégios corporativos já isentos do teto do funcionalismo, aprofunda a distância entre a remuneração da cúpula do Judiciário e a do servidor comum e merece cautela num momento de aperto fiscal. Numa leitura mais à direita, a ênfase recai sobre a segurança jurídica e o respeito a direitos já constituídos: honrar pagamentos prometidos antes do julgamento e, ao mesmo tempo, reconhecer que o tribunal manteve travas relevantes contra abusos, como o reembolso comprovado do auxílio-saúde e o limite à venda de plantões.
O que ainda não se sabe é o resultado final, que depende do voto de Cármen Lúcia, capaz de empatar o placar ou consolidar a corrente vencedora, e o tamanho exato do impacto fiscal da liberação ampliada, que só ficará claro depois que CNJ e CNMP concluírem as auditorias dos retroativos suspensos.