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O Distrito Federal ganhou nesta terça-feira (14 de julho) uma nova lei que estabelece regras para o envio de dívidas de água e luz a cartório de protesto. A governadora Celina Leão, do PP-DF, sancionou a Lei 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que fixa prazos e limites para que concessionárias de serviços públicos essenciais possam cobrar débitos em atraso.
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Resumo da cobertura
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP-DF), sancionou a Lei 7.919, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, que estabelece regras para o envio de dívidas de água e luz a cartório de protesto. A norma proíbe cobranças abusivas ou vexatórias e exige notificação prévia ao consumidor antes do protesto.
Até o momento, apenas o veículo Metrópoles cobriu o caso, relatando que a norma proíbe as empresas de encaminhar dívidas ao cartório quando o débito tem menos de 90 dias de vencimento e está sendo contestado administrativamente junto à concessionária, ao Procon-DF ou a uma agência reguladora. A reportagem detalha que a lei também veda métodos de cobrança vexatórios, abusivos ou que exponham o consumidor ao ridículo, e obriga as empresas a notificar previamente o devedor, por aviso de recebimento ou confirmação digital de leitura, antes de protestar a dívida em cartório.
Segundo a cobertura, o intervalo mínimo entre a notificação e o protesto precisa ser de ao menos 30 dias, e o texto busca fazer do protesto em cartório um recurso de última instância, priorizando formas de cobrança menos onerosas ao consumidor. O projeto reúne propostas apresentadas por diversos deputados distritais.
Um ponto de atenção da matéria são os vetos da governadora ao texto original aprovado pela Câmara Legislativa. A versão inicial previa que uma concessionária só poderia protestar a dívida de um cliente em cartório se o valor fosse superior a um salário-mínimo nacional. Com o veto de Celina Leão, essa trava caiu: agora as empresas podem levar a protesto qualquer valor em atraso, inclusive dívidas de pequeno valor, desde que o débito tenha mais de 90 dias de vencimento.
A reportagem também descreve as penalidades previstas para o descumprimento das novas regras: empresas que protestarem dívidas de forma irregular ou sem notificação prévia adequada estarão sujeitas a advertências, multas administrativas e à obrigação de arcar com todos os custos do cancelamento do protesto indevido.
O que ainda não se sabe, a partir da cobertura disponível até agora, é a data exata de entrada em vigor da lei, se haverá regulamentação complementar por parte do Procon-DF ou de agências reguladoras, e qual será a reação das concessionárias e de associações de defesa do consumidor ao veto que retirou o piso de um salário-mínimo para o protesto de pequenas dívidas.
Briefing
O que importa para você
Concessionárias podem protestar em cartório qualquer dívida vencida há mais de 90 dias, mesmo abaixo de um salário-mínimo
Consumidor tem direito a notificação prévia com no mínimo 30 dias de antecedência
Empresas que descumprirem as regras enfrentam multa e devem arcar com custos de cancelamento do protesto indevido
Onde os lados divergem
Leitura de proteção ao consumidor: o veto ao piso de um salário-mínimo expõe devedores de baixa renda a protesto por dívidas pequenas
Leitura de segurança jurídica: o mesmo veto garante às concessionárias o direito de cobrar qualquer valor legitimamente devido, sem distorção de escudo por valor baixo
Onde os lados concordam
A lei sancionada exige notificação prévia de ao menos 30 dias antes do protesto em cartório, proíbe cobranças vexatórias e libera o protesto apenas após 90 dias de vencimento da dívida.
O que ainda está incerto
Data de entrada em vigor da lei ainda não foi divulgada
Não há posição pública das concessionárias nem de entidades de defesa do consumidor sobre o veto ao piso de um salário-mínimo
Linha do Tempo
14 de jul. de 2026, 00:00
Governadora Celina Leão sanciona a Lei 7.919, que regula cobrança de dívidas de água e luz no DF