André Mendonça propõe ao TSE critério que separa deepfake de meme eleitoral
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O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 25 de agosto de 2026 a remoção de um vídeo feito com inteligência artificial que inseria o senador Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal à Presidência, em situações que não ocorreram. Na mesma decisão liminar, propôs ao plenário uma tese que define deepfake como o conteúdo sintético de áudio ou vídeo com grau de realismo objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade. Pela proposta, conteúdo produzido por inteligência artificial e devidamente rotulado continua permitido, enquanto memes, caricaturas e animações evidentemente fantasiosas ficam fora da proibição. A tese ainda será submetida ao plenário e não tem data marcada.
A proposta de André Mendonça chega depois de uma sequência em que o próprio ministro havia negado pedidos da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva para retirar vídeos manipulados que ligavam o presidente ao Comando Vermelho, ao Primeiro Comando da Capital e ao escândalo do Banco Master, sendo derrotado pelos colegas no plenário virtual.
A decisão de André Mendonça é lida como resposta a um ataque digital contra o candidato do Partido Liberal à Presidência, Flávio Bolsonaro, alvo de um vídeo fabricado por inteligência artificial que o associava a um suposto acerto financeiro com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e ao esquema de rachadinha, sem qualquer aviso de que as imagens eram artificiais.
11 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: falácia identificada.
Veículos com viés ao centro
Análise não disponível para esta matéria.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Todos os lados registram os mesmos fatos: André Mendonça mandou remover em 24 horas o vídeo de inteligência artificial contra Flávio Bolsonaro, obrigou a Meta a identificar o perfil responsável e propôs ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral uma tese que só considera deepfake o conteúdo com realismo capaz de passar por registro autêntico. Há convergência também em que a proposta ainda depende de julgamento e que memes, caricaturas e sátiras evidentes ficariam fora da proibição.
A decisão de André Mendonça no Tribunal Superior Eleitoral fixou um ponto de partida para a disputa sobre inteligência artificial na campanha de 2026: nem todo conteúdo sintético é deepfake, mas o material realista que coloca um candidato em situação inexistente continua proibido. A tese ainda depende do plenário e divide a leitura dos veículos de esquerda, centro e direita.
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 25 de agosto de 2026 a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que inseria o senador Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal à Presidência da República, em cenas que nunca aconteceram. Na mesma decisão liminar, o ministro propôs ao plenário do tribunal uma tese para definir o que é deepfake na propaganda eleitoral deste ano.
Pelo critério sugerido, nem todo conteúdo gerado por inteligência artificial é deepfake. Só entra nessa categoria, sujeita à proibição mais severa da legislação eleitoral, o material de áudio, vídeo ou a combinação dos dois que tenha grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade. Conteúdo sintético identificado e rotulado segue permitido no debate político. Memes, caricaturas, animações e representações claramente fantasiosas ficam de fora da proibição. Mendonça também sustenta que não é preciso demonstrar que algum eleitor de fato acreditou no material: o teste é objetivo, baseado nas características da peça e no contexto em que ela circula.
O caso concreto veio de uma representação da campanha de Flávio Bolsonaro contra o perfil @forabolsonaronacional, no Instagram. Em 11 de agosto, a conta publicou um vídeo em que um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acerto financeiro e ao esquema de rachadinha, sem marca d'água ou aviso de uso de inteligência artificial. O ministro deu 24 horas para a retirada, proibiu a republicação e mandou a Meta entregar os dados cadastrais do responsável e preservar metadados. Negou, porém, o bloqueio automático em outras plataformas por cruzamento de códigos digitais, sob o argumento de que ordens genéricas poderiam derrubar conteúdo jornalístico e crítica legítima.
Toda a cobertura converge nesses fatos e no ponto seguinte: a tese ainda depende do plenário e não tem data marcada. A cobertura de centro acrescentou o descompasso dentro da Corte. Em 12 de agosto, o plenário virtual começou a julgar três processos em que Mendonça, relator, votou pela manutenção das publicações; cinco ministros divergiram, acompanhando a ministra Estela Aranha, e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, pediu vista e travou a análise. Em 19 de agosto, os ministros se reuniram a portas fechadas e o encontro terminou sem solução, sem declaração oficial. Essa mesma cobertura registrou que a tese, se aprovada, alcançaria o processo em que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva questiona o vídeo de inteligência artificial exibido na convenção do Partido Liberal, no qual uma simulação de Jair Bolsonaro apoia a candidatura do filho.
Veículos de esquerda enfatizaram o histórico do relator: Mendonça havia negado pedidos da campanha de Lula para remover publicações que ligavam o presidente ao Comando Vermelho, ao Primeiro Comando da Capital e ao escândalo do Banco Master, e foi revertido por maioria. Nessa leitura, a proposta de tese aparece como ajuste de rota diante de uma derrota interna, e o problema central é a assimetria de velocidade da Justiça Eleitoral conforme o alvo, com risco para a integridade do pleito enquanto os processos ficam parados. Esses veículos também apuraram que ao menos quatro ministros já sustentam interpretação mais rígida e que o presidente da Corte tende a rever a posição de que uma inteligência artificial do bem poderia ser tolerada.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado da liminar. Destacaram que o candidato conservador foi alvo de um vídeo fabricado e sem qualquer identificação, e valorizaram os limites que o ministro impôs à própria Justiça Eleitoral: a recusa do bloqueio automático, a menção expressa à liberdade de expressão e ao princípio de intervenção mínima, e a proteção de memes, sátiras e caricaturas. Nessa chave, o ganho da tese é segurança jurídica e previsibilidade para quem faz campanha, e não restrição de discurso.
O que ainda não se sabe: quando a tese será votada, se em plenário virtual ou presencial, e se sairá com a redação atual ou ajustada. Também não há data para o julgamento do vídeo exibido na convenção do Partido Liberal, nem definição sobre multas e sobre a responsabilização das plataformas nos casos já em curso. O responsável pelo perfil que publicou o vídeo contra Flávio Bolsonaro segue sem identificação e ainda vai apresentar defesa.
Integrantes da Corte entendem que interpretação pode dar mais clareza à regra, mas reconhecem que qualquer definição ainda estará sujeita a questionamentos


O ministro André Mendonça propôs nesta terça-feira (25) que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleça uma tese para definir quais

Para ministro, é preciso diferenciar conteúdo sintético feito por IA
Segundo apurou ‘CartaCapital’, ao menos quatro ministros acompanham uma interpretação mais rígida; Nunes Marques deve rever sua posição

Indefinição do TSE tem atrasado julgamento de processos sobre o uso da tecnologia

A proposta se deu em uma decisão liminar em que atende a um pedido feito pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL)

Mendonça determinou remoção de vídeo que associa Flávio a Vorcaro e propôs critérios para diferenciar deepfakes de conteúdos sintéticos.

Proposta diferencia conteúdos sintéticos permitidos de deepfakes proibidos e estabelece grau de realismo e aparência de autenticidade como critérios para a Justiça Eleitoral

Para o ministro, deepfake deve ser considerada apenas quando o uso sintético do áudio e vídeo apresente grau de realismo que possa produzir falsa percepção de autenticidade.

Ministro defende que uso de IA só seja considerado deepfake quando conteúdo tiver realismo capaz de parecer verdadeiro ao eleitor

Nesta matéria: perspectiva omitida.