O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs na terça-feira, 25 de agosto de 2026, uma tese jurídica para definir o que a Justiça Eleitoral deve tratar como deepfake na campanha deste ano. Pela formulação que será enviada ao plenário, considera-se deepfake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou a combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.
A proposta nasceu de uma decisão liminar. Mendonça atendeu a pedido do senador Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência da República, e determinou a remoção de um vídeo publicado em 11 de agosto pelo perfil @forabolsonaronacional, no Instagram. Na peça, um intérprete fala em primeira pessoa como se fosse o ex-banqueiro Daniel Vorcaro e associa o senador a um suposto acerto financeiro e ao esquema conhecido como rachadinha. O ministro deu prazo de 24 horas para a retirada, proibiu a republicação e obrigou a Meta, controladora da rede social, a preservar metadados e a fornecer os dados cadastrais do responsável pelo perfil.
Toda a cobertura converge em dois pontos. O primeiro é a distinção proposta: nem todo conteúdo gerado por inteligência artificial é deepfake, e o material apenas sintético continua permitido desde que rotulado e identificado ao eleitor. O segundo é que a tese ainda não vale. Ela precisa ser referendada pelo plenário do TSE, sem data marcada, provavelmente em julgamento virtual. Há também acordo de que a resolução aprovada em 2024 e mantida para o pleito deste ano já proíbe o uso de conteúdo sintético para favorecer ou prejudicar candidatura.
As diferenças aparecem no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram o cerco político dentro do tribunal e relataram que ao menos quatro ministros já defendiam leitura mais rígida do que a do presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, que sustentava a interlocutores que o uso de inteligência artificial poderia ser tolerado quando não tivesse a intenção de prejudicar alguém. Essa cobertura enfatizou que Mendonça vinha ficando vencido ao negar pedidos da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que a suspensão dos julgamentos pela presidência do tribunal deixou o conteúdo contestado circulando.
A cobertura de centro concentrou-se no mecanismo e nas consequências processuais. Relatou que, em 12 de agosto, a maioria dos ministros divergiu de Mendonça em três casos, com cinco votos pela remoção de publicações acompanhando a divergência da ministra Estela Aranha, e que Nunes Marques pediu vista, travando a análise. Registrou ainda a reunião a portas fechadas dos ministros em 19 de agosto, encerrada sem solução, e apontou que, se aprovada, a tese pode alcançar o processo em que a campanha de Lula questiona o vídeo de inteligência artificial no qual uma simulação do ex-presidente Jair Bolsonaro apoia a candidatura do filho, exibido na convenção do PL em julho.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado da mesma decisão, ou seja, os limites que o próprio ministro impôs à remoção. Essa cobertura destacou que Mendonça negou o pedido de bloqueio automático em outras páginas e plataformas por cruzamento de códigos criptográficos, sob o argumento de que ordens genéricas e prospectivas poderiam derrubar publicações de terceiros, conteúdo jornalístico, críticas e debates legítimos, em violação à liberdade de expressão e ao princípio de intervenção mínima da Justiça Eleitoral. Sublinhou também que memes, caricaturas, animações e sátiras de caráter irreal imediatamente perceptível permanecem fora da definição, que o texto se apoia em referências internacionais como o AI Act da União Europeia, e que a análise sobre propaganda antecipada negativa foi adiada para depois da defesa.
O que ainda não se sabe é quando o plenário vai apreciar a liminar e se a tese sairá do julgamento sem ajustes. Não há data marcada, não está definido se algum ministro pedirá destaque para levar a discussão à sessão presencial e não houve manifestação pública de Nunes Marques sobre as avaliações que colegas fizeram sob reserva a respeito da condução dos processos. Seguem em aberto o desfecho dos julgamentos suspensos, o tratamento das multas aplicáveis e a identificação do responsável pelo perfil que publicou o vídeo removido.