O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em 21 de agosto de 2026 que candidatos que usarem inteligência artificial para disseminar desinformação durante as eleições poderão sofrer a cassação do registro da candidatura ou do mandato. A declaração foi dada no evento “Voto e Democracia no Brasil”, realizado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco. “Todos os candidatos têm que ter absoluta consciência de que, se na véspera quiserem utilizar mecanismos de desinformação anabolizados pela inteligência artificial, isso vai dar cassação”, disse o ministro.
A imagem que organizou toda a cobertura foi a do ministro ao chamar a inteligência artificial de “anabolizante” da desinformação nas redes sociais. Segundo ele, a tecnologia ampliou a capacidade de produzir conteúdo falso e tornou as manipulações mais sofisticadas desde as eleições de 2022. Hoje é possível alterar imagem, voz e até o movimento labial de uma pessoa para fazê-la parecer dizer algo que nunca disse. O risco, argumentou, é maior quando o conteúdo circula na véspera ou no próprio dia da votação. “Não adianta depois de uma semana vir aquilo: pô, realmente aquilo era falso. A eleição acabou”, afirmou. Moraes citou o caso argentino, em que um vídeo falso mostrava um candidato anunciando a própria desistência para apoiar o adversário às vésperas do pleito.
O ministro também explicou por que descarta a multa como resposta suficiente: ela teria menor poder de dissuasão diante da velocidade de disseminação nas redes. “Só sobra o quê? Cassar o registro ou cassar o mandato”, disse, acrescentando que a ausência de consequência normalizaria o que classificou como ataque à democracia e à livre vontade do eleitor. No mesmo evento, a ministra Cármen Lúcia sustentou que a tecnologia não deve ser rejeitada, e sim vigiada, e usou o termo “tecnoditadura” para descrever a situação em que donos de plataformas passam a se servir do usuário, explorando comportamentos e interferindo na vida das pessoas.
A cobertura de centro foi a que mais ancorou a fala no debate regulatório em curso: uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2024 já proíbe o uso de conteúdo sintético para substituir imagem ou voz de pessoa viva, mesmo com autorização, e o tema voltou à pauta depois que o PT questionou o uso de um avatar do ex-presidente Jair Bolsonaro, feito com inteligência artificial, na convenção que confirmou o senador Flávio Bolsonaro como candidato a presidente. Veículos de direita reproduziram as mesmas falas, mas acrescentaram um dado ausente nas demais versões: Moraes não integra hoje o colegiado do TSE, embora recursos possam chegar ao Supremo e o ministro possa voltar à Corte Eleitoral no futuro. Nessa cobertura, o eixo se desloca da desinformação para o alcance do poder de quem anuncia a punição.
Veículos de esquerda concentraram-se em outra decisão do mesmo ministro no mesmo dia: a cassação da aposentadoria de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) condenado a 24 anos e seis meses de prisão em um dos processos da trama golpista. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele atuou para barrar o deslocamento de eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno de 2022, por meio de blitze em rodovias do Nordeste. Silvinei Vasques havia se aposentado em 2022, aos 47 anos, antes da decisão do Supremo, e Moraes entendeu que a perda de cargo público decorrente de condenação criminal alcança também os inativos. A defesa nega que ele tenha agido para barrar eleitores e afirma que o ex-diretor foi alvo de uma tempestade midiática e de notícias falsas nas redes.
O que ainda não se sabe é qual será o critério objetivo para separar o uso legítimo de inteligência artificial em campanha do conteúdo que enseja cassação, e qual dispositivo legal embasaria a sanção anunciada. Também segue em aberto como a fiscalização funcionaria em tempo real na véspera da votação, qual será o desfecho da análise do TSE sobre vídeos falsos na campanha de 2026 e da ação do PT sobre o avatar exibido na convenção, e se caberá recurso da decisão que cassou a aposentadoria de Silvinei Vasques.