Ministério Público Eleitoral recomenda proibir bicos de policiais em Sergipe
Relato de fonte única, atribuído a Terra Brasil Notícias. Esta cobertura não compara posições do espectro político.

Resumo da cobertura
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou que policiais e outros agentes de segurança pública não prestem serviços particulares de segurança, escolta ou transporte a candidatos, partidos e coligações durante as Eleições 2026, inclusive em folgas e férias. Os órgãos de segurança têm 10 dias úteis para dizer se acatam a recomendação.
Briefing
O que importa para você
- Policiais militares, civis, federais, rodoviários federais e guardas municipais em Sergipe não devem fazer segurança, escolta ou transporte para candidatos, nem em folgas e férias.
- Partidos só podem contratar segurança de empresas autorizadas pela Polícia Federal, com gasto declarado na prestação de contas.
- Corporações têm 10 dias úteis para responder ao Ministério Público Eleitoral.
O que ainda está incerto
- Data em que a recomendação foi expedida.
- Se houve casos concretos que motivaram a medida.
- Posição das polícias, das associações de agentes e dos partidos.
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou que policiais e guardas municipais não prestem serviços de segurança, escolta ou transporte a candidatos, partidos e coligações nas Eleições 2026, nem em folgas e férias. As corporações têm 10 dias úteis para responder se acatam a medida.
O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou a proibição dos chamados bicos feitos por policiais e outros agentes de segurança pública para candidatos, partidos e coligações durante as Eleições 2026. A orientação vale inclusive para os períodos de folga e de férias dos agentes.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, relatando que a recomendação alcança policiais militares, civis, federais, rodoviários federais e guardas municipais. Segundo o Ministério Público, a prestação particular de serviços de segurança, escolta ou transporte pode comprometer a igualdade entre os candidatos e a neutralidade das forças de segurança na disputa.
Os comandos das corporações foram orientados a informar todo o efetivo sobre a proibição. Também devem instaurar procedimentos administrativos ou inquéritos quando houver indícios de irregularidade. Fardas, armas, coletes, viaturas e outros equipamentos públicos usados de forma indevida em serviços particulares poderão ser apreendidos.
A recomendação também se dirige aos partidos e federações, que foram orientados a não contratar agentes públicos de maneira informal. Caso precisem de segurança, as legendas deverão recorrer a empresas privadas regularizadas e autorizadas pela Polícia Federal. Os gastos com esse serviço precisam constar da prestação de contas eleitoral.
Os órgãos de segurança têm prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público Eleitoral se vão acatar a recomendação e quais providências adotaram. De acordo com o órgão, o descumprimento sem justificativa poderá fundamentar medidas judiciais relacionadas a gastos ilícitos de campanha e a abuso de poder.
A cobertura disponível se limita a descrever os termos da recomendação. O texto publicado não ouviu as corporações policiais, as associações que representam os agentes nem os partidos atingidos pela orientação.
Ainda não se sabe em que data exata a recomendação foi expedida, nem se há casos concretos de policiais trabalhando para candidatos em Sergipe que tenham motivado a medida. Também não há informação sobre a resposta das polícias e da guarda municipal dentro do prazo fixado, nem sobre como será feita a fiscalização durante a reta final da campanha.
Fontes

O Ministério Público Eleitoral em Sergipe recomendou a proibição de “bicos” feitos por policiais e outros agentes de segurança pública