O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que negue o registro da candidatura do deputado federal Ricardo Salles, do Partido Novo, ao Senado nas eleições de 2026. A manifestação foi protocolada na segunda-feira, 3 de agosto de 2026, e assinada pelo procurador regional eleitoral substituto José Ricardo Meirelles. O órgão pediu ainda que o parlamentar seja notificado para apresentar defesa no prazo legal antes do julgamento do registro.
O argumento da Procuradoria é estritamente documental. Segundo a peça, o candidato deixou de apresentar as chamadas certidões de objeto e pé, documentos que informam qual é o tema de cada processo judicial e em que fase ele se encontra, referentes a todas as ações listadas em uma certidão da Justiça estadual de segundo grau. O que foi juntado aos autos, diz o órgão, foi apenas uma certidão de movimentação processual de uma ação civil pública, insuficiente para verificar o teor das decisões já proferidas e, por consequência, para examinar se o candidato preenche as condições de elegibilidade previstas na legislação. A ação em questão foi aberta por irregularidades sanitárias em uma motociata realizada com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Há convergência entre todas as coberturas em dois pontos centrais. O primeiro é que o pedido não decorre de condenação judicial nem de inelegibilidade já reconhecida, e sim da ausência de documentos exigidos pela lei eleitoral. O segundo é a resposta do parlamentar: ele atribuiu a falha ao cartório, que teria emitido a certidão de forma parcialmente omissa, afirmou que o documento apenas registrava a migração do processo entre a Justiça Federal e a Justiça estadual e informou que uma certidão detalhada seria anexada no dia seguinte. Em nota, sua defesa comunicou na terça-feira, 4 de agosto, ter apresentado novas certidões e considerou esclarecido o único ponto levantado pelo órgão, sustentando que a ação segue em fase de instrução e não impede o registro.
A cobertura, porém, distribuiu as ênfases de maneira desigual. Veículos de direita deram destaque à versão do candidato e enquadraram o episódio como erro de cartório, dedicando espaço considerável ao atrito interno no campo conservador paulista: a provocação pública do deputado a outro candidato ao Senado, a quem disse não se lembrar de ter visto na motociata, e o desgaste em torno de sua exclusão da aliança de direita. A cobertura de centro tratou o caso primordialmente como risco processual, explicou o requisito legal, registrou lado a lado a acusação e a defesa, publicou a nota integral do candidato e acrescentou contexto eleitoral, lembrando que ele foi oficializado em convenção partidária em julho e que aparecia com 13 por cento das intenções de voto em pesquisa Datafolha divulgada em 6 de julho, em terceiro lugar na disputa por São Paulo. Não houve, até o fechamento deste texto, cobertura de veículos de esquerda sobre o caso, de modo que não há enquadramento desse campo a ser reportado.
O que ainda não se sabe é decisivo. Nenhuma das apurações informa se o Ministério Público Eleitoral já analisou as certidões complementares apresentadas pela defesa nem se manteve o pedido de indeferimento após essa juntada. Também não há data anunciada para o julgamento do registro pelo tribunal, e o teor das decisões proferidas na ação civil pública sobre a motociata segue sem detalhamento público. Enquanto isso, o registro permanece pendente de decisão da Justiça Eleitoral.