Villas Bôas Cueva nega ao Novo suspensão de atos com artistas pró-Lula
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A Justiça Eleitoral garantiu a liberdade de expressão de artistas e de entidades da sociedade civil ao negar o pedido do Novo para barrar os atos em defesa da democracia. Os eventos seguem mantidos.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender atos do movimento Brasil nas Ruas, marcados para domingo, 18 de outubro. A decisão diz que não há prova suficiente de que os eventos sejam comícios com apresentações artísticas.
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Centro e esquerda concordam que o corregedor negou a suspensão por falta de prova de que os atos sejam comícios, e que a lei não proíbe artistas de manifestar preferência política.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, negou o pedido do Partido Novo para suspender os atos do Brasil nas Ruas. Ele afirmou que não há prova suficiente de showmício e que a lei não proíbe artistas de declarar apoio político.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender os atos do movimento Brasil nas Ruas, previstos para este domingo, 18 de outubro, em várias cidades do país. A decisão foi divulgada em 17 de outubro, na reta final do segundo turno da disputa presidencial.
O Novo sustentava que as manifestações, apresentadas como defesa da democracia, teriam finalidade eleitoral. Segundo o partido, haveria artistas conhecidos e estruturas custeadas por pessoas jurídicas, o que configuraria showmícios em benefício da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A legenda pediu a suspensão de todos os atos ou, alternativamente, das apresentações musicais em Copacabana, no Rio de Janeiro, em Salvador e em Porto Alegre. Também pediu que os organizadores apresentassem documentos financeiros e preservassem comunicações sobre a preparação dos eventos.
Cueva negou todos os pedidos. Ele escreveu que não há, neste momento processual, demonstração suficiente de que os eventos sejam comícios ou reuniões eleitorais destinadas a promover a candidatura por meio de apresentações artísticas. O ministro lembrou que a lei proíbe showmícios, mas disse que a vedação não alcança toda manifestação artística com posicionamento político ou apoio a um candidato. Para ele, a convergência de posições entre organizadores e uma candidatura não permite presumir vínculo jurídico, financeiro ou organizacional.
A UNS Produções Artísticas, responsável pela organização, informou que o ato foi concebido pelo coletivo 342 Artes como manifestação musical em defesa da democracia, fora da programação oficial da campanha. Segundo a empresa, os participantes assinarão um termo que os proíbe de pedir voto, citar números ou slogans eleitorais, executar jingles ou usar as apresentações para promover candidaturas. A organizadora se reserva o direito de interromper manifestações que descumprirem as regras.
A cobertura de centro destacou os trechos da decisão e a ressalva do ministro: a conclusão não representa reconhecimento antecipado da licitude das apresentações, e condutas irregulares durante os eventos ainda podem ser apuradas. Veículos de esquerda enquadraram o episódio como derrota do Novo, enfatizaram que a manifestação de preferência política por artistas não é infração eleitoral e registraram que os atos seguem mantidos. Até o momento, não há cobertura de veículos de direita no material reunido, de modo que o enquadramento desse lado se restringe à posição do próprio Novo, descrita nas reportagens.
O que ainda não se sabe é se o Novo vai recorrer da decisão, como serão fiscalizados os atos no domingo e se haverá representação por eventual descumprimento das regras durante as apresentações.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que não há provas suficientes de que eventos sejam comícios disfarçados e diz que proibição antecipada poderia restringir liberdade de expressão

O Partido Novo não conseguiu impedir as manifestações organizadas pelo movimento Brasil nas Ruas para este domingo (18). O Tribunal Superior Eleitoral
