O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por quatro votos a três, manter suspensa a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos) e, com isso, liberou a candidatura do ex-prefeito do Rio de Janeiro ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento ocorreu em sessão virtual iniciada na semana anterior e encerrada em 20 de agosto. O voto de desempate foi do presidente da Corte, o ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou o relator, ministro André Mendonça.
O caso remonta a uma condenação imposta pela Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro por abuso de poder político e econômico, no episódio que ficou conhecido como QG da propina e que envolve a gestão de Crivella na Prefeitura do Rio. A decisão regional fixou oito anos de inelegibilidade contados a partir das eleições de 2020, além de multa de R$ 106,4 mil. Em junho, Mendonça concedeu liminar suspendendo os efeitos dessa condenação, e coube ao plenário decidir se essa suspensão seria mantida. Foi só isso que o colegiado apreciou: o efeito suspensivo, e não o mérito do recurso contra a condenação, que segue pendente.
A cobertura de centro relatou o placar de forma nominal e convergente. Votaram pela manutenção da suspensão André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques. Ficaram vencidos Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, com uma divergência pontual entre os textos, já que uma das versões inclui Raul Araújo entre os que votaram contra. Essa cobertura também foi a única a registrar o passo seguinte: o registro da candidatura ao Senado ainda será julgado pela Justiça Eleitoral do Rio, e o Ministério Público Eleitoral havia informado que aguardaria a decisão do TSE antes de apresentar parecer. A tendência apontada é de liberação.
Veículos de esquerda destacaram a composição do bloco vencedor e o fato de que o mérito da condenação não foi analisado, sublinhando que os fatos apurados no caso QG da propina permanecem de pé e que a inelegibilidade foi afastada por decisão de maioria mínima às vésperas do calendário eleitoral. Essa cobertura deu relevo ao voto vencido no tribunal regional, da desembargadora Kátia Valverde Junqueira, que não discordou dos fatos apontados, mas concluiu que estariam ligados à eleição de 2016 e não à de 2020, fundamento aproveitado pelo relator no TSE.
A defesa foi ouvida nas três versões. O advogado Marcio Vieira afirmou em nota que a liminar demonstra a plausibilidade do direito de Crivella de ser candidato e o perigo na demora diante da proximidade das eleições, e que a candidatura está plenamente garantida pelo tribunal. O argumento acolhido pelo relator foi o do risco de efeitos potencialmente irreversíveis caso a suspensão não fosse mantida, já que o ex-prefeito seria barrado na disputa deste ano.
Entre as fontes reunidas, veículos de direita não registraram cobertura própria do julgamento até o momento, e o argumento que sustentaria a decisão pela ótica da preservação de direitos políticos apareceu apenas pela voz da defesa, sem elaboração editorial de um lado que não cobriu o caso.
O que ainda não se sabe é o essencial. O TSE não julgou o mérito do recurso contra a condenação, e não há data marcada para isso. Não há prazo definido para que a Justiça Eleitoral do Rio aprecie o registro da candidatura, nem parecer publicado do Ministério Público Eleitoral. Os fundamentos dos ministros vencidos não foram detalhados em nenhuma das versões, e permanece em aberto o que acontece com um eventual mandato caso a condenação seja restabelecida depois das urnas.