Nunes Marques põe Romeu Zema no debate presidencial ao contar 5 deputados do Novo
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Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu em 29 de setembro uma liminar que obriga as emissoras a incluir os candidatos majoritários do partido Novo nos debates da eleição de 2026. A decisão beneficia Romeu Zema, candidato à Presidência, que não havia sido chamado para o debate da Globo de quinta-feira, e os candidatos André Marinho, no Rio de Janeiro, e Kiko Caputo, no Distrito Federal. O ministro aceitou o argumento de que vale a bancada atual de cinco deputados, e não só os três eleitos pelo partido em 2022.
Pela ótica da direita, a decisão corrige uma leitura restritiva da lei e garante pluralidade no confronto entre candidaturas. Nunes Marques afirmou que a interpretação da regra não deve reduzir o espaço de debate além do que a própria lei determina, e o Novo, que tinha cinco deputados filiados dentro do prazo do tribunal, passa a ter o mesmo direito dos demais partidos com representação.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Nesta matéria: viés de centro.
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Todas as reportagens convergem nos fatos: a liminar de Nunes Marques se baseia no artigo 46 da Lei das Eleições e na bancada de cinco deputados que o Novo tinha em 20 de julho de 2026, e alcança Romeu Zema, André Marinho e Kiko Caputo.
O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, garantiu por liminar a participação de Romeu Zema e de outros candidatos do Novo nos debates da eleição de 2026. A decisão aceita a contagem da bancada atual de cinco deputados, e não apenas dos três eleitos pelo partido em 2022.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, determinou em 29 de setembro que os candidatos majoritários do partido Novo participem dos debates da eleição de 2026. A decisão atende a um pedido do Diretório Nacional do partido e alcança Romeu Zema, candidato à Presidência da República, que não havia sido chamado para o debate presidencial da Globo marcado para quinta-feira. Também beneficia André Marinho, que disputa o governo do Rio de Janeiro, e Kiko Caputo, candidato no Distrito Federal.
O ponto central é uma regra da Lei das Eleições. O artigo 46 garante vaga nos debates a candidatos de partidos com pelo menos 5 parlamentares no Congresso Nacional. O Novo elegeu três deputados federais em 2022, mas hoje tem cinco, porque dois se filiaram depois. O partido apresentou documento mostrando cinco deputados filiados em 20 de julho de 2026, data de corte fixada pelo próprio tribunal. Nunes Marques aceitou o argumento de que vale a bancada atual. Segundo ele, considerar apenas o partido pelo qual o parlamentar foi eleito projetaria sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu para outras finalidades.
A decisão é liminar, ou seja, provisória. O ministro justificou a urgência pela proximidade dos debates, afirmando que a ausência do candidato produziria um efeito de difícil reversão. Ele também determinou que as emissoras fossem comunicadas com urgência e escreveu que a inclusão não afasta nenhum candidato já contemplado pela regra. Após a decisão, Zema disse estar confirmado no debate e afirmou que o jogo só acaba quando o juiz apita. A emissora não havia se manifestado até a publicação das reportagens.
A cobertura de centro concentrou-se na mecânica jurídica da liminar, com trechos extensos da decisão sobre a probabilidade do direito e o perigo da demora. Parte dela registrou um contraste: Renan Santos, do Partido Missão, que aparece à frente de Zema nas pesquisas de intenção de voto, não foi alcançado pela decisão. Veículos de direita deram mais espaço à fundamentação do ministro, destacando a ideia de que a interpretação da lei não deve restringir o confronto público entre candidaturas e que o Novo cumpria o requisito dentro do prazo do tribunal. Não houve cobertura de veículos de esquerda sobre a decisão neste conjunto de reportagens, o que deixa sem eco, por ora, questionamentos sobre a contagem de deputados que mudaram de partido e sobre o caráter individual da medida.
Ainda não se sabe se a decisão será levada ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral nem se outros partidos vão recorrer. Também não está claro como as emissoras vão reorganizar o formato dos debates com mais participantes, e se a mesma interpretação poderá beneficiar outras legendas que ganharam deputados depois da eleição de 2022.
Segundo a legislação eleitoral, a participação em debates é garantida a partidos que tenham no mínimo cinco parlamentares no Congresso Nacional

O presidente do TSE também determinou a participação de candidatos do Novo ao governo do Rio de Janeiro e do Distrito Federal em programas que acontecem nesta terça-feira (29)

Magistrado entendeu que o Novo atende cláusula de barreira imposta para definir quem pode ou não participar dos eventos televisivos

Nunes Marques afirmou que a inclusão dos candidatos do Novo não exige a retirada de nenhum dos nomes já contemplados nos debates.
