O Conselho Nacional de Justiça regulamenta nesta terça-feira, 23 de junho de 2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal que extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a magistrados. Na prática, juízes flagrados em infrações graves não poderão mais ser apenas aposentados com proventos: a sanção máxima passa a ser a perda definitiva do cargo. A regulamentação padroniza os procedimentos que o CNJ e os tribunais de todo o país adotam nos processos administrativos disciplinares, as apurações internas que investigam a conduta de magistrados.
A cobertura de centro relatou que a Primeira Turma do STF, ao debater o tema em maio deste ano, rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República e manteve decisão do ministro Flávio Dino. O entendimento se apoia na Reforma da Previdência de 2019, que, segundo o Supremo, retirou da Constituição a possibilidade de a aposentadoria ser usada como punição. Com isso, o instituto passou a ter natureza exclusivamente previdenciária e deixou de funcionar como sanção disciplinar. A regra antiga afastava o magistrado de suas funções em caso de desvio, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Veículos de direita enfatizaram que a aposentadoria compulsória como pena era uma das maiores aberrações do sistema jurídico brasileiro. Em coluna jurídica, a regra é descrita como absurdo previsto na Lei Orgânica da Magistratura, a LOMAN, de 1979, anterior à Constituição de 1988. O argumento é que a vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício, somada à exigência de trânsito em julgado para a perda do cargo, acabou transformando a aposentadoria na punição efetiva na imensa maioria dos casos, mesmo diante de fatos graves como corrupção. Nessa leitura, o fim do mecanismo é um passo necessário para a responsabilização pessoal de juízes infratores, ainda que reste um longo caminho até a perda do cargo se tornar efetiva.
Veículos de esquerda tendem a enquadrar a mudança como o fim de um privilégio de casta, a chamada punição-prêmio, e como fortalecimento do controle institucional sobre o Judiciário. Nessa chave, a medida aproxima os magistrados das regras disciplinares que já valem para servidores públicos comuns e reduz a sensação de impunidade no topo do sistema. O protagonismo do ministro Flávio Dino, autor da decisão original, e a condução do tema pelo presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, aparecem como avanços de accountability.
O que ainda não se sabe é o detalhamento final dos procedimentos que o CNJ definirá na sessão, como os ritos de transição para processos disciplinares em andamento e os efeitos sobre casos já julgados sob a regra anterior. Também não estão claros os argumentos completos da PGR no recurso rejeitado nem eventuais questionamentos futuros sobre a aplicação da nova interpretação.