O Brasil aparece como próximo destino da corrida global por data centers e chega a essa fila com um Estado que decide o assunto em pedaços separados. De um lado, executivos da Dell e da AMD avaliam que o capital que financiou a construção de centros de dados nos Estados Unidos, na Europa e na Ásia-Pacífico pode se voltar agora para a América Latina, região em que o Brasil responde por cerca de 75% dos investimentos do setor. De outro, o Operador Nacional do Sistema Elétrico registrou, em fevereiro de 2026, 38 solicitações de acesso associadas a data centers, somando aproximadamente 7.040 megawatts, volume que coloca a computação disputando energia, água e território com atividades há muito reconhecidas como infraestrutura.
Os números de mercado dão a dimensão do ciclo. Um relatório da Fortune Business Insights avaliou o mercado global de data centers em US$ 269,79 bilhões em 2025 e projeta US$ 300,64 bilhões em 2026, com a América do Norte concentrando 38,50% de participação no ano passado. Joel Bawerman, diretor de vendas de soluções de infraestrutura da Dell para a América Latina, afirma manter conversas quase diárias com empresas que estudam instalar centros de dados no país, algumas em fase embrionária e outras com grandes financiadores por trás. Alexandre Amaral, diretor de data center e cloud da AMD Brasil, aponta três desafios comuns a todos os mercados: performance, custo energético e redução do espaço ocupado, e afirma que o processador EPYC de quinta geração reduz em até 88% a quantidade de racks de servidores necessários.
A cobertura de centro descreveu o outro lado da equação, que é institucional. Para o setor elétrico, um campus hiperescalável é uma grande carga que pode exigir reforços de transmissão e subestações. Para as telecomunicações, é infraestrutura relevante quando integrado às redes. Para o direito ambiental, é empreendimento cujo porte, localização e tecnologia de resfriamento podem gerar impacto. Para a legislação urbanística, ocupa solo e demanda serviços locais. Para a proteção de dados, a responsabilidade depende da função efetivamente exercida, e um serviço que apenas fornece espaço, energia e refrigeração não vira automaticamente controlador ou operador. Cada autoridade enxerga uma parte legítima, e nenhuma decide se o conjunto é viável.
O arcabouço existe, mas em camadas desconectadas. O Decreto nº 12.772/2025 instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão, que organiza temporadas conduzidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico e prevê disputa competitiva quando a demanda supera a capacidade do ponto de conexão, sem ser específico para data centers. O artigo 6º da Resolução nº 780/2025 da Anatel incluiu no regime de avaliação de conformidade os data centers integrados a redes de telecomunicações, e o Acórdão nº 58/2026 suspendeu a exigibilidade desse dispositivo enquanto a matéria é reavaliada. A Moção nº 147/2026 do Conama reconheceu a urgência de diretrizes nacionais e salvaguardas, e a Lei Complementar nº 140/2011 concentra o licenciamento ambiental em um único ente, unidade que não alcança energia, água, telecomunicações e urbanismo.
A divergência de enquadramento entre as coberturas é nítida. Veículos de direita trataram o tema como janela de oportunidade econômica, com foco em atratividade, matriz renovável, mão de obra e ganho de eficiência tecnológica, sem citar licenciamento, consumo hídrico ou competência federativa. A cobertura de centro tratou o mesmo movimento como problema de coordenação estatal, argumentando que a soma de atos setorialmente corretos pode produzir resultado público errado, que a competição entre entes federativos por investimento pode estimular redução artificial de exigências, e que anúncios feitos antes da avaliação técnica elevam a pressão política para validar decisões apresentadas como irreversíveis. Essa cobertura também descarta a criação de uma superagência federal como atalho juridicamente frágil e defende coordenação de rito, classificação nacional graduada por porte e consumo, e cronograma público comum. Veículos de esquerda não cobriram o caso até o momento, e com isso ficou de fora do noticiário o exame do custo social da expansão, como o efeito das novas cargas sobre a tarifa paga pelo consumidor e sobre a disponibilidade de água nas regiões escolhidas.
O que ainda não se sabe é quanto dessa demanda vira obra.