Moraes mantém inquérito contra Luís Pablo após PF não apontar crime de sigilo
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Um relatório de inteligência da Polícia Federal enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu não haver indícios suficientes de que o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida tenha cometido o crime de violação de sigilo funcional, nem prova robusta de que tenha recebido dinheiro para publicar reportagens contra o ministro Flávio Dino. O inquérito, aberto para apurar suposta perseguição a Dino, segue em curso: ao autorizar novas diligências, Moraes afirmou haver indícios relevantes do crime, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. A apuração nasceu de reportagens sobre o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por Dino e familiares, uso que o tribunal e o Supremo classificam como regular.
Pelo prisma da direita, o caso é exemplo de autoridade judicial que não aceita o resultado da própria investigação. A Polícia Federal disse não haver indício de violação de sigilo funcional nem prova de pagamento por reportagens, e ainda assim Alexandre de Moraes manteve o inquérito e validou as provas colhidas com a quebra do sigilo do aparelho do jornalista, afastando a nulidade.
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As duas coberturas relatam o mesmo núcleo factual: o relatório da Polícia Federal não encontrou indício de violação de sigilo funcional por Luís Pablo nem prova de que ele tenha recebido dinheiro para publicar reportagens sobre Flávio Dino, e Alexandre de Moraes manteve o inquérito de perseguição em curso, com aval da Procuradoria-Geral da República. Ambas registram que a fonte identificada foi o ex-secretário Raimundo Cutrim.
O relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal afirma não haver indício de violação de sigilo funcional pelo jornalista maranhense Luís Pablo, nem prova de pagamento por reportagens sobre o ministro Flávio Dino. Alexandre de Moraes manteve a apuração de perseguição, validou as provas da quebra de sigilo do celular e autorizou novas diligências.
Um relatório de inteligência da Polícia Federal enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu que não há indícios suficientes de que o jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida tenha cometido o crime de violação de sigilo funcional. O documento, assinado pelo delegado Alberto Knoll, também afirma não ser possível apontar com máxima certeza que o repórter tenha recebido dinheiro para publicar reportagens sobre o ministro Flávio Dino, igualmente do Supremo. Ainda assim, o inquérito continua aberto. Ao autorizar novas diligências, Moraes sustentou haver indícios relevantes do crime de perseguição contra Dino, com manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.
A apuração nasceu de reportagens publicadas desde o fim de 2025, que questionavam o uso de um veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por Flávio Dino e por familiares. O tribunal maranhense e o próprio Supremo classificam esse uso como regular, por integrar o esquema de segurança institucional oferecido a ministros fora de Brasília. A partir da quebra do sigilo dos aparelhos apreendidos com o jornalista, os investigadores identificaram o ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão Raimundo Cutrim como a fonte das informações. Cutrim, que cumpre prisão domiciliar por decisão de Dino em outro inquérito, foi alvo de nova operação de busca e apreensão autorizada por Moraes. Segundo o relatório, ele teria buscado usar os dados sobre os carros oficiais para constranger o ministro.
A cobertura de centro relatou o conteúdo do relatório com citação literal, registrou que Moraes validou as provas obtidas na quebra do sigilo do aparelho e afastou alegação de nulidade, e recuperou a manifestação de associações e de organismos internacionais de imprensa contra possível descumprimento do artigo 5º da Constituição, que assegura a proteção às fontes jornalísticas. Esse mesmo bloco de reportagem destacou a declaração de Moraes, na sessão plenária de 13 de agosto, de que o sigilo não pode ser um manto protetivo para o cometimento de crimes, e o fato de Moraes e Dino terem defendido, na 1ª Turma, reabrir a discussão sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, derrubada pela Corte em 2009 por incidir sobre um decreto-lei de 1969.
Veículos de direita enfatizaram a contradição entre a conclusão da Polícia Federal e a decisão de manter a apuração, e trouxeram elementos financeiros ausentes da outra cobertura: uma transferência de R$ 100 mil feita pelo advogado Diogo Diniz Lima e depositada na conta de um terceiro, valor empregado na compra de um imóvel rural avaliado em R$ 461 mil. O relatório não conseguiu determinar se a quantia tinha relação com as reportagens, e o jornalista afirma ter sido empréstimo pessoal sem ligação com o trabalho. Essa cobertura registrou ainda diálogos em que reportagens críticas a Dino eram enviadas ao advogado, que comentava e sugeria alterações antes da publicação.
Até o fechamento desta edição, veículos de esquerda não haviam publicado sobre o relatório, de modo que o ângulo mais associado a esse campo, o efeito inibidor da investigação sobre o exercício do jornalismo e o interesse público na proteção da fonte, aparece no noticiário apenas pela via das entidades de imprensa citadas na cobertura de centro.
O que ainda não se sabe é o essencial. Não há definição sobre a origem e a finalidade do repasse de R$ 100 mil, nem sobre se Moraes acolherá as conclusões do relatório, arquivará a apuração ou seguirá com novas diligências. Também não há prazo anunciado para a conclusão do inquérito, nem manifestação pública dos gabinetes envolvidos sobre o documento. Permanece em aberto se a discussão sobre a exigência do diploma de jornalismo será formalmente pautada na Corte e em que processo isso se daria.
Relatório sobre perseguição a Dino diz que Luís Pablo não cometeu quebra de sigilo funcional. Leia no Poder360.

Um relatório de inteligência da Polícia Federal, que embasou as medidas de busca e apreensão determinadas contra pessoas ligadas ao jornalista maranhense Luís Pablo Conceição Almeida, afirma não haver indícios de que
