Polícia Federal soma 86 suspeitas de crime eleitoral no segundo turno de 2026
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Como decidimos →O balanço da Polícia Federal mostra que a maior parte das ocorrências do segundo turno atingiu o direito do eleitor ao voto secreto: 38 dos 86 casos foram possíveis violações do sigilo do voto. Os dados também registram 104 inquéritos em andamento no ano sobre violência política contra a mulher, crime previsto no Código Eleitoral, o que coloca a proteção de candidatas e eleitoras no centro do debate sobre a integridade do pleito.
A Polícia Federal divulgou na segunda-feira que registrou 86 casos de possíveis crimes eleitorais no segundo turno das eleições de 2026, em 21 unidades da federação. Foram instaurados 13 inquéritos e lavrados 64 termos circunstanciados, e seis flagrantes seguiam em análise. No acumulado do ano, a corporação soma 1.629 inquéritos instaurados e quase R$ 52 milhões apreendidos.
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Os dois textos publicados reproduzem o mesmo balanço oficial: 86 casos de possíveis crimes eleitorais no segundo turno, 13 inquéritos e 64 termos circunstanciados, em 21 unidades da federação.
A Polícia Federal contabilizou 86 casos de possíveis crimes eleitorais no segundo turno das eleições de 2026, com 13 inquéritos abertos e 64 termos circunstanciados. A violação do sigilo do voto lidera, com 38 registros, e a Paraíba concentra o maior número de ocorrências. No ano, a corporação já soma 1.629 inquéritos eleitorais.
A Polícia Federal informou na segunda-feira (26) que registrou 86 casos de possíveis crimes eleitorais durante o segundo turno das eleições de 2026. As ocorrências aconteceram em 21 unidades da federação. A partir delas, foram instaurados 13 inquéritos policiais e lavrados 64 termos circunstanciados de ocorrência, que é o registro usado para infrações de menor potencial ofensivo. Seis situações de flagrante ainda estavam em análise.
O tipo de caso mais frequente foi a possível violação, ou tentativa de violação, do sigilo do voto, com 38 registros. Em seguida vieram 24 casos de propaganda eleitoral irregular, oito de desordem nos trabalhos eleitorais e seis de desobediência eleitoral. A corporação também relatou danos a urnas eletrônicas e suspeitas de votação em nome de terceiros, sem detalhar quantos foram. A Paraíba concentrou o maior número de ocorrências, com 11, seguida por Minas Gerais, com nove, e Sergipe, com oito. Santa Catarina teve um único registro.
No segundo turno, a contagem preliminar de apreensões chegou a R$ 41.420 em bens e valores, dos quais R$ 4.157 em dinheiro. Foram recolhidos celulares, equipamentos de informática e de som. No acumulado de 2026, até a manhã de segunda-feira, a Polícia Federal havia instaurado 1.629 inquéritos relacionados a crimes eleitorais e mantinha 2.483 em andamento. O total apreendido no ano se aproxima de R$ 52 milhões, sendo R$ 31 milhões em dinheiro vivo. Há ainda 104 inquéritos em curso sobre violência política contra a mulher, crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
A cobertura de centro relatou o balanço de forma direta, reproduzindo os números oficiais sem leitura própria. Entre os veículos classificados à esquerda, o texto publicado também se limitou aos dados da corporação, sem enquadramento ideológico, embora os números deem peso ao sigilo do voto e à violência política contra a mulher. Veículos de direita não publicaram, até o momento, cobertura própria sobre o balanço. Na prática, os dois textos disponíveis trazem o mesmo conteúdo, e nenhum deles ouve a Justiça Eleitoral, partidos ou especialistas.
O que ainda não se sabe é o desfecho dos seis flagrantes em análise e quantos dos casos registrados vão resultar em denúncia. A Polícia Federal não comparou os números com o primeiro turno nem com eleições anteriores, e não detalhou os casos de dano a urnas e de votação em nome de terceiros. A própria corporação avisa que os números são dinâmicos e podem mudar com novas ocorrências e investigações.

Entre os principais registros, estão 38 casos de possíveis violações ou tentativas de violações dos sigilos dos votos, 24 de propaganda eleitoral irregular, oito de desordem nos trabalhos eleitorais e seis de desobediência eleitoral.