Prefeitura de Porto Alegre deve R$ 50 milhões por omissão na enchente de 2024
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O juiz Mauro Evely Vieira de Borba condenou a Prefeitura de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos pela enchente de 2024, em ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A sentença, de 25 de setembro, reconhece omissão do município na prevenção e manutenção do sistema de proteção contra cheias e rejeita a tese de evento imprevisível. O valor irá para um fundo público de adaptação climática, e moradores de áreas protegidas poderão pedir indenização individual. Cabe recurso.
A Justiça condenou a Prefeitura de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos coletivos da enchente de 2024, ao concluir que a gestão falhou na prevenção, manutenção e modernização do sistema de proteção contra cheias.
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O juiz Mauro Evely Vieira de Borba condenou a Prefeitura de Porto Alegre a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos da enchente de 2024, em ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O dinheiro irá para obras de adaptação climática, e moradores atingidos podem pedir indenização individual.
A Prefeitura de Porto Alegre foi condenada a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela enchente de 2024. A sentença é do juiz Mauro Evely Vieira de Borba, foi proferida na sexta-feira, 25 de setembro, e atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.
Na sentença, o magistrado reconheceu omissão específica do poder público municipal na prevenção da inundação e rejeitou a tese de que as chuvas foram um evento imprevisível ou de força maior. Segundo a decisão, o município falhou na prevenção, na manutenção, no reparo e na modernização do sistema de proteção contra cheias, e a água não teria alcançado certas áreas protegidas se essa estrutura funcionasse de forma adequada.
O juiz também considerou que as deficiências já eram conhecidas pela administração. Um processo do Departamento Municipal de Água e Esgotos, de novembro de 2023, alertava para a necessidade de reparar as estruturas e dizia que a cidade ficaria desprotegida se o nível do Guaíba subisse. A decisão levou em conta as enchentes de 2020 e 2023, que deixaram mortos, e alertas meteorológicos que já indicavam a gravidade do fenômeno de 2024. Naquele ano, o Guaíba chegou a 5,33 metros, acima da marca de 1941.
O dinheiro não vai diretamente aos moradores. Ele será destinado a um fundo público e deverá financiar obras de adaptação climática na capital gaúcha, como parques lineares, jardins de chuva, corredores ecológicos e áreas de escoamento. A aplicação será fiscalizada por órgãos de controle e pelo conselho do município. Além disso, moradores, trabalhadores e empresários de bairros cobertos pelo sistema de proteção terão direito a indenização individual por danos materiais e morais, desde que comprovem as perdas.
A cobertura de centro relatou a decisão de forma factual e deu destaque aos alertas técnicos ignorados e à urbanização estimulada em áreas protegidas. Segundo nota do Ministério Público citada nessa cobertura, bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas foram consolidados na premissa de que as obras evitariam enchentes. Um veículo alinhado à direita também noticiou a sentença, em tom igualmente informativo, e enfatizou que o valor coletivo não chega às vítimas, que as indenizações individuais ainda serão definidas e que cabe recurso. Até o momento, nenhum veículo de esquerda havia publicado sobre a condenação.
Ainda não se sabe se a prefeitura vai recorrer nem qual é a sua posição sobre a sentença, já que o município não respondeu aos pedidos de manifestação. Também não há estimativa de quantas pessoas poderão pedir indenização individual nem de quanto cada uma receberá.
Recurso pago pela prefeitura vai financiar parques ecológicos e estruturas de escoamento para conter futuros eventos climáticos

A Prefeitura de Porto Alegre foi condenada pela Justiça a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos relacionados à
