O ex-presidente Jair Bolsonaro completou, em 25 de junho de 2026, os 90 dias de prisão domiciliar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e o seu futuro voltou ao centro do debate jurídico e político. A medida havia sido autorizada em 27 de março por razões humanitárias, depois de o ex-presidente ser diagnosticado com broncopneumonia bacteriana bilateral. Agora, a decisão sobre prorrogar ou revogar o benefício depende de um parecer da Procuradoria-Geral da República.
O gatilho da nova controvérsia foi a apreensão de uma arma de fogo. No dia 15 de junho, durante uma blitz da Polícia Militar em Taguatinga, no Distrito Federal, policiais encontraram uma pistola com um sargento do Exército ligado ao Gabinete de Segurança Institucional. Segundo o depoimento do militar, a arma pertencia a Bolsonaro e estava sendo levada para reparo de uma falha mecânica. Em audiência, o ex-presidente confirmou ser o dono do armamento e afirmou que mantém a posse, declarando que não ficaria desarmado em casa.
A cobertura de centro relatou os fatos com detalhamento. O ministro Moraes determinou que a PGR se manifestasse em até 48 horas sobre eventual cometimento de falta grave e citou expressamente o artigo 50, inciso III, da Lei de Execução Penal, segundo o qual comete falta grave o condenado que possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem. O magistrado lembrou ainda que a lei prevê punições que vão da perda de dias remidos até a regressão de regime, inclusive com a cessação da prisão domiciliar. A defesa, por sua vez, sustentou que a arma havia sido entregue ao militar apenas após a constatação da falha mecânica.
É no enquadramento que as coberturas divergem. Veículos de direita enfatizaram a tese da legalidade estrita: especialistas ouvidos argumentaram que Bolsonaro já possuía o registro regular da arma antes da condenação e que mantê-la na residência é autorizado pelo Estatuto do Desarmamento. Nessa leitura, a domiciliar decorreu de motivos de saúde, sem relação direta com os crimes, e caberia ao próprio órgão de execução do STF, e não ao réu, determinar a remoção do armamento. A conclusão apresentada é de que não haveria ilicitude apta a revogar o benefício, com a PGR adotando postura de cautela nos bastidores.
A leitura de esquerda, embora não represente diretamente os dois veículos deste recorte, contrapõe esse enquadramento ao destacar que se trata de um condenado a 27 anos e 3 meses de prisão e que a Lei de Execução Penal deve valer igualmente para todos. Sob esse ângulo, a manutenção de uma arma durante o cumprimento da pena, somada à declaração do ex-presidente de que não ficaria desarmado, reforça o questionamento sobre o respeito às regras impostas pelo Judiciário e sobre a tolerância concedida a figuras poderosas.
O que ainda não se sabe é o ponto decisivo. A PGR ainda precisa concluir se as circunstâncias da apreensão configuram falta grave, e a defesa terá prazo igual para se manifestar. Só depois disso Moraes decidirá se Bolsonaro segue cumprindo a pena em casa ou se regride para o regime fechado. As próprias fontes reconhecem que faltam esclarecimentos sobre a posse e a circulação da arma, objeto de inquérito instaurado pela Polícia Civil do Distrito Federal.