O Ministério da Justiça manteve a classificação indicativa do programa dominical apresentado por Eliana como não recomendado para menores de 10 anos e negou o recurso administrativo apresentado pela emissora, que pedia a volta da classificação livre. Com a decisão, encerra-se a análise administrativa do caso e permanece em vigor a faixa etária definida na reavaliação técnica feita pelo próprio órgão.
Segundo essa reavaliação, a atração apresenta elementos considerados incompatíveis com a classificação livre. Foram apontados três fatores principais: o uso de linguagem imprópria, referências ao consumo de bebidas alcoólicas e a presença de ações de publicidade integrada dentro do programa. Para o ministério, esse conjunto de conteúdos justifica a recomendação de idade mínima de 10 anos, entendimento que já havia sido firmado na reclassificação e agora foi confirmado no julgamento do recurso.
Na prática, a mudança não retira o programa do ar nem altera o horário de exibição. A classificação de 10 anos é compatível com a faixa das tardes de domingo, de modo que a atração segue no mesmo lugar da grade. O efeito concreto recai sobre as obrigações formais da emissora: ela passa a ter de exibir avisos informando a faixa etária recomendada antes do início do programa e após cada intervalo comercial, conforme as exigências previstas para esse tipo de classificação.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, o que impede o contraste entre enquadramentos de esquerda, de centro e de direita sobre a decisão. Essa cobertura de fonte única se manteve em registro descritivo: relatou a negativa do recurso, listou os motivos técnicos apontados pelo ministério e explicou o efeito prático sobre a exibição, sem defender ou criticar a atuação do Estado sobre o conteúdo televisivo e sem trazer resposta da emissora.
Vale registrar o pano de fundo institucional do tema, presente no próprio ato relatado. A classificação indicativa é uma competência administrativa do Ministério da Justiça, e o instrumento é justamente indicativo: ele orienta faixas etárias e horários e impõe deveres de informação ao público, mas não proíbe a veiculação do programa. É por isso que a atração segue no mesmo horário mesmo depois de perder a classificação livre, e é também por isso que a disputa entre emissora e órgão se dá no campo administrativo, com recurso e decisão, e não em uma proibição de exibição.
O que ainda não se sabe é considerável. Não há informação sobre a data exata da decisão, sobre o número do processo administrativo, nem sobre quais trechos ou episódios específicos foram avaliados como linguagem imprópria ou como publicidade integrada. Também não se sabe se a emissora vai contestar a decisão na Justiça, se há prazo definido para a adequação dos avisos de faixa etária e se outras atrações da mesma faixa de horário estão sob reavaliação semelhante. Nenhuma dessas perguntas foi respondida pela cobertura disponível até agora.