O primeiro turno das eleições gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo, conforme o calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Nesse dia o eleitor escolherá representantes para cinco cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal. Um eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e só ocorre para presidente e governador, quando nenhum candidato alcança mais da metade dos votos válidos, cálculo que exclui votos brancos e nulos. Não há eleição para prefeito, vice-prefeito ou vereador neste ano, porque esses cargos são renovados apenas nos pleitos municipais.
A escolha da data não é discricionária. A cobertura de centro e a de direita convergem ao lembrar que a Constituição e a legislação eleitoral fixam a votação no primeiro domingo de outubro do ano eleitoral, e que a data foi consolidada em resolução do próprio tribunal eleitoral, aprovada em março, que organizou todo o cronograma até a diplomação dos eleitos, com prazo final em 18 de dezembro. O intervalo entre a votação e a posse, em janeiro, existe para que a Justiça Eleitoral conclua a totalização, julgue recursos e diplome os escolhidos.
A operação do dia também é ponto pacífico entre os veículos que cobriram o assunto. A votação vai das 8h às 17h no horário de Brasília, com quem estiver na fila no encerramento mantendo o direito de votar. Estados fora do fuso da capital federal têm horários próprios: das 6h às 15h no Acre e em onze municípios do Amazonas, das 7h às 16h em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Manaus e outros cinquenta municípios amazonenses, e das 9h às 18h em Fernando de Noronha. Na urna, os seis votos seguem uma ordem fixa, começando por deputado federal e terminando em presidente. Quem esquecer o título em casa vota apresentando documento oficial com foto, incluindo carteira de identidade, identidade social de pessoas trans e travestis, passaporte, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou o aplicativo com foto.
As ênfases se separam a partir daí. Veículos de centro dedicaram mais espaço à logística da votação e aos marcos institucionais do calendário, como a lacração dos sistemas eleitorais até 14 de setembro, a proibição de prisão de candidatos a partir de 19 de setembro, a proibição de prisão de eleitores entre 29 de setembro e 6 de outubro e a restrição total ao transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores nos dias que cercam cada turno. Veículos de direita enfatizaram a relação entre a data e o mundo do trabalho: o empregador é obrigado a liberar o funcionário pelo tempo necessário para votar, incluindo a fila, sem desconto no salário e sem exigir compensação de jornada, sob pena prevista no Código Eleitoral para quem impede ou dificulta o exercício do voto; quem for convocado a trabalhar no domingo recebe as horas em dobro ou folga, e o convocado como mesário tem prioridade sobre qualquer escala. Veículos de esquerda não haviam publicado cobertura própria sobre o calendário até o fechamento desta reportagem, e por isso não há um enquadramento desse campo a registrar sobre o tema.
Um ponto de acesso ficou pelo caminho para parte do eleitorado: o voto em trânsito, que permite votar fora do domicílio eleitoral dentro do território nacional, teve prazo de habilitação entre 20 de julho e 20 de agosto e não aceita mais pedidos, alterações ou cancelamentos. A modalidade funciona apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais.
O que ainda não se sabe. Nenhuma das reportagens informa o total de eleitores aptos a votar em 2026 nem a lista final de candidaturas registradas, e não há como antecipar se algum dos cargos majoritários irá de fato ao segundo turno. Também segue em aberto o efeito de julgamentos ainda pendentes na Justiça Eleitoral sobre a campanha, que podem alterar regras de propaganda sem afetar as datas já fixadas.