O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de disponibilidade por 60 dias aos desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por descumprirem ordens do Supremo Tribunal Federal em processos ligados à extinta Operação Lava Jato. Na prática, a punição não produzirá novo afastamento imediato: os dois já haviam cumprido cerca de 70 dias de afastamento cautelar entre abril e junho de 2024, período que foi descontado da sanção. Resta o efeito financeiro, com pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O caso teve origem em 2023, quando a 8ª Turma do tribunal, ao julgar a suspeição do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, estendeu esse entendimento a todos os processos da operação conduzidos por ele e declarou nulos os atos praticados. Para o relator no conselho, essa decisão funcionou como um comando universal e acabou alcançando ações penais que estavam expressamente suspensas por ministros do Supremo, entre elas processos envolvendo um advogado que trabalhou para uma grande empreiteira. O relator apontou ainda que o acórdão usou referências a sistemas internos de registro de pagamentos cujas provas a Corte já havia declarado imprestáveis. A conclusão foi de violação dos deveres funcionais de exatidão e prudência previstos na lei que organiza a magistratura, com o argumento de que o sistema judiciário é piramidal e exige que instâncias inferiores respeitem ordens das cortes superiores.
A cobertura de centro relatou o encadeamento processual com detalhe e situou a decisão dentro da série de liminares proferidas nos últimos anos que anularam ou suspenderam provas, delações e atos da operação, com base no entendimento de que houve parcialidade na condução dos casos em Curitiba. Também registrou que, na mesma sessão, o conselho afastou por dois anos a juíza federal que sucedeu o antigo titular da vara, sob suspeita de ter autorizado o redirecionamento de valores que deveriam ir aos cofres públicos para uma fundação privada ligada a procuradores, e arquivou as acusações contra um terceiro magistrado, por entender que sua participação foi episódica, limitada à composição do quórum.
As divergências aparecem no peso dado a cada ângulo. Veículos de esquerda destacaram a desproporção entre a gravidade da conduta, ignorar ordem direta da mais alta Corte do país, e a brandura da resposta, já que o desconto do afastamento cautelar esvazia a pena e nenhum dos dois deixará o cargo agora. Nesse enquadramento, o episódio serve como demonstração de leniência do Judiciário com os seus próprios integrantes e como confirmação de que a operação avançou apoiada em provas depois consideradas inválidas.
Veículos de direita enfatizaram o outro lado do julgamento. Registraram o apelo da advogada dos desembargadores para que o caso fosse analisado sem roupagem política, sua afirmação de que narrativas descontextualizadas podem destruir carreiras e famílias e o argumento de que a atuação dos magistrados foi técnica, destinada a afastar qualquer dúvida de contaminação política sobre as decisões da vara de Curitiba. Deram destaque também à manifestação do subprocurador-geral da República contrária à sanção, para quem não havia prova cabal de infração disciplinar, e ao alerta da defesa de que punir uma decisão colegiada ensinaria a magistratura a fugir de temas sensíveis. O presidente do conselho, ao votar, afirmou que se tratava de magistrados exemplares, que nenhum juiz é infalível e que ninguém pune por alegria ou por ódio, mas por dever.
Ainda não se sabe qual será o valor concreto da perda de vencimentos, se as defesas apresentarão recurso e em que prazo, nem qual o efeito da decisão sobre os processos que foram anulados pela 8ª Turma e depois questionados pelo conselho. Também permanece em aberto se o entendimento firmado no julgamento terá desdobramentos disciplinares sobre outros magistrados que atuaram na operação. A juíza afastada por dois anos foi procurada e não se manifestou.