Cristina Camara explica limites de novo governo para mudar a Reforma Tributária
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Em entrevista, a tributarista Cristina Camara, conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro, explica até onde um novo governo pode mudar a Reforma Tributária. Alterações na Emenda Constitucional 132/2023 exigem três quintos do Congresso Nacional; o split payment, previsto em Lei Complementar, só muda por lei complementar ou emenda, embora o cronograma e a facultatividade possam ser ajustados por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Pela lente da liberdade econômica e da simplificação para as empresas, a entrevista mostra que há caminho jurídico para rever a Reforma Tributária, inclusive o split payment, desde que o governo construa maioria no Congresso. O Executivo ainda dispõe de margem regulamentar para ajustar o ritmo e tornar o mecanismo facultativo em certas hipóteses.
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A possível eleição de Flávio Bolsonaro e as propostas de revisão reacendem o debate sobre a Reforma Tributária. A tributarista Cristina Camara, da OAB-RJ, detalha o que o Executivo pode ajustar sozinho e o que depende do Congresso, com foco no split payment e na chegada da CBS.
Até o momento, apenas um veículo cobriu o caso, em formato de entrevista com Cristina Camara, mestre em direito tributário, professora e conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro. A conversa parte da possível eleição de Flávio Bolsonaro (PL) e das propostas de revisão da Reforma Tributária, que reacendem o debate sobre segurança jurídica e sobre o impacto das mudanças para as empresas. Um dos pontos em discussão é o split payment, mecanismo que separa e recolhe automaticamente os tributos no momento do pagamento.
Segundo a entrevistada, um novo governo pode alterar até a Emenda Constitucional 132/2023, que criou o IBS e a CBS, desde que reúna o apoio de três quintos do Congresso Nacional, em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Isso corresponde a no mínimo 308 deputados federais e 49 senadores. Juridicamente, portanto, mudanças profundas são possíveis, mas dependem da capacidade de construir maioria parlamentar. Ela diz ainda que é preciso distinguir o que exige mudança na Constituição do que pode ser feito por Lei Complementar.
A especialista afirma que a regulamentação já definiu procedimentos de apuração, recolhimento e creditamento dos novos tributos, e que as empresas estruturam seus processos internos com base neles. Como a reforma prevê um período de transição, qualquer alteração deveria considerar o calendário de implementação, a segurança jurídica e os investimentos já feitos pelos contribuintes. A chegada da CBS em 2027 é citada como desafio para as empresas.
Sobre o split payment, que tem fundamento constitucional e foi regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, ela explica que mudar disposições previstas nessas normas exige lei complementar ou emenda à Constituição. Já o cronograma operacional e a possibilidade de tornar o mecanismo facultativo em certas hipóteses podem ser alterados por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, conforme o artigo 35, parágrafo 2º, da própria lei complementar. Na prática, o Executivo pode influenciar como e quando o split payment funcionará, mas não pode revogar o que consta da lei complementar ou da Constituição. A entrevistada observa ainda que o artigo 156-A da Constituição autoriza o mecanismo, mas não estabelece expressamente sua obrigatoriedade.
Como a cobertura vem de uma única fonte, ainda não há contraponto de outros campos políticos. Também não está esclarecido o texto final das propostas da campanha de Flávio Bolsonaro, que, segundo a entrevista, defende acabar com o split payment, nem se haveria votos no Congresso para aprová-las.
Reforma Tributária pode afetar produtores de cachaça Revista Oeste
Entre os pontos em discussão está o split payment, mecanismo que prevê a separação e o recolhimento automático dos tributos no momento do pagamento
