Cooperativas decidem até 31 de outubro se aderem a regime próprio do IBS e CBS
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As cooperativas brasileiras têm até 31 de outubro para escolher, no sistema da Receita Federal, entre um regime específico do setor e as regras gerais do IBS e da CBS, que valem a partir de 2027. Sem a opção, serão tributadas como empresas comuns. Paralelamente, especialistas alertam que as empresas em geral precisarão se adaptar ao split payment e ao novo fluxo de caixa.
O governo impõe às cooperativas um calendário apertado e exige decisão antes de divulgar alíquotas e créditos. A ausência de segurança nos cálculos expõe o setor a prejuízo financeiro, com créditos que demoram a voltar, e o cooperativismo pede adiar o prazo para dezembro. A reforma ainda soma burocracia ao produtor rural e pode manter o Brasil com a maior alíquota de IVA do mundo.
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As cooperativas brasileiras precisam decidir até 31 de outubro, no sistema da Receita Federal, se aderem ao regime específico da reforma tributária ou às regras gerais do IBS e da CBS. O setor pede mais prazo porque alíquotas e créditos ainda não foram divulgados.
As cooperativas brasileiras têm até 31 de outubro para decidir como serão tributadas pela reforma tributária a partir de 2027. A escolha é feita no sistema da Receita Federal: aderir a um regime específico criado para o setor ou seguir as regras gerais de cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Quem não fizer a opção até o fim do mês será tratado como as empresas tradicionais.
O regime diferenciado permite, por exemplo, que o chamado ato cooperativo, a troca de produtos e serviços entre o sócio e a cooperativa, tenha alíquota zero. O IBS, estadual e municipal, e a CBS, federal, vão substituir tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins. A ideia, no caso das cooperativas, é preservar o dinheiro do produtor para custear a produção e evitar cobrança em cascata dentro da organização, deslocando a carga para as etapas seguintes da comercialização.
A dificuldade, segundo a cobertura de centro e de direita, é que o governo federal ainda não divulgou dados essenciais, como as alíquotas de referência e o percentual de créditos para quem compra de produtores rurais que não pagam esses impostos. Pagar menos na venda nem sempre significa custo menor no fim do mês: se a cooperativa acumula créditos e demora a recuperá-los, pode ter prejuízo financeiro e precisar de empréstimos. O setor pede que o prazo seja adiado para dezembro.
Os produtores rurais associados terão de se adaptar de qualquer forma. Será exigida a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, um CNPJ técnico que identifica a atividade produtiva no novo sistema, embora o produtor continue sendo pessoa física. O sistema para esse registro só deve ser liberado em dezembro, o que deixa cerca de um mês antes da virada do ano.
A cobertura de centro tratou de outra frente da mesma reforma: as mudanças programadas para janeiro de 2027 obrigam as empresas em geral a rever estratégias. Um analista de competitividade do Sebrae Nacional apontou o split payment, que recolhe o imposto na própria transação, como desafio para o fluxo de caixa, já que hoje o empresário costuma postergar o tributo diante de uma emergência. Ele ponderou que, como os novos impostos serão destacados por fora do preço, o problema de giro deve se equacionar em dois ou três meses. Um assessor da Diretoria Técnica do mesmo órgão disse não haver expectativa de aumento da carga, mas que as projeções indicam que o Brasil pode manter a maior taxa de IVA do mundo, e criticou as exceções obtidas por setores, como a alíquota zero para a cesta básica e a redução para restaurantes, bares e remédios. Um professor de direito tributário do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa defendeu que a reforma traz mais racionalidade e transparência.
Nas divergências de ênfase, veículos de direita destacaram o prazo apertado, a falta de informação oficial e o risco financeiro para o setor. Veículos de esquerda não cobriram o tema até o momento; a leitura provável desse campo seria a proteção do pequeno produtor e do caráter coletivo das cooperativas diante da burocracia e da incerteza.
O que ainda não se sabe: quais serão as alíquotas de referência, qual será o percentual de créditos nas compras de produtores rurais, se o prazo de 31 de outubro será adiado e como o sistema de registro do CNPJ técnico funcionará quando for liberado.
O empresário deve ficar atento para não ser surpreendido com as novidades programadas para ocorrer já a partir de janeiro de 2027.

Cooperativas brasileiras devem optar por novo regime tributário até 31 de outubro. Entenda os desafios, a alíquota zero e a nova exigência de CNPJ rural.
