A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a queixa-crime por difamação apresentada pelo senador Weverton Rocha, do PDT do Maranhão, contra o deputado federal Kim Kataguiri, do Missão de São Paulo. O julgamento foi concluído no plenário virtual na terça-feira, 18 de agosto de 2026, e derrubou tanto o pedido de condenação criminal quanto a indenização de R$ 20 mil por danos morais requerida pela defesa do senador.
O caso começou com publicações feitas por Kataguiri nas redes sociais entre 1º e 3 de junho de 2025, nas quais o deputado associava o nome de Weverton Rocha ao escândalo de descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. Os advogados do senador, sob comando de Eugênio Aragão, sustentaram que os vídeos foram divulgados com o objetivo de vinculá-lo de forma indevida e capciosa ao esquema, atingindo sua reputação. A defesa do deputado, a cargo de Daniel Bialski, respondeu que as manifestações estavam cobertas pela imunidade parlamentar material e que Kataguiri apenas repercutiu material já publicado pela imprensa.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela rejeição. Para ele, as manifestações do deputado integravam o debate público sobre as supostas fraudes na autarquia previdenciária, tema que levou à instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, e se inseriam no trabalho de fiscalização e controle que a Constituição atribui ao Poder Legislativo. O voto foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Nunes Marques. A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado no mesmo sentido antes do julgamento.
Os três lados da cobertura convergem no essencial: a decisão foi unânime, o fundamento foi a imunidade parlamentar, os dois pedidos da defesa foram negados e o senador segue sob investigação da operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que apura os descontos irregulares em benefícios previdenciários. Também há convergência sobre o histórico do caso, que se desdobra em duas frentes distintas: a queixa por difamação, ajuizada em junho de 2025, e a apuração criminal, que alcançou o senador em dezembro daquele ano com mandados de busca e apreensão e, no início de agosto de 2026, avançou sobre familiares e sobre o advogado Willer Tomaz, apontado pela corporação como suspeito de lavagem de dinheiro. Todos os investigados negam irregularidades.
A cobertura de centro tratou o episódio como decisão processual, explicando o conceito de imunidade parlamentar, separando o julgamento da investigação em curso e registrando que a assessoria do senador foi procurada e não respondeu até a publicação. Veículos de direita deram ao caso a chave da fiscalização do poder público: destacaram já na abertura que Weverton Rocha é vice-líder do governo Lula no Senado, detalharam a composição do voto e reproduziram por extenso a reação irônica do deputado após o resultado, apresentando o desfecho como derrota de uma tentativa de silenciar crítica pela via judicial. Veículos de esquerda não publicaram sobre o julgamento até o momento; a leitura à esquerda do episódio tenderia a enfatizar o desequilíbrio entre a exposição pública permitida ao detentor de mandato e os meios de reparação disponíveis a quem é acusado antes de qualquer denúncia formal, além de lembrar que as vítimas dos descontos são aposentados e pensionistas de baixa renda.
O que ainda não se sabe é como o senador reagirá à decisão, se cabe algum recurso e qual o desfecho da operação Sem Desconto, que até aqui não resultou em denúncia contra ele. Também não está esclarecido o alcance prático do precedente para outras ações movidas por parlamentares contra colegas por publicações em redes sociais, nem se a comissão parlamentar de inquérito sobre as fraudes no INSS chegará a conclusões que confirmem ou afastem as suspeitas levantadas nos vídeos que originaram a queixa.