O Supremo Tribunal Federal abriu formalmente, na terça-feira 18 de agosto de 2026, a ação penal em que o pastor Silas Malafaia responde por injúria contra integrantes do Alto Comando do Exército, entre eles o comandante da Força, general Tomás Miguel Ribeiro Paiva. Com a decisão, o caso entra na fase de instrução, etapa em que são produzidas provas e ouvidos o réu e as testemunhas indicadas por acusação e defesa. Só ao final os ministros da Primeira Turma decidirão pela condenação ou pela absolvição.
A origem do processo é um discurso feito em ato na Avenida Paulista, em 6 de abril de 2025. Na ocasião, Malafaia se dirigiu aos oficiais-generais de quatro estrelas e disse, segundo a denúncia, cambada de frouxos, cambada de covardes, além de acusá-los de omissão. A Procuradoria-Geral da República apresentou a denúncia em 18 de dezembro e imputou ao pastor dois crimes, injúria e calúnia, sustentando que ele atribuiu falsamente aos militares a prática de cobardia e prevaricação, condutas definidas como crime militar. A Procuradoria registrou ainda que as falas foram republicadas no perfil do pastor no Instagram e ultrapassaram 300 mil visualizações.
Ao analisar o recebimento da denúncia, em abril, a Primeira Turma se dividiu. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por receber a acusação pelos dois crimes e foi acompanhado por Flávio Dino. Cristiano Zanin abriu divergência: considerou as declarações ofensivas e reprováveis, mas entendeu que faltavam elementos para a calúnia, porque esse crime exige a imputação falsa de fato específico a pessoa determinada, e as frases eram genéricas. Cármen Lúcia acompanhou Zanin. O placar da calúnia terminou empatado em 2 a 2 e, como a turma está reduzida a quatro ministros, com a quinta cadeira vaga depois de o Senado rejeitar a indicação de Jorge Messias, ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, o Regimento Interno mandou resolver o empate em favor do réu. Malafaia responde, portanto, apenas por injúria, ponto em que houve unanimidade.
A cobertura se dividiu no que escolheu iluminar. Veículos de esquerda destacaram o rito e o contexto do ato, lembrando que a mobilização nascia da insatisfação com a prisão preventiva do general Walter Braga Netto, condenado na ação penal do golpe de Estado, e registraram a comparação feita pelo relator entre a conduta apurada e as práticas do inquérito das milícias digitais, num enquadramento de responsabilização de quem ataca instituições com grande alcance digital. Veículos de direita enfatizaram a moldura de liberdade de expressão, deram espaço à tese de que crítica contundente em manifestação política não é crime, sublinharam que o pedido de adiamento apresentado pela defesa foi negado pelo relator e que a acusação mais grave só caiu por causa de um empate numa turma incompleta. Não houve, neste conjunto de fontes, cobertura de centro: o registro estritamente factual, sem enquadramento, se resume a que o Supremo abriu a ação penal, que o réu responde por injúria e que a decisão de mérito ainda não existe. Os dois lados convergem nos fatos duros, nas datas, nos votos nominais e no resultado do julgamento.
O que ainda não se sabe é boa parte do que decidirá o caso. Não há data marcada para a fase de instrução nem para o julgamento de mérito, não se conhecem as testemunhas que cada parte vai arrolar e não há informação sobre eventual pena caso venha condenação. Também segue em aberto quando a quinta cadeira da Primeira Turma será preenchida, variável que já mudou o desfecho de um julgamento e pode voltar a pesar. A defesa, pelo advogado Jorge Vacite Neto, afirmou que recebeu a abertura da ação com tranquilidade e que demonstrará ao longo do processo a inexistência de crime.