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O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento das ADIs 7156 e 7236, que questionam mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. O plenário decidiu que a condenação por improbidade pode levar à perda de todas as funções públicas do réu, e não apenas do cargo em que cometeu a irregularidade, embora o juiz possa, excepcionalmente, preservar uma função específica conforme a gravidade do caso. A Corte também derrubou trechos que dificultavam o bloqueio de bens, invalidou a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas e admitiu responsabilização solidária no ressarcimento ao erário. O julgamento não foi concluído e será retomado em outra data.
O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de duas ações que questionam as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 14.230. No centro da decisão está uma definição que altera o alcance das punições: a condenação por improbidade passa a poder levar à perda de todas as funções públicas ocupadas pelo réu, e não apenas do cargo em que ele cometeu a irregularidade. Ainda assim, o juiz poderá, de forma excepcional e justificada, deixar de aplicar a perda a uma função específica, conforme a gravidade do caso.
A cobertura de centro relatou que a discussão ocorre no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7156 e 7236, que haviam suspendido trechos da lei relativos à perda de função, à contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos e à responsabilização por atos de improbidade. Prevaleceu até aqui o entendimento convergente dos relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, embora dispositivos ainda estejam pendentes. A controvérsia surgiu porque a lei previa apenas a perda do cargo então ocupado, o que permitia ao agente condenado seguir em outras funções.
A decisão tem vários pontos. O STF derrubou trechos que dificultavam o bloqueio de bens, por entender que reduziam a eficácia da recuperação de dinheiro desviado. Com isso, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, e poderá alcançar tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito. A Corte também declarou inconstitucional a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário, por considerar que a medida criava etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário. Foi mantida, por outro lado, a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si.
Veículos de esquerda destacaram que a decisão fortalece os instrumentos de combate à corrupção e a recuperação de recursos públicos, corrigindo o que críticos viam como um enfraquecimento da responsabilização imposto pela lei de 2021. Para essa leitura, ampliar a perda a todas as funções e facilitar o bloqueio de bens protege o patrimônio coletivo. Veículos de direita tendem a enfatizar o ângulo oposto: a ampliação das sanções e a flexibilização do bloqueio de bens expandem o poder do Judiciário e do Ministério Público sobre a administração pública e levantam preocupações de segurança jurídica para gestores, sobretudo ao admitir bloqueio com base em indícios e responsabilização solidária no ressarcimento.
O julgamento não foi concluído. A cobertura de centro registrou que a sessão foi encerrada mais cedo e que a análise seguiria em nova data. O que ainda não se sabe é como ficará a redação final das teses sobre os dispositivos pendentes, qual será o desfecho dos pontos não votados e como a interpretação fixada será aplicada concretamente pelos tribunais nos processos em andamento.
Esquerda e direita reconhecem que o STF ampliou as sanções por improbidade: a condenação passa a alcançar todas as funções públicas do réu e o bloqueio de bens ficou mais fácil de decretar.
2 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
O corpo da matéria é majoritariamente factual e bem apurado, mas o enquadramento editorial do veículo (autoidentificado como referência progressista, com forte ênfase em recuperação de recursos desviados e fortalecimento dos instrumentos de responsabilização) inclina a cobertura para a defesa de mecanismos estatais de fiscalização, marca de viés à esquerda. O rodapé reforça a identidade combativa do veículo.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto explicativo e neutro, lista os pontos analisados pelo STF (perda de função, indisponibilidade de bens, ônus da prova, tribunais de contas, partidos) sem vocabulário valorativo nem enquadramento ideológico. Cita os ministros relatores e descreve as teses com paridade.
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.

A sessão foi encerrada mais cedo em razão do jogo entre o Brasil e a Escócia na Copa do Mundo. O julgamento será retomado em outra data

O STF retomou julgamento de ações que tratam de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, mas não concluiu. Análise segue na quinta
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