O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade, as ADIs 7156 e 7236, que questionam as mudanças feitas em 2021 na Lei de Improbidade Administrativa. Em sessão na quarta-feira, o plenário declarou a inconstitucionalidade de vários dispositivos da reforma e confirmou a validade de outros trechos, sem concluir a análise. O julgamento será retomado em outra data.
O ponto central definido pelos ministros é que a condenação por improbidade passa a impactar todos os vínculos públicos do condenado, e não apenas o cargo no qual a irregularidade foi cometida. A controvérsia surgiu porque a lei previa somente a perda do cargo ocupado, de modo que o agente punido podia assumir outras funções. A cobertura de centro relatou que prevaleceu o entendimento convergente dos relatores, os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, e que o plenário acolheu proposição do ministro Dias Toffoli no sentido da perda de todas as funções públicas, ressalvada a possibilidade de o juiz, excepcionalmente e com justificativa, poupar um cargo específico conforme a gravidade do caso.
O tribunal tratou de vários outros pontos. Sobre a indisponibilidade de bens, a Corte derrubou trechos que dificultavam o bloqueio, entendendo que reduziam a eficácia da recuperação de dinheiro desviado. Com a decisão, o bloqueio poderá ser decretado com base em indícios fortes de irregularidade, mesmo sem prova de urgência, alcançando tanto valores para ressarcimento quanto patrimônio ligado a enriquecimento ilícito. O STF também invalidou regras que limitavam o juiz ao enquadramento jurídico indicado na petição inicial, reafirmando que cabe ao autor apresentar os fatos e ao Judiciário defini-los juridicamente. Quanto ao ônus da prova, foi mantida a regra que impede transferir ao réu a obrigação de produzir provas contra si.
Outro dispositivo declarado inconstitucional foi a exigência de consulta prévia aos tribunais de contas para calcular o valor do dano ao erário. A maioria entendeu que a medida criava uma etapa obrigatória sem previsão constitucional e interferia na atuação do Ministério Público e do Judiciário. A Corte também afastou a regra que limitava o ressarcimento à participação individual de cada acusado: embora as sanções devam ser individualizadas, o ressarcimento ao erário pode ser cobrado de forma solidária dos responsáveis pelo dano. Por fim, o STF entendeu que a responsabilização de partidos e fundações pela Lei dos Partidos Políticos não exclui a aplicação da Lei de Improbidade, podendo os dois mecanismos serem usados simultaneamente.
Veículos de esquerda destacaram que a decisão recompõe a capacidade do Estado de combater a corrupção e recuperar recursos desviados dos cofres públicos, ao derrubar trechos da reforma de 2021 vistos como enfraquecedores da lei. Sob essa ótica, ampliar a perda de função e facilitar o bloqueio de bens devolve efetividade ao controle do patrimônio público. Numa leitura de direita, a mesma decisão amplia o poder sancionador do Judiciário e flexibiliza garantias processuais conquistadas com a reforma, com risco para a segurança jurídica, a proteção à propriedade e a proporcionalidade das punições, sobretudo ao permitir bloqueio de bens sem prova de urgência e ao estender a responsabilidade solidária no ressarcimento.
A cobertura também registrou um detalhe da rotina do tribunal: a sessão foi encerrada mais cedo em razão do jogo entre Brasil e Escócia na Copa do Mundo. O que ainda não se sabe é quando o julgamento será concluído, já que dispositivos seguem pendentes de análise, nem qual será a redação final dos pontos ainda em discussão e seus efeitos sobre processos de improbidade em curso.