Supremo envia reajuste de planos de saúde de idosos à conciliação por 60 dias
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu em 1º de outubro o julgamento sobre a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes de 2004 e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com prazo inicial de 60 dias para propor a modulação dos efeitos. O plenário ficou dividido e há outro processo, com maioria em sentido oposto, à espera de proclamação conjunta.
Pela ótica da segurança jurídica, a disputa é sobre se uma lei pode alterar contratos firmados antes de sua vigência. Cinco ministros, liderados pelo relator Dias Toffoli, preservam o ato jurídico perfeito, e as seguradoras alertam para impacto de até R$ 49 bilhões caso tenham de devolver valores, o que motivou a busca por modulação.
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Como decidimos →Ponto cego: esse lado ficou de fora.
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Veículos com viés à direita
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O Supremo Tribunal Federal dividiu-se sobre a aplicação do Estatuto do Idoso a planos de saúde contratados antes de 2004 e enviou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos, com 60 dias para propor a modulação. As seguradoras estimam ressarcimento de até R$ 49 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quinta-feira, 1º de outubro, o julgamento que decide se o Estatuto do Idoso alcança planos de saúde contratados antes de 2004. A norma proíbe reajustar mensalidades por causa da idade quando o beneficiário completa 60 anos. Por sugestão do relator, ministro Dias Toffoli, o caso foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do tribunal, que terá prazo inicial de 60 dias para ouvir o setor e a Agência Nacional de Saúde Suplementar e propor uma modulação dos efeitos da decisão.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras, que pede ao Supremo para declarar o estatuto constitucional, mas sem aplicação aos contratos anteriores à sua vigência. A entidade invoca segurança jurídica, ato jurídico perfeito e livre iniciativa. Em discussão está também o ressarcimento: a confederação estima que a devolução de valores cobrados no passado pode chegar a 49 bilhões de reais no cenário mais amplo.
Toda a cobertura converge sobre a divisão do plenário. Toffoli votou contra a aplicação a contratos antigos e foi acompanhado por André Mendonça, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino abriu divergência: para ele, a proteção vale quando a pessoa completa 60 anos depois de 2004, ainda que o contrato seja anterior, mas sem obrigar as operadoras a devolver valores. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin seguiram Dino. Gilmar Mendes ficou em posição própria, admitindo a proteção quando o contrato foi renovado após a lei. Há ainda um segundo processo, um recurso extraordinário, em que o placar foi de sete a dois a favor dos idosos, com votos de ministros hoje aposentados. Os dois resultados terão de ser proclamados em conjunto.
A cobertura de centro relatou o desfecho de forma predominantemente factual, mas divergiu na contagem. Parte dela tratou o placar como cinco a cinco, com Gilmar Mendes numa corrente intermediária, enquanto outra somou o voto dele à corrente do relator e noticiou maioria de seis a quatro para permitir o reajuste. Veículos de perfil à direita que acompanharam o caso, também em tom factual, deram destaque às falas de Fux, para quem a cobrança por faixa etária nesses contratos não é discriminatória, e à estimativa bilionária das seguradoras, mas registraram ainda o aumento de 47% nas queixas de idosos à agência reguladora entre 2021 e 2025. Nenhum veículo de esquerda cobriu o julgamento até o momento; o argumento de proteção ao idoso apareceu sobretudo na voz de Moraes, para quem o estatuto protege todos os idosos no momento em que atingem a condição etária.
Ainda não se sabe qual proposta o núcleo de conciliação vai apresentar, se haverá devolução de valores já pagos e como o tribunal vai compatibilizar o resultado da ação com a maioria formada no recurso extraordinário. Toffoli disse que pode adaptar o próprio voto depois de conhecer os impactos.
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