O Supremo Tribunal Federal formou maioria, no julgamento virtual iniciado no sábado, 27 de junho de 2026, para liberar parte do pagamento das chamadas verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como penduricalhos, a juízes, promotores e procuradores do Ministério Público. A decisão não revoga as regras que a própria Corte fixou no início do ano, mas flexibiliza sua aplicação para autorizar pagamentos que antes ficavam vedados, sobretudo quando envolvem direitos já adquiridos.
A maioria se consolidou com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Flávio Dino. Também votaram pela liberação os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o presidente da Corte, Edson Fachin. O placar chegou a cinco ou seis votos a zero, conforme a contagem de cada veículo, e o julgamento permanece aberto até terça-feira, 30 de junho, prazo para que os demais ministros se manifestem.
A cobertura de centro relatou os termos técnicos da decisão com paridade. Ficam autorizadas indenizações de férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais e de custódia quando o benefício, já adquirido, não pôde ser utilizado por necessidade do serviço, aposentadoria ou outras situações. As verbas indenizatórias seguem limitadas a 35% do subsídio mensal, regra herdada do julgamento anterior, sendo o teto constitucional hoje de R$ 46.366,19. Foram ainda esclarecidos pontos como a aplicação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade e o acúmulo, em situações específicas, com o antigo adicional por tempo de serviço.
É na avaliação dessa flexibilização que as coberturas divergem. Veículos de direita enfatizaram que, pouco depois de o tribunal anunciar o fim dos supersalários, a Corte reabriu a porta para os penduricalhos, destacando que magistrados e procuradores poderão somar ao teto até R$ 16,2 mil mensais em verbas, chegando a pelo menos R$ 62,5 mil por mês, além de retroativos. Sob esse enquadramento, ganha peso a crítica de que o próprio Judiciário julga as verbas que beneficiam a magistratura, mantendo privilégios remuneratórios em meio à pressão fiscal sobre o país.
Veículos de cobertura factual, por outro lado, deram destaque ao argumento jurídico que sustenta a liberação. O entendimento da maioria é de que impedir totalmente o pagamento penalizaria o agente público que trabalhou em períodos a que teria direito de descanso ou compensação. O ministro Fux foi além e divergiu da maioria: para ele, os direitos adquiridos antes da nova regulamentação deveriam ser pagos integralmente, sem o teto de 35%, sob o argumento de que esses períodos já integram o patrimônio jurídico do servidor e que limitar o ressarcimento permitiria ao Estado se beneficiar indevidamente do trabalho realizado. Esse ângulo, que veículos de esquerda tendem a reforçar, lê a decisão como reconhecimento de direitos trabalhistas de quem serviu sem usufruir do descanso devido.
O que ainda não se sabe é o tamanho do impacto da medida nos cofres públicos. Nenhuma das coberturas traz uma estimativa do custo agregado dos retroativos, e a conclusão definitiva do julgamento depende dos votos dos ministros que ainda não se manifestaram até o encerramento da sessão virtual, previsto para 30 de junho. Caberá ainda ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público fixar parâmetros para a compensação dos plantões.