
STF nega recursos e mantém condenações de mandantes de assassinato de Marielle
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A Primeira Turma do STF rejeitou, por unanimidade, os recursos (embargos de declaração) dos cinco condenados pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro. As penas, que vão de 9 a 76 anos de prisão, foram mantidas. Para os ministros, os recursos eram protelatórios e representavam mero inconformismo com o julgamento.
Esquerda
Sem cobertura neste espectro.
Centro
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Direita
O STF, por unanimidade, manteve as condenações dos envolvidos no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes, rejeitando recursos considerados meramente protelatórios. A decisão é apresentada como aplicação firme da lei penal e accountability institucional: a Justiça concluiu o julgamento com penas severas aos responsáveis, incluindo um ex-chefe de polícia corrompido pela organização criminosa.
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Embora o publisher seja perfilado como RIGHT, o texto da InfoMoney é predominantemente factual: relata a decisão unânime, as penas, identifica os irmãos Brazão como mandantes e cita a motivação política apurada pela PGR (interesses em áreas sob milícias). Sem vocabulário valorativo, classifica-se como CENTER pelo conteúdo.
Perspectivas omitidas
O Supremo Tribunal Federal manteve as condenações dos cinco responsáveis pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos a tiros em março de 2018, no Rio de Janeiro. Em sessão virtual encerrada na sexta-feira, dia 19, a Primeira Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelas defesas, recurso que buscava revisar pontos da sentença sem reabrir o mérito do caso.
A cobertura de centro relatou que as penas variam de nove a setenta e seis anos de prisão. Os irmãos Domingos e Francisco Brazão, conhecido como Chiquinho, apontados como mandantes do crime, receberam a pena mais alta: setenta e seis anos e três meses. Ronald Paulo Alves Pereira foi condenado a cinquenta e seis anos, o ex-chefe de polícia Rivaldo Barbosa a dezoito anos e Robson Calixto Fonseca a nove anos. Todos haviam sido condenados em fevereiro deste ano por crimes que incluem organização criminosa armada, duplo homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, sustentou que os recursos eram protelatórios, ou seja, tinham como objetivo apenas adiar o trânsito em julgado da condenação. Para o colegiado, os embargos representavam mero inconformismo com o desfecho do julgamento. Moraes afirmou que a fundamentação da decisão é coerente com as provas dos autos e que a pena é fixada segundo o convencimento dos julgadores sobre a gravidade dos fatos, e não por critérios matemáticos. Sobre a indenização solidária aos familiares das vítimas, o ministro observou que foram considerados a extensão dos danos, prolongados por anos, o impacto material e moral dos delitos e a capacidade econômica dos condenados.
Veículos de direita enfatizaram o aspecto de aplicação firme da lei e de accountability institucional, destacando que o tribunal barrou manobras das defesas e garantiu que a condenação se torne definitiva, com punição severa inclusive de um ex-chefe de polícia corrompido pela organização criminosa. A leitura predominante na cobertura de centro foi factual, centrada nos números das penas e nos fundamentos da decisão.
Veículos de esquerda tendem a destacar a dimensão política do crime: segundo a Procuradoria-Geral da República, o assassinato foi motivado pela atuação de Marielle na Câmara Municipal do Rio, que contrariava interesses dos irmãos Brazão em questões ligadas à regularização de áreas sob influência de milícias. Nesse enquadramento, a manutenção das penas é vista como avanço contra a impunidade histórica que protege poderosos e contra a captura de agentes do Estado pelo crime organizado.
O que ainda não se sabe é o prazo final para o trânsito em julgado definitivo e se as defesas tentarão novos recursos. Também não há, nos relatos, detalhamento sobre o cumprimento efetivo das indenizações nem sobre eventuais desdobramentos contra outros possíveis envolvidos na cadeia de mando do crime.
Centro e direita reconhecem que o STF rejeitou os recursos por unanimidade, manteve penas de até 76 anos e considerou os embargos protelatórios, com punição inclusive de um ex-chefe de polícia.

A Corte entendeu que os embargos de declaração são protelatórios, ou seja, tem o objetivo de evitar que a condenação se torne definitiva
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