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O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira, 24 de junho de 2026, dois julgamentos de forte impacto sobre o Estado e o mundo do trabalho no Brasil. Em um deles, a Corte analisa quatro ações que questionam pontos da Nova Lei de Improbidade Administrativa, debate que estava suspenso havia quatro semanas. No outro, o plenário decide se motoristas e entregadores de aplicativos mantêm vínculo de emprego com as plataformas, a chamada uberização das relações de trabalho.
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Resumo da cobertura
O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira, 24 de junho de 2026, dois conjuntos de julgamentos de grande repercussão. Em um deles, a Corte analisa quatro ações sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa, com a maioria já tendo votado para exigir comprovação de dolo, afastando a punição na modalidade culposa. No outro, o plenário decide se motoristas e entregadores de aplicativos têm vínculo de emprego com as plataformas, em tese com repercussão geral que pode afetar mais de 10 mil processos suspensos.
No caso da Lei de Improbidade, a maioria dos ministros já votou para exigir a comprovação de dolo, isto é, a intenção livre e consciente de praticar o ato ilícito, afastando a punição na modalidade culposa. A Corte também ampliou as sanções a empresas, estendendo a proibição de contratar aos três níveis da Federação, e definiu que sócios e diretores só respondem quando participaram do ato. As quatro ações foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela associação dos membros do Ministério Público, pelo Ministério Público de São Paulo e pelo PSB, e têm como relatores os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Dias Toffoli. Há um ponto que divide o tribunal: Mendonça e Moraes defendem que o agente perca a função que ocupava na época da irregularidade, enquanto a corrente liderada por Edson Fachin sustenta que a perda deve atingir apenas o cargo ligado ao ato.
No julgamento sobre os aplicativos, em discussão estão um Recurso Extraordinário da Uber, reconhecido como Tema 1.291 de repercussão geral, e uma Reclamação movida pela Rappi. A tese servirá de referência obrigatória para todo o Judiciário e pode afetar mais de 10 mil processos hoje suspensos. A cobertura de centro relatou com paridade os dois lados da disputa. As plataformas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas e que motoristas e entregadores têm autonomia para definir horários e recusar corridas. Representantes dos trabalhadores apontam formas de controle exercidas pelas empresas, como definição de tarifas, distribuição de demandas, sistemas de avaliação e bloqueios de contas, a chamada subordinação algorítmica.
É aqui que as ênfases da cobertura se separam. Veículos de esquerda destacaram a dimensão coletiva e protetiva da decisão: reconhecer o vínculo garantiria a motoristas e entregadores direitos da Consolidação das Leis do Trabalho, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária, e na Lei de Improbidade a exigência de dolo é vista com preocupação por poder enfraquecer a punição de gestores que lesam o erário. Veículos de direita enfatizaram a livre iniciativa e a segurança jurídica: a Constituição admitiria modelos de contratação fora da CLT, e a exigência de comprovação de dolo protegeria gestores de boa-fé contra punições por erro sem intenção, preservando a punição de quem age com má-fé.
O que ainda não se sabe é o resultado final dos julgamentos. No caso dos aplicativos, os ministros precisam decidir se a atividade caracteriza ou não relação de emprego, e a divergência entre o Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu vínculo em casos da Uber, e decisões do próprio Supremo permanece sem solução até a fixação da tese. Na Lei de Improbidade, o desenho final sobre a perda de função pública depende de qual corrente prevalecerá no plenário.
Briefing
O que importa para você
Se houver vínculo, motoristas e entregadores ganham férias, 13º, FGTS e previdência; senão, mantém-se o modelo autônomo.
A decisão sobre aplicativos tem repercussão geral (Tema 1.291) e vale para mais de 10 mil processos.
Na improbidade, exigir dolo afasta a punição por conduta culposa de agentes públicos.
Onde os lados divergem
Esquerda: a subordinação algorítmica justifica reconhecer vínculo e estender direitos da CLT a motoristas e entregadores.
Direita: a livre iniciativa admite contratação fora da CLT e a exigência de dolo na improbidade protege gestores de boa-fé.
Sobre a improbidade, há divergência se a perda atinge a função ocupada na época (Moraes, Mendonça) ou só o cargo ligado ao ato (Fachin).
Onde os lados concordam
Todos os lados reconhecem que o STF retomou em 24/6/2026 julgamentos de grande repercussão sobre a Lei de Improbidade e sobre o vínculo de emprego em aplicativos, e que a tese sobre a uberização afeta mais de 10 mil processos suspensos.
O que ainda está incerto
O resultado final dos dois julgamentos ainda não foi definido.
Não se sabe qual corrente prevalecerá sobre a perda de função pública na Lei de Improbidade.
Linha do Tempo
24 de jun. de 2026, 00:00Programado
STF retoma o julgamento das quatro ações sobre a Nova Lei de Improbidade Administrativa e o caso da uberização dos aplicativos.