Romero Jucá registra candidatura em Roraima após liminares do STF e do STJ
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu em 14 de agosto de 2026 os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, imposta em julho pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Dino acolheu, em caráter liminar, o argumento de que os fatos ocorreram durante o mandato e em razão das funções no Congresso, o que atrairia a competência do próprio Supremo, e determinou a remessa do processo. No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o efeito de inelegibilidade. No dia seguinte, prazo final fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral, Jucá registrou candidatura a deputado federal por Roraima, pedido que consta como aguardando julgamento.
A veículos de esquerda o episódio aparece como retrato do sistema que financia a política brasileira e das saídas processuais disponíveis a quem tem trânsito no poder. Romero Jucá, presidente do MDB em Roraima, 24 anos de Senado e líder de governo sob Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, obteve em menos de 24 horas duas decisões provisórias, uma no Supremo Tribunal Federal e outra no Superior Tribunal de Justiça, exatamente na véspera do prazo de registro de candidaturas.
A cobertura de direita trata a decisão como mais um episódio em que o Supremo Tribunal Federal desmonta condenações originadas na Lava Jato por questão de competência, e não de mérito. O ponto sublinhado é o efeito prático: um ex-senador condenado a quase dez anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em segunda instância volta à disputa eleitoral porque duas liminares chegaram a tempo do prazo de registro.
5 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Nesta matéria: viés de centro.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Esquerda, centro e direita registram os mesmos fatos: a liminar de Flávio Dino se apoia em competência e foro por prerrogativa de função, não em mérito; o STJ suspendeu a inelegibilidade no mesmo dia; e nenhuma das decisões equivale a absolvição, já que o processo sobre os R$ 150 mil da Odebrecht continua em curso e a candidatura ainda depende da Justiça Eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos da condenação de Romero Jucá a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa liminar e outra do Superior Tribunal de Justiça, o ex-senador registrou candidatura a deputado federal por Roraima no último dia do prazo eleitoral.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No sábado seguinte, data limite fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral para o registro de candidaturas, Jucá protocolou candidatura a deputado federal por Roraima. O pedido consta no sistema eleitoral como aguardando julgamento.
A decisão é liminar e foi tomada em uma reclamação apresentada pela defesa. Dino acolheu o argumento de que o processo não poderia ter sido julgado pela Justiça Federal de primeira instância nem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), porque os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido durante o mandato e em razão das funções exercidas no Congresso. Nessa hipótese, segundo jurisprudência do próprio Supremo, o foro por prerrogativa de função continua válido mesmo depois do fim do mandato. O ministro suspendeu os efeitos do acórdão do TRF-1, inclusive a inelegibilidade, e determinou a remessa dos autos ao Supremo. Na mesma sexta-feira, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus suspendendo especificamente o efeito de inelegibilidade. A liminar de Dino será submetida à Primeira Turma do STF em sessão virtual marcada para o período de 28 de agosto a 4 de setembro.
Todos os lados da cobertura convergem sobre o núcleo dos fatos. A condenação do TRF-1, imposta em julho, se apoia na acusação de que uma doação de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ao diretório do MDB de Roraima, formalmente destinada à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e candidato a vice-governador em 2014, ocultava o pagamento de propina ao então parlamentar. Para a Procuradoria-Geral da República, o repasse estava ligado à atuação de Jucá em favor de interesses da construtora durante a tramitação das medidas provisórias 651 e 656, de 2014. A investigação nasceu das delações de executivos da empreiteira no âmbito da Lava Jato. Também há consenso de que a suspensão não é absolvição: o processo segue, a competência ainda será decidida e a candidatura depende da Justiça Eleitoral. A defesa afirmou que o TRF-1 não tinha competência para julgar o caso e declarou ter plena convicção da inocência do ex-senador, lembrando que ele havia sido absolvido em primeira instância por falta de provas.
A divergência está no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram a coincidência entre as duas liminares e a véspera do prazo de registro, e escolheram fechar a caracterização do personagem pelo diálogo gravado em 2016 no qual ele defendia um acordo para estancar a sangria provocada pela Lava Jato, tratando o episódio como sintoma do financiamento empresarial de campanhas. A cobertura de centro relatou a decisão pelo fundamento jurídico e pelo calendário, com ênfase na fundamentação sobre foro, nas datas do julgamento no plenário virtual e, num dos textos, no patrimônio de R$ 192.735,91 declarado à Justiça Eleitoral e no paralelo factual com o registro de candidatura do empresário Pablo Marçal à Presidência, também amparado por decisão provisória no mesmo dia. Veículos de direita enfatizaram o acúmulo de antecedentes do ex-senador, listando os inquéritos derivados das delações da Odebrecht, a suspeita de repasses de até R$ 10 milhões no chamado Projeto Madeira e a apuração de R$ 5 milhões ligados à MP 627/2013, num enquadramento de desconfiança com decisões de corte superior que desmontam condenações da Lava Jato por questão de competência, e não de mérito.
O que ainda não se sabe é o essencial. A Primeira Turma do STF pode confirmar ou derrubar a liminar de Dino, e não há indicação pública de como os demais ministros votarão. O TRF-1 ainda precisa prestar informações antes de o processo seguir para manifestação da Procuradoria-Geral da República, que até agora não se pronunciou sobre a suspensão. Não há definição sobre o prazo em que o Supremo julgará o mérito da condenação, nem sobre o desfecho do registro na Justiça Eleitoral, que pode ser impugnado. Também não se sabe qual será o efeito prático caso a candidatura seja deferida agora e a inelegibilidade volte a valer no meio da campanha.
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