O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na sexta-feira, 14 de agosto de 2026, os efeitos da condenação do ex-senador Romero Jucá, do MDB de Roraima, a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A liminar foi concedida na véspera do prazo final para o registro de candidaturas das eleições de 2026 e afastou, por ora, a inelegibilidade que impedia o político de disputar o pleito. No dia seguinte, sábado, 15 de agosto, Jucá registrou candidatura a deputado federal por Roraima.
O fundamento da decisão é processual, não de mérito. Dino acolheu o argumento da defesa de que os fatos atribuídos ao ex-senador teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão das funções desempenhadas no Congresso, o que atrairia a competência do próprio Supremo. O entendimento segue a jurisprudência da Corte segundo a qual o foro por prerrogativa de função permanece válido mesmo depois do fim do mandato, quando os crimes investigados foram supostamente praticados no exercício do cargo. Com isso, o ministro suspendeu o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determinou o envio do processo ao Supremo. No mesmo dia, o Superior Tribunal de Justiça, em habeas corpus relatado pelo ministro Messod Azulay Neto, concedeu liminar suspendendo especificamente o efeito de inelegibilidade.
A condenação suspensa tem origem na Operação Lava Jato. Segundo a acusação, uma doação de R$ 150 mil feita pela Odebrecht ao diretório do MDB em Roraima e repassada à campanha de Rodrigo Jucá, filho do ex-senador e candidato a vice-governador em 2014, ocultava o pagamento de vantagem indevida ao então parlamentar. A Procuradoria-Geral da República sustentou que o dinheiro estava ligado à atuação de Jucá em favor dos interesses da empreiteira durante a tramitação das medidas provisórias 651 e 656, de 2014. A investigação nasceu das informações prestadas pelo ex-diretor da Odebrecht Cláudio Melo Filho. Em primeira instância, o ex-senador foi absolvido por falta de provas; o tribunal regional reformou a sentença e o condenou.
Toda a cobertura converge em três pontos: a decisão é liminar, não é absolvição e será revista pela Primeira Turma do Supremo em sessão virtual marcada para o período entre 28 de agosto e 4 de setembro. A cobertura de centro concentrou-se nesse recorte técnico, detalhando o raciocínio sobre competência, o calendário do julgamento colegiado e a nota em que os advogados afirmam ter plena convicção da inocência do cliente.
As divergências aparecem no enquadramento. Veículos de esquerda destacaram o timing e o efeito prático: a liminar saiu na véspera do prazo de registro e devolveu à disputa um político condenado em segunda instância, num arranjo em que o foro por prerrogativa de função funciona como blindagem da elite política. Nessa leitura, ganha peso a lembrança da conversa gravada em 2016 em que Jucá defendia um acordo para estancar a sangria provocada pela Lava Jato. Veículos de direita enfatizaram outra ordem de problemas: reconstruíram a folha de inquéritos abertos contra o ex-senador a partir das delações da Odebrecht, do caso Transpetro e do chamado Projeto Madeira, e ao mesmo tempo deram espaço ao argumento de que o processo tramitou em juízo incompetente e de que houve absolvição na primeira instância. O ponto de fundo, nessa cobertura, é a imprevisibilidade das regras quando a competência muda às vésperas do registro eleitoral.
O que ainda não se sabe é se a Primeira Turma vai referendar ou derrubar a decisão de Dino, e o que acontece com a candidatura já registrada caso a liminar caia. Também segue em aberto o desfecho do mérito: nem o Supremo definiu quando julgará a acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, nem há manifestação pública da Procuradoria-Geral da República sobre a mudança de competência. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região ainda deve prestar informações antes de o caso seguir para o parecer da Procuradoria. Por fim, resta indefinido como a Justiça Eleitoral tratará o registro se a inelegibilidade for restabelecida durante a campanha.