O Supremo Tribunal Federal adiou, na tarde de 24 de junho de 2026, a retomada de um dos julgamentos mais aguardados do mundo do trabalho no Brasil: o que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativo têm ou não vínculo de emprego com as plataformas. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou o caso da pauta e ainda não marcou nova data. A decisão atinge diretamente milhões de pessoas que tiram seu sustento de aplicativos como Uber e Rappi.
O pedido de adiamento partiu do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Os dois órgãos informaram à Corte que a Organização Internacional do Trabalho aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Diante disso, pediram que o julgamento fosse suspenso para que as partes pudessem se manifestar sobre a nova norma internacional. Fachin acolheu o argumento. "Considerando a relevância internacional da Convenção aprovada e seus possíveis impactos para a apreciação do presente recurso extraordinário, determino a retirada do feito da pauta", escreveu o ministro em sua decisão.
O caso não é novo. O julgamento havia sido suspenso em 1º de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações orais das partes. Nenhum voto foi proferido até agora. Estão em análise dois recursos, relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, que chegaram ao Supremo após a Rappi e a Uber contestarem decisões da Justiça do Trabalho. Essas decisões haviam reconhecido o vínculo empregatício entre as empresas e seus motoristas e entregadores. A Rappi alegou que tais decisões desrespeitaram entendimentos anteriores da própria Corte, que apontavam não haver relação formal de emprego com os entregadores. A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não de transporte, e que o reconhecimento de vínculo altera a finalidade do negócio e viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo.
A cobertura de centro, como a do Extra/Globo, relatou o episódio de forma estritamente factual: descreveu o histórico do processo, as alegações das plataformas e o parecer da PGR com paridade entre os lados, sem enquadramento valorativo. Já veículos de esquerda, como a CartaCapital, enfatizaram o lado dos trabalhadores e o avanço da proteção social representado pela convenção da OIT, tratando o reconhecimento do vínculo como resposta à precarização promovida pelas plataformas. Pelo ângulo que mobiliza veículos de direita, o foco recai sobre a livre iniciativa e a defesa do modelo de negócio: a tese da Uber de que impor a CLT a um aplicativo desnatura a atividade econômica, somada ao respaldo do parecer contrário da PGR, sustenta a leitura de que o trabalho por aplicativo não deve caber nas regras trabalhistas tradicionais.
O que ainda não se sabe é quando o Supremo vai retomar o julgamento, qual será o entendimento dos ministros sobre o mérito e como exatamente a Convenção nº 193 da OIT pesará no resultado. Também permanece em aberto o efeito prático de um eventual reconhecimento de vínculo sobre o preço das corridas, a remuneração dos motoristas e a viabilidade do modelo das plataformas no país.