Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Relato de fonte única, atribuído a CartaCapital. Esta cobertura não compara posições do espectro político.

Resumo da cobertura
O Supremo Tribunal Federal adiou, em 24 de junho de 2026, a retomada do julgamento sobre a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas, tema conhecido como uberização. O presidente da Corte, Edson Fachin, retirou os processos da pauta após pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União, que apontaram a recente aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho sobre trabalho em plataformas digitais.
O Supremo Tribunal Federal adiou, na quarta-feira, 24 de junho de 2026, a retomada do julgamento que vai definir a validade das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego entre motoristas e entregadores de aplicativos e as plataformas digitais. O tema, conhecido como uberização, estava previsto para voltar à pauta na sessão da tarde, mas o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou os processos do calendário antes que os primeiros votos fossem proferidos. A nova data ainda não foi definida.
O adiamento ocorreu após pedido do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria Pública da União. Os dois órgãos informaram que a Organização Internacional do Trabalho aprovou recentemente a Convenção nº 193, que trata das regras de trabalho em plataformas digitais. Diante da relevância internacional da nova norma, Fachin determinou que as partes envolvidas no processo sejam ouvidas sobre os possíveis impactos da convenção no caso. O julgamento estava suspenso desde 1º de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes, sem que nenhum ministro tivesse votado.
O caso reúne dois recursos relatados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com motoristas e entregadores. A Rappi alegou que essas decisões desrespeitaram entendimentos anteriores da própria Corte, que apontam não haver relação formal de emprego com os entregadores. A Uber sustentou ser uma empresa de tecnologia, e não de transporte, e afirmou que o reconhecimento do vínculo altera a finalidade do negócio e fere o princípio constitucional da livre iniciativa. Durante a tramitação, a Procuradoria-Geral da República enviou parecer contrário ao reconhecimento de vínculo entre motoristas e plataformas.
A cobertura de centro, predominante neste caso, relatou os fatos de forma factual: o adiamento, o pedido dos órgãos, a Convenção da OIT e as teses das empresas, com paridade entre as fontes. Veículos de esquerda destacaram que o adiamento abre espaço para que o Supremo incorpore os padrões internacionais de proteção ao trabalhador de aplicativo, lendo a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Defensoria como defesa de uma categoria vulnerável e sem rede de proteção social diante da precarização imposta pelas plataformas. Já a leitura mais à direita tende a enfatizar o argumento das empresas de que o reconhecimento do vínculo viola a livre iniciativa e descaracteriza o modelo de negócio, vendo no parecer da PGR um reforço à tese da autonomia do trabalhador e na indefinição do julgamento um fator de insegurança jurídica para o setor.
O que ainda não se sabe é quando o julgamento será efetivamente retomado, como os ministros vão votar e de que forma a Convenção 193 da OIT influenciará a decisão final. Também permanece em aberto qual será o efeito prático sobre os milhões de motoristas e entregadores que dependem das plataformas para gerar renda no país.
Briefing
O que importa para você
A decisão definirá se milhões de motoristas e entregadores passam a ter carteira assinada e direitos trabalhistas, ou seguem como autônomos. A Convenção 193 da OIT entra como novo parâmetro a ser debatido pelas partes.
Onde os lados divergem
- Esquerda: o adiamento e a Convenção 193 da OIT favorecem o reconhecimento de direitos a uma categoria precarizada.
- Direita: reconhecer vínculo viola a livre iniciativa e ameaça o modelo de negócio das plataformas; o parecer da PGR reforça a autonomia do trabalhador.
Onde os lados concordam
Esquerda, centro e direita reconhecem que o STF adiou o julgamento e que o caso decidirá se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas.
O que ainda está incerto
- Nova data do julgamento não foi definida.
- Como cada ministro votará e qual será o peso da Convenção 193 da OIT na decisão final.
Fontes

Pedido de adiamento foi feito pelo MPT e a DPU



