TRF3 mantém proibição das bets da CDA Gaming após pedido da AGU
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A cobertura de centro relatou que o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Johonsom Di Salvo, suspendeu a liminar da desembargadora Adriana Pileggi que autorizava a CDA Gaming a reabrir Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Apontou risco de grave lesão à ordem pública e lembrou que o tema está no Supremo Tribunal Federal (STF). As matérias registram que a empresa pagou R$ 30 milhões por uma autorização válida até 31 de dezembro de 2029.
Com base em G1, CNN Brasil e Valor Econômico
Veículos de esquerda destacaram que o presidente do TRF3 derrubou a decisão de Adriana Pileggi ao acolher pedido da AGU contra a suspensão dos efeitos da medida provisória. A matéria registra que o magistrado reconheceu que a MP atende ao interesse público e protege o consumidor e o apostador, e que as regras devem valer para todos.
Com base em Portal Vermelho
A cobertura de direita analisada relatou que o governo federal conseguiu suspender na Justiça a liminar que autorizava três empresas de apostas on-line a retomar atividades. A matéria detalha que a AGU não recorreu diretamente no processo da CDA Gaming e pediu que o presidente do TRF3 estendesse à empresa uma decisão de 9 de outubro sobre outra empresa do setor, e que o magistrado viu risco de estimular novas ações semelhantes.
Com base em Terra Brasil Notícias
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Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
As coberturas analisadas coincidem em que o presidente do TRF3 suspendeu a liminar da CDA Gaming a pedido da AGU, apontou risco à ordem pública e destacou que o tema está sob análise do STF. A coincidência vem de textos que citam trechos da mesma decisão e não deve ser lida como confirmação independente.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Johonsom Di Salvo, suspendeu em 6 de novembro de 2026 a liminar da desembargadora Adriana Pileggi que permitia à CDA Gaming reabrir três marcas de apostas. A decisão acolheu pedido da AGU, citou risco à ordem pública e lembrou que o tema está no Supremo Tribunal Federal.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Luís Antonio Johonsom di Salvo, suspendeu na sexta-feira, 6 de novembro de 2026, a liminar que autorizava a CDA Gaming a retomar a operação de três marcas de apostas on-line: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A decisão atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e, na prática, restabelece para a empresa os efeitos da medida provisória do governo Lula que proibiu as bets, publicada em 25 de setembro, nove dias antes do primeiro turno da eleição presidencial.
A liminar suspensa havia sido concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, que considerou que cancelar autorizações sem indenizar as empresas configurava um “verdadeiro confisco”. A cobertura de centro relata que a CDA Gaming pagou R$ 30 milhões por uma outorga do Ministério da Fazenda válida até 31 de dezembro de 2029 e que a decisão previa multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento. Segundo essas matérias, o efeito valia apenas para a CDA Gaming e não liberava as demais empresas do setor.
Ao suspender a liminar, o presidente do tribunal apontou risco de grave lesão à ordem pública e afirmou que manter a decisão criaria instabilidade normativa incompatível com uma política pública de alcance nacional. Registrou ainda que a discussão sobre a medida provisória está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e que seria inconveniente que instâncias inferiores antecipassem entendimentos. A suspensão vale até o fim definitivo da ação original ou até nova decisão da Presidência do TRF3.
As coberturas de esquerda, de centro e de direita coincidem nesses pontos centrais, mas a coincidência vem de textos que citam trechos da mesma decisão e não deve ser lida como confirmação independente. Veículos de esquerda destacaram que o magistrado reconheceu que a medida provisória atende ao interesse público e protege o consumidor e o apostador, e que as regras devem valer para todos. A cobertura de centro registra a mesma ideia ao relatar que a política de proteção precisa ser aplicada de maneira uniforme.
A cobertura de direita detalhou o caminho processual: a AGU não recorreu diretamente no processo da CDA Gaming, mas pediu que o presidente do TRF3 estendesse à empresa os efeitos de uma decisão de 9 de outubro, que suspendeu liminar semelhante concedida à Strike Brazil. As matérias de centro dizem que a AGU recorreu, ou que recorreria, da liminar, sem detalhar esse caminho.
A cobertura de esquerda é a única, entre as matérias analisadas, que registra um levantamento de um site jornalístico segundo o qual a desembargadora Adriana Pileggi compartilhou postagens contra o PT e em defesa da família Bolsonaro, e que lembra que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe magistrados de se manifestarem sobre políticos nas redes sociais. As demais matérias não tratam do assunto. Isso é uma observação sobre os textos lidos, não uma conclusão sobre o peso do tema.
Há ainda diferença sobre a situação das plataformas. Uma matéria de centro, publicada antes da suspensão, relatou que na sexta-feira o site da Casa de Apostas funcionava normalmente, o da Betsul informava manutenção e o do Jogo Online seguia bloqueado pelo governo.
O que ainda não se sabe: até a manhã de 7 de novembro, quando saíram as matérias analisadas, elas não registravam julgamento de mérito no STF, onde a constitucionalidade das regras é examinada, nem nova decisão da Presidência do TRF3. Os textos também não respondem se as empresas autorizadas serão indenizadas, ponto central da liminar suspensa. Uma das matérias de centro informa que a medida provisória perde a validade em março de 2027.
O governo federal conseguiu suspender na Justiça a liminar que autorizava três empresas de apostas on-line a retomar suas atividades

Fim das bets foi anunciado pela presidente Lula (PT) por meio de uma medida provisória publicada em 25 de setembro, 9 dias antes do 1° turno da eleição presidencial.

Presidente do TRF3 acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu liberação das plataformas Casa De Apostas, Betsul e Jogo Online, da CDA Gaming

O presidente do TRF3 acolheu pedido da AGU contra a suspensão dos efeitos da medida provisória que proibiu o funcionamento dos sites de apostas online

Liminar permite somente funcionamento de empresa específica em São Paulo
