André Mendonça suspende vídeo de Lula sobre plano fiscal de Flávio Bolsonaro
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em 13 de outubro a retirada de publicações de Lula que ligavam o 'tesouraço' defendido por Flávio Bolsonaro a cortes em programas sociais. A decisão atende parcialmente a pedido da campanha do candidato do PL.
A decisão do TSE reforçou que propaganda eleitoral não pode atribuir ao adversário intenção de acabar com benefícios sociais sem base concreta. Na ótica da direita, o 'tesouraço' é corte de gastos da máquina estatal, não de programas.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a remoção de publicações de Lula que associavam o 'tesouraço' de Flávio Bolsonaro a cortes em programas sociais. A ordem fixou prazo de três horas e multa de R$ 10 mil, e negou pedidos mais amplos da campanha do PL.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 13 de outubro, a retirada de publicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associavam a proposta de redução de gastos públicos de Flávio Bolsonaro (PL), chamada de 'tesouraço', ao corte de programas sociais. A decisão atendeu em parte a um pedido da campanha do candidato do PL à Presidência.
Segundo a cobertura de centro, o ministro fixou prazo de três horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa de R$ 10 mil. As publicações foram feitas em 6 de outubro nos perfis oficiais de Lula no X e no Instagram. O vídeo, de cerca de 55 segundos, dizia que o 'tesouraço' atingiria Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, Mais Médicos, o combate ao câncer, as cisternas, a merenda escolar e a prevenção de desastres. Também lembrava decisões orçamentárias do governo de Jair Bolsonaro, pai de Flávio, com a frase 'se o pai fez isso, imagina o filho'.
Os relatos convergem no raciocínio do ministro. Mendonça afirmou que não identificou declarações ou propostas de Flávio que sustentassem a ideia de cortar esses programas e citou o plano de governo registrado no TSE, que prevê a manutenção e o aperfeiçoamento das políticas sociais, com melhorias de gestão, correção de distorções e combate a fraudes. Reconheceu que propostas de campanha não garantem sua execução e que adversários podem questionar a viabilidade delas e apontar contradições. Mas escreveu que não é admissível converter a mera possibilidade de divergência entre promessas e ações futuras em afirmação categórica de que direitos e benefícios serão suprimidos, sem elemento concreto.
A cobertura de centro destacou também os limites da decisão. O ministro rejeitou, neste primeiro momento, estender automaticamente a ordem a outras publicações de conteúdo semelhante e negou o pedido de proibir preventivamente novas divulgações sobre o assunto. Para ele, uma determinação genérica poderia atingir manifestações legítimas de crítica política, protegidas pela liberdade de expressão.
Veículos de direita enfatizaram o conteúdo que favorece a versão do candidato do PL. Reproduziram a definição de 'tesouraço' dada pela defesa de Flávio, como a redução da estrutura administrativa do Estado, com corte de ministérios, cargos comissionados, despesas administrativas, benefícios considerados excessivos e supersalários, para equilibrar as contas e reduzir a carga tributária. Destacaram que, segundo o ministro, o plano não prevê eliminar nem reduzir programas sociais, e trataram a peça como associação direta e indevida entre a política fiscal de Flávio e a supressão dos programas.
No conjunto de artigos analisados, nenhum veículo de esquerda tratou do caso, e por isso não é possível descrever aqui o enquadramento dessa parte da imprensa nem a posição pública da campanha de Lula sobre a decisão. A cobertura de centro e a de direita não trazem resposta da campanha de Lula.
O que ainda não se sabe: se a campanha de Lula vai recorrer ou cumprir a ordem dentro do prazo de três horas, se a campanha de Flávio fará novos pedidos contra peças semelhantes, e como o plenário do tribunal analisará o tema, já que a decisão é individual e a extensão a outras publicações foi negada por ora.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (13) a suspensão de uma peça de propaganda

Ministro do TSE deu prazo de três horas para retirada de vídeo das redes sociais do presidente
