Bellizze, do TSE, impõe à Meta tratamento igual a Lula e Flávio Bolsonaro
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A Justiça Eleitoral reconheceu a gravidade das queixas da campanha de Lula e impôs limites a uma big tech que, segundo a coligação, reduziu o alcance de suas publicações e tratou os candidatos de forma desigual na inteligência artificial, ameaçando a paridade de armas.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de Lula e de Flávio Bolsonaro até o fim do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão atende a ação da campanha de Lula e vale igualmente para as duas candidaturas.
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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou que a Meta não reduza a distribuição de conteúdo político-eleitoral das duas candidaturas do segundo turno, sob multa de R$ 500 mil por dia. A decisão atende a pedido da campanha de Lula e exige critério idêntico da Meta AI.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou na quinta-feira, 15 de outubro, que a Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral de nenhum dos dois candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, e Flávio Bolsonaro, do PL. Se a ordem for descumprida, a empresa pagará multa diária de R$ 500 mil. A medida vale até o fim da votação e atende a uma ação da campanha de Lula contra a dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp.
A cobertura de centro relatou que a coligação de Lula afirma que a Meta tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega das postagens da campanha. A petição também aponta que a Meta AI, assistente de inteligência artificial integrado aos aplicativos, se recusaria a gerar imagens de Lula, mas aceitaria pedidos parecidos sobre Flávio Bolsonaro. Os advogados citaram ainda perfis ligados à candidatura adversária, como o do deputado federal Nikolas Ferreira, do PL de Minas Gerais, com visualizações que consideram incompatíveis com os parâmetros da plataforma.
Na decisão, Bellizze proibiu medidas de redução de alcance, exclusão de recomendação ou restrição de busca contra as duas candidaturas. Em 24 horas, a empresa deve limitar a exclusão dos sistemas de recomendação aos perfis oficiais dos candidatos. Também foi vedado desabilitar contas de anúncios sem prévia análise humana, com reavaliação de bloqueios automáticos em até duas horas, e a Meta deve repor até 21 de outubro os impulsionamentos contratados e não entregues. Outra ordem manda concluir em 24 horas a auditoria sobre uma rede de 255 perfis operados por inteligência artificial, citada pela campanha, e suspender anúncios eleitorais contra Lula pagos por entidades de classe e por contas no exterior, já que a lei veda a terceiros pagar publicidade para favorecer ou prejudicar candidatura.
Sobre a Meta AI, o ministro exigiu critério idêntico para os dois candidatos e que a empresa esclareça os critérios usados. Ele lembrou a Resolução 23.755/2026 do tribunal, que proíbe essas ferramentas de indicar preferência eleitoral ou recomendar voto. Bellizze afirmou que não está comprovada manipulação deliberada, mas que é preciso aprofundar a análise, porque fatos relevantes ocorrem em ambiente que só a Meta controla. Ele pediu informações em 48 horas, inclusive sobre as medidas aplicadas ao perfil de Nikolas Ferreira desde 16 de agosto e sobre o alcance dos perfis oficiais dos dois candidatos entre 1º e 7 de outubro. Seguindo o Ministério Público Eleitoral, enviou os dados à Presidência do tribunal para avaliar uma fiscalização extraordinária do acordo firmado pela plataforma com a Justiça Eleitoral.
Veículos de esquerda destacaram o ângulo da paridade de armas e as queixas da campanha de Lula, como o bloqueio da conta de anúncios em 23 de setembro, nova restrição ao impulsionamento entre 9 e 10 de outubro e a rede de perfis com deep fakes. Um deles incluiu a defesa da Meta: falha global em 7 de outubro, que afetou 100 países e travou apenas a contagem visual dos reels; vídeo com 4,3 milhões de visualizações em 24 horas, acima da média do perfil de Lula; bloqueio de setembro causado por varredura automática, revertido em cerca de uma hora; e restrições da Meta AI para evitar imagens de candidatos, conforme as normas eleitorais. Até o momento, nenhum veículo de direita aparece entre os que cobriram o caso, e por isso não há enquadramento próprio desse campo a relatar.
O que ainda não se sabe é se a Meta cumprirá os prazos, se a auditoria dos 255 perfis confirmará a rede automatizada e se o tribunal decidirá por uma fiscalização extraordinária. Também não está esclarecido o que explica os números de alcance dos perfis citados pela campanha, assunto das informações que a empresa deve prestar em 48 horas.
A ação foi movida pela campanha de Lula contra o Facebook sob a alegação de que a Meta descumpriu a legislação eleitoral e comprometeu a paridade de armas entre as candidaturas

A medida atende a um pedido da campanha à reeleição de Lula, que acusou a empresa de falhar de maneira reiterada e sistemática na distribuição de publicações da coligação

A campanha do presidente à reeleição alegou que a empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação".
