Anatel cria prova de vida facial para linhas de celular, com recadastro até 2028
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A cobertura de centro tratou a regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como guia de serviço ao consumidor: explicou como funciona a prova de vida por reconhecimento facial, quem é atingido, quais canais as operadoras devem oferecer e o que acontece se a validação falhar. O texto registrou que linhas antigas sem validação têm até 31 de dezembro de 2028 para regularização e que a biometria não elimina todos os riscos de fraude, além de lembrar que dados biométricos são sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A cobertura de direita, em texto de agência, foi direta ao cronograma: detalhou prazo por tipo de serviço, com 30 de setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas e 31 de dezembro de 2027 para pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais. Atribuiu à Anatel o objetivo de aumentar a segurança dos cadastros e não trouxe vozes críticas nem discussão sobre privacidade além da menção à LGPD.
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2 fontes políticas
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A cobertura de centro e a de direita concordam no essencial: reconhecimento facial com prova de vida será exigido de forma gradual a partir de 2027, linhas antigas têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar e números irregulares podem ser suspensos a partir de janeiro de 2029.
A Agência Nacional de Telecomunicações vai exigir reconhecimento facial com prova de vida para ativar, manter, portar ou trocar o chip de linhas de celular. A implantação começa em 2027, e quem já tem número sem validação biométrica precisa se recadastrar até 31 de dezembro de 2028 para evitar suspensão.
A Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, vai exigir reconhecimento facial com prova de vida para ativar ou manter linhas de celular no Brasil. A regra vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais e será implantada aos poucos pelas operadoras a partir de 2027. O objetivo declarado pela agência é aumentar a segurança dos cadastros e dificultar o uso de dados de terceiros ou de documentos falsos para habilitar chips.
A exigência não se limita a quem compra uma linha nova. Ela alcança também portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais. Clientes que já têm número ativo e nunca passaram por validação biométrica terão de se recadastrar até 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, os números que continuarem irregulares poderão ser suspensos e, depois, cancelados, sempre após notificação e dentro dos prazos da norma.
Os veículos que cobriram o caso convergem no funcionamento do procedimento. O consumidor terá o rosto capturado, e a imagem será comparada com bases biométricas já existentes, mantidas por órgãos públicos ou por fornecedores privados. As operadoras devem oferecer a validação em lojas e pontos de atendimento, além de sites e aplicativos oficiais. Há procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir a biometria, e o tratamento dos dados deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.
A cobertura de centro adotou o formato de guia ao consumidor. Explicou que menores de idade e pessoas legalmente incapazes farão a validação pelo responsável legal, que empresas que não são microempreendedoras seguem regras próprias e que, em caso de falha, a operadora pode repetir a captura ou conferir o documento presencialmente. O texto ressalvou que a biometria não elimina todos os riscos de fraude e lembrou que dados biométricos são considerados sensíveis pela LGPD. Também fez questão de dizer que nenhum celular será bloqueado automaticamente em 2027.
Veículos de direita, com texto de agência, foram mais diretos ao calendário. Detalharam que as operadoras têm até 30 de setembro de 2027 para aplicar o reconhecimento facial em novas linhas pré-pagas e até 31 de dezembro de 2027 para pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças de cadastro. Esses prazos intermediários não aparecem no texto de centro. Nenhum veículo de esquerda cobriu o caso no conjunto analisado.
Nenhuma das matérias ouviu operadoras, entidades de defesa do consumidor ou especialistas em proteção de dados, e as duas se apoiaram apenas na própria Anatel.
Até a noite de 30 de outubro, quando saíram as matérias analisadas, não estava claro quais bases biométricas públicas ou privadas serão consultadas, quem arcará com o custo do procedimento nem como funcionarão na prática as alternativas para quem não conseguir fazer a validação facial.
A medida será implementada gradualmente a partir de 2027 para combater fraudes e golpes

Anatel exigirá reconhecimento facial para linhas de celular a partir de 2027. Veja quem precisará fazer a biometria e os prazos para regularização.
