A partir deste sábado, 4 de julho de 2026, a exatos três meses do primeiro turno, entram em vigor as restrições eleitorais que a Lei das Eleições impõe a governos e pré-candidatos, regras validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo central, comum a toda a cobertura, é impedir o uso da estrutura pública para favorecer quem já ocupa cargo ou pretende disputar a eleição. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Os veículos convergem no núcleo das novas proibições. Governos ficam impedidos de fazer publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas em TV, rádio, redes sociais, sites oficiais, outdoors e demais meios. Pré-candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas nem contratar shows artísticos pagos com dinheiro público. Ficam vedadas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para municípios, medida destinada a evitar que governos liberem verba no período eleitoral para fortalecer aliados locais. Agentes públicos também ficam impedidos de nomear, contratar, exonerar ou transferir servidores até a posse dos eleitos, com exceções previstas em lei para cargos de comissão, concursos já homologados e serviços essenciais.
A cobertura de centro, representada pelo Poder360, detalhou uma distinção importante: a regra não impede a divulgação de informações de serviço público. Um governo pode informar o funcionamento de um hospital, um alerta de vacinação ou uma situação de emergência; o que não pode é transformar esse aviso em propaganda de gestão. O mesmo veículo lembrou que a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto, e que, até lá, pré-candidatos podem se apresentar e defender ideias, mas não pedir voto.
Veículos de perfil mais à direita, como o A Tarde, mantiveram o texto factual sobre as proibições, mas deram maior destaque, nos assuntos relacionados, à judicialização da pré-campanha. Essa cobertura enfatizou a chamada guerra no TSE, com quase 120 ações travadas entre PT e PL, além de pedidos do PL para suspensão das campanhas do governo Lula, apontadas por adversários como promoção indevida de gestão. O eixo escolhido por esses veículos aproxima as regras do embate partidário em curso.
Os relatos também convergem quanto às penalidades: o descumprimento pode acarretar multas e, dependendo da gravidade, a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada. Não houve cobertura de esquerda identificada neste conjunto de fontes; a leitura provável desse campo enfatizaria a proteção da lisura do pleito e a igualdade de condições entre candidatos com e sem mandato, além do resguardo de servidores contra pressões políticas.
O que ainda não se sabe é como o TSE vai fiscalizar na prática o volume de publicidade oficial já veiculada e quantas das ações em curso entre os partidos resultarão em punição efetiva antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto.