Anthony Garotinho pode fazer campanha ao governo do Rio após decisão do TSE
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, liberou provisoriamente a campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro até o julgamento definitivo do registro. A liminar suspende a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que, em 29 de setembro, manteve o indeferimento da candidatura por inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A liminar do Tribunal Superior Eleitoral garante a Anthony Garotinho o direito de seguir em campanha até que a Justiça Eleitoral decida em definitivo se a inelegibilidade já se esgotou. Pela leitura das garantias individuais e da segurança jurídica, a decisão evita que um candidato seja retirado da disputa antes do julgamento final e devolve a questão ao tribunal superior.
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2 fontes políticas
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Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu provisoriamente a decisão do TRE-RJ que manteve o indeferimento da candidatura de Anthony Garotinho ao governo do Rio. Ele pode fazer campanha, usar o Fundo Partidário e aparecer no horário eleitoral até o julgamento definitivo, que vai decidir como se conta o prazo de inelegibilidade.
O Tribunal Superior Eleitoral liberou provisoriamente a campanha de Anthony Garotinho, candidato do Republicanos ao governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na quarta-feira, 30 de setembro, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, e vale até o julgamento definitivo do registro da candidatura.
Com a liminar, Garotinho volta a poder fazer atos de campanha e a usar recursos do Fundo Partidário. O ministro também suspendeu a proibição de acesso ao horário eleitoral gratuito e a ordem de devolver verbas públicas já usadas na campanha. Na mesma decisão, o relator deu prazo de três dias para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o TRE-RJ, e a Procuradoria-Geral Eleitoral enviem mais informações sobre o caso.
A liminar responde a um pedido de Garotinho contra a decisão do TRE-RJ de terça-feira, 29 de setembro. Naquele dia, o tribunal regional manteve o indeferimento da candidatura, que já havia sido barrada em 11 de setembro e voltou a julgamento após recurso da defesa.
O motivo do indeferimento é uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio. A sentença suspende os direitos políticos de Garotinho por oito anos, o que, para o TRE-RJ, o impede de votar e de receber votos. A disputa jurídica está na contagem desse prazo. A defesa afirma que ele começou em agosto de 2018, quando terminou o prazo para o último recurso, e que portanto já se esgotou. O Ministério Público Eleitoral sustenta que a contagem começou em julho de 2025, quando o processo foi certificado como transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso.
A cobertura de centro relatou o caso de forma factual, com a cronologia das decisões e as duas teses sobre a inelegibilidade apresentadas lado a lado. Os textos disponíveis vêm de um mesmo conteúdo de agência e acrescentam apenas que, com a decisão, Garotinho pode seguir na campanha e nas eleições enquanto o registro estiver pendente. Até o momento, não houve cobertura de veículos de esquerda nem de veículos de direita sobre a liminar, de modo que não há enquadramentos próprios desses campos a registrar.
Ainda não se sabe quando o Tribunal Superior Eleitoral vai julgar o mérito do registro, nem qual das duas contagens do prazo de inelegibilidade vai prevalecer. Também não está claro o que acontece com os votos dados a Garotinho caso o registro seja negado em definitivo depois da eleição.
Decisão do TSE responde é válida até que o julgamento definitivo da candidatura seja concluído

