Zanin nega recurso contra anulação de votos de Garotinho ao governo do RJ
1 veículo de centro · 1 veículo de direita

Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de centro · 1 veículo de direita

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou o recurso da coligação de Eduardo Paes contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que anulou os votos de Anthony Garotinho na eleição para o governo do Rio de Janeiro. Sem esses votos, Douglas Ruas passa a ter 50,88% dos válidos e seria eleito no primeiro turno.
A decisão reforça o respeito à lei e à Lei da Ficha Limpa: candidato inelegível não pode ter votos contabilizados, e a Justiça Eleitoral seguiu o rito institucional ao exigir que os recursos se esgotem no TSE antes de chegar ao Supremo.
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
2 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
Nenhum veículo de esquerda cobriu esta história.
Veículos com viés ao centro
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
O ministro Cristiano Zanin, do STF, negou o recurso da coligação de Eduardo Paes contra a decisão do TSE que anulou os votos de Anthony Garotinho. Com a retotalização marcada para sábado, Douglas Ruas, do PL, passa a ter cerca de 50,9% dos votos válidos.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira (8) o recurso da coligação do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, do PSD, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de anular os votos do ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, na eleição para o governo fluminense. Com a anulação, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa, Douglas Ruas, do PL, será considerado eleito já no primeiro turno.
A cobertura de centro relatou os números da apuração de domingo (4). Ruas teve 4.271.199 votos, 49,27% dos votos válidos. Paes teve 3.706.984 votos, 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, 3,17%. Sem os votos de Garotinho, Ruas passa a ter 50,88% dos votos válidos, acima da metade necessária para vencer sem segundo turno. A retotalização oficial está agendada para sábado (10), e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro informou que aguarda a comunicação do TSE.
Zanin argumentou que era prematuro acionar o Supremo, já que as vias de recurso no próprio tribunal eleitoral não foram esgotadas. O TSE havia decidido por 5 votos a 2. Votaram pela anulação o relator, Floriano Marques, e os ministros Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, presidente da corte. Ricardo Cueva e Sebastião Alves dos Reis Junior defenderam manter os votos e fazer o segundo turno. Cueva disse que anular votos depois significaria restringir a participação popular. Toffoli afirmou que os votos são inexistentes, porque o candidato não tinha condição de elegibilidade.
O caso começou quando o Tribunal Regional Eleitoral negou, em 11 de setembro, o registro de Garotinho. O tribunal entendeu que ele ainda tinha os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa, ligada a desvios de R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde durante a gestão de Rosinha Garotinho. A defesa diz que a pena expirou em agosto de 2026. Para o tribunal regional, o processo só transitou em julgado em 2025, e a inelegibilidade iria até 2033. Em 2 de outubro, Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho. No dia da eleição, Nunes Marques determinou que os votos seguissem contados até o julgamento definitivo.
Sobre o enquadramento, o material disponível é predominantemente factual. Um veículo de direita registrou a decisão de Zanin em tom neutro, e a cobertura de centro detalhou as teses em disputa. Até o momento, nenhum veículo de esquerda cobriu o caso, portanto não há enquadramento de esquerda a relatar. A divergência está entre os próprios ministros e entre o argumento de Paes, de que os votos devem entrar na base dos válidos porque a Justiça Eleitoral permitiu o voto em Garotinho, e a tese vencedora, de que votos em candidatos sub judice podem ser anulados a qualquer momento.
O que ainda não se sabe é se Paes obterá a medida cautelar que anunciou e se o Supremo aceitará julgar o tema depois de esgotados os recursos no TSE. Também não está claro o que acontece se o segundo turno fluminense for mantido: Nunes Marques afirmou que a data-limite para configurar as urnas eletrônicas era esta quinta-feira, e que não seria possível alterar nada, nem para um só estado. Caso Paes vença o recurso, o segundo turno poderia ocorrer depois de 25 de outubro, data da disputa presidencial.
O TSE decidiu nesta quinta-feira (8) pela retotalização da votação ao Executivo fluminense e abre caminho para eleição de Douglas Ruas no 1º turno

