O deputado federal Alfredo Gaspar (PL-AL) foi anunciado na quarta-feira, 5 de agosto de 2026, como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro (PL). Horas depois do anúncio, voltou ao centro do debate público um pedido apresentado pela Polícia Federal ao Supremo Tribunal Federal, em abril, para apurar uma suspeita de estupro de vulnerável atribuída ao parlamentar. O pedido está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu se autoriza a abertura formal de inquérito. Antes de decidir, o ministro aguarda a conclusão de diligências da própria Polícia Federal e a manifestação da Procuradoria-Geral da República. Até o momento não há denúncia criminal apresentada contra o deputado.
A origem do caso é uma notícia-crime protocolada em 27 de março pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e pela senadora Soraya Thronicke. Segundo a representação, haveria documentos e áudios indicando que Gaspar teria mantido uma relação com uma adolescente de 13 anos, da qual teria resultado uma gravidez, além de tentativas de pagamento para impedir que o caso viesse a público. A acusação ganhou visibilidade durante os trabalhos da CPMI que investigou fraudes contra o INSS, em que Gaspar era relator: em uma sessão, Lindbergh o chamou de estuprador. O deputado nega tudo, sustenta que o episódio relatado envolve um primo em relação consensual ocorrida anos antes, divulgou vídeo em que a jovem citada nega o abuso, submeteu-se a coleta genética com autorização judicial e apresentou queixa-crime no Supremo contra os dois parlamentares por calúnia, injúria, denunciação caluniosa e coação no curso do processo. As queixas cruzadas tramitam sob a mesma relatoria.
Há uma segunda frente. O Tribunal de Contas da União analisou, em julho, um relatório de auditoria sobre as chamadas emendas Pix e apontou irregularidades em três emendas indicadas por Gaspar em 2024 ao município de São José da Laje, em Alagoas, no valor total de aproximadamente R$ 6,2 milhões. Os auditores registraram perda de rastreabilidade dos recursos, depois de transferências para contas diversas da conta específica, e a ausência de relatório de gestão na plataforma federal de transferências. O tribunal decidiu alertar a prefeitura. A Procuradoria-Geral da República, porém, rejeitou o pedido de abertura de investigação criminal contra o parlamentar por não identificar indícios concretos de envolvimento pessoal. A assessoria do deputado afirma que os repasses seguiram a legislação e que a execução e a prestação de contas cabem exclusivamente ao município.
A cobertura de centro concentrou-se na precisão processual: separou o pedido da Polícia Federal da existência de inquérito, registrou que o caso tramita em fase preliminar e sob sigilo, e um dos textos chegou a publicar errata para corrigir a afirmação de que o deputado já seria investigado pelo Supremo. Veículos de esquerda enfatizaram o peso das acusações e o desgaste da chapa presidencial da oposição, somando a suspeita criminal à auditoria das emendas e destacando as reações de ministros e parlamentares governistas, que classificaram a escolha como inaceitável. Veículos de direita enfatizaram a ausência de provas públicas e a motivação política dos autores da representação, dando espaço à contraofensiva judicial do deputado, ao exame de DNA feito por iniciativa própria e à sua atuação como relator da CPMI, em que pediu o indiciamento do filho mais velho do presidente da República.
Os três recortes convergem em pontos verificáveis: a notícia-crime existe, a Polícia Federal viu motivo para pedir autorização ao Supremo, o deputado nega, e o Tribunal de Contas apontou falhas na aplicação das emendas. A divergência está no peso atribuído a cada elemento e no vocabulário usado para descrever o estágio da apuração.
O que ainda não se sabe é decisivo. Não há decisão do relator sobre a abertura do inquérito, nem prazo definido para ela. O conteúdo dos documentos e áudios citados na representação não é público, e o processo corre sob sigilo. O resultado do exame genético mencionado pela defesa não foi divulgado, e o material apresentado, isoladamente, não equivale a uma comparação de paternidade com a criança mencionada. A auditoria administrativa sobre as emendas segue em andamento no tribunal, sem conclusão sobre responsabilidade individual.