O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou em 2 de julho de 2026 que a Presidência da República e a Presidência do Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de cinco dias, sobre um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A norma em questão flexibiliza as restrições a doações feitas pela administração pública durante o ano eleitoral. Após a manifestação do governo e do Congresso, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se pronunciar. Até o momento, o ministro não analisou o pedido de suspensão imediata da regra.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo Partido Novo, que pede a suspensão da medida. O ponto central da controvérsia é o artigo 95 da LDO, que estabelece que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular no período eleitoral, desde que exista alguma contrapartida ou obrigação por parte de quem recebe o benefício. Na prática, o dispositivo cria uma exceção a uma restrição da Lei das Eleições, que proíbe órgãos públicos de realizar transferências voluntárias de recursos nos três meses anteriores à votação, salvo em situações específicas como calamidade pública ou emergência.
A cobertura de centro, como a da CNN Brasil e a do SBT News, relatou o episódio de forma técnica e factual: descreveu os prazos concedidos ao Planalto, ao Congresso, à AGU e à PGR, explicou o alcance da regra eleitoral afastada pelo artigo 95 e atribuiu ao Partido Novo as interpretações sobre os riscos da medida. Esses veículos destacaram que o pedido de liminar ainda não foi apreciado e que os prazos correm mesmo durante o recesso do Judiciário.
Veículos de direita enfatizaram os argumentos do Partido Novo contra o dispositivo. Segundo essa cobertura, a regra escancara o uso da máquina pública, pois bastaria vincular a doação de máquinas, veículos, equipamentos ou outros benefícios a uma obrigação simbólica para contornar a proibição legal. A legenda sustenta que houve contrabando legislativo, já que a alteração teria sido inserida por meio de emenda sem relação com o texto orçamentário, e que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral, por alterar as regras poucos meses antes do pleito de outubro. A ausência de critérios objetivos para caracterizar uma doação com encargo é apontada como um facilitador do abuso.
Embora a cobertura seja predominantemente factual e de centro, o enquadramento mais protetivo, que caberia a veículos de esquerda, ressaltaria que a regra não autoriza doações gratuitas, mas exige contrapartida de quem recebe, o que pode corresponder a políticas públicas com contraprestação social legítima, e que o Congresso aprovou o dispositivo dentro de sua competência orçamentária. Todos os lados convergem em que a palavra final ainda depende da análise do STF e da resposta das partes intimadas.
O que ainda não se sabe é como o governo, o Congresso, a AGU e a PGR vão defender ou não a norma, se Mendonça concederá a liminar para suspender o artigo 95 e qual será o rito de julgamento definitivo da ação antes das eleições de outubro.