O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta semana que o governo federal e o Congresso Nacional prestem esclarecimentos sobre uma regra da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que flexibiliza restrições a doações públicas em ano eleitoral. A decisão foi assinada na quinta-feira e concede prazo de cinco dias para que a Presidência da República e a Presidência do Congresso se manifestem. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão três dias para se pronunciar. Até o momento, o ministro não analisou o pedido de suspensão da regra.
A intimação atende a uma ação apresentada pelo Partido Novo, que pede a suspensão imediata da medida. O ponto central da controvérsia é o artigo 95 da LDO de 2026. A norma prevê que a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública não será considerada irregular durante o período eleitoral, desde que exista alguma contrapartida ou obrigação por parte de quem recebe o benefício. Na prática, o dispositivo abre uma exceção a uma restrição já prevista na Lei das Eleições, que proíbe órgãos públicos de distribuir gratuitamente bens e benefícios nos meses que antecedem a votação, quando isso pode influenciar a disputa.
A cobertura de centro relatou de forma detalhada o rito processual e o alcance jurídico da regra. Veículos de centro explicaram que a Lei das Eleições veda transferências voluntárias de recursos nos três meses anteriores ao pleito, salvo em situações específicas como calamidade pública, emergência ou obrigações formais já existentes, e que o artigo 95 afasta essa incidência quando há encargo para quem recebe. Registraram ainda que os prazos correm normalmente durante o recesso do Judiciário, em razão do pedido de liminar.
Veículos de direita enfatizaram os argumentos do Partido Novo contra a medida. Segundo essa cobertura, a legenda liderada por Eduardo Ribeiro sustenta que o dispositivo favorece o uso da máquina pública e compromete a igualdade entre os candidatos, bastando vincular a doação a algum encargo. O partido afirma ainda que o artigo foi inserido na LDO por meio de uma emenda sem relação com o texto orçamentário, prática que classifica como contrabando legislativo, e alega que a mudança viola o princípio da anterioridade eleitoral, por ter sido aprovada poucos meses antes das eleições de 2026. Também critica a ausência de critérios objetivos para regulamentar as doações com encargo.
Os três lados convergem no relato dos fatos processuais: a ação do Novo, a decisão de Mendonça, os prazos concedidos e o conteúdo do artigo 95. A diferença de ênfase aparece no enquadramento. Enquanto a cobertura de centro se concentra no funcionamento da regra e no rito no Supremo, os veículos de direita destacam o risco de abuso da máquina pública e a crítica ao modo como a norma foi aprovada. Não houve, no material analisado, cobertura de veículos de esquerda sobre o episódio.
O que ainda não se sabe é como o governo e o Congresso vão responder à intimação, se Mendonça concederá ou não a liminar para suspender a regra, e qual será o entendimento final do STF sobre a validade do artigo 95 diante das restrições da Lei das Eleições.