A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, o registro do primeiro medicamento genérico de semaglutida do Brasil, desenvolvido pela farmacêutica EMS e destinado a ser comercializado com a marca Ozivy. Na mesma decisão, a agência autorizou um medicamento similar à base da mesma substância, produzido pelo laboratório Germed, que chegará às farmácias com o nome Semaclique. A semaglutida é usada no controle do diabetes tipo 2 e, em doses específicas, no tratamento da obesidade, indicação que popularizou o apelido de canetas emagrecedoras.
O ponto técnico que destravou o genérico é a rota de produção. A versão mais conhecida da substância foi desenvolvida como medicamento biológico, categoria que, pela complexidade da molécula, não admite genérico convencional. A EMS desenvolveu uma semaglutida obtida por via sintética, e foi esse caminho que permitiu enquadrar o produto na regra dos genéricos e submetê-lo ao registro sanitário. Genéricos precisam comprovar o mesmo princípio ativo, a mesma concentração, a mesma dose e a mesma forma farmacêutica do medicamento de referência. Já os similares, caso do produto da Germed, também precisam demonstrar segurança, eficácia e qualidade, mas podem variar em excipientes, embalagem, rotulagem e prazo de validade.
Toda a cobertura converge nas especificações do registro. São quatro apresentações na concentração de 1,34 mg/mL, em solução injetável apresentada em sistema de aplicação preenchido, multidose e descartável, com volumes de 1,5 mL e 3 mL e quantidades diferentes de agulhas em cada kit. A aplicação é semanal. O armazenamento exige refrigeração entre 2 °C e 8 °C antes e depois do início do tratamento. Como acontece com toda a classe dos agonistas do receptor GLP-1, a venda continua condicionada à apresentação de receita médica em duas vias.
As diferenças aparecem no que cada lado escolheu contextualizar. A cobertura de centro concentrou-se no ato regulatório em si, listando as apresentações aprovadas e a exigência de prescrição, sem entrar em preço ou concorrência. Veículos de esquerda deram peso ao acesso e ao mercado: registraram que a legislação obriga o genérico a custar pelo menos 35% menos que o medicamento de referência, lembraram que o custo dos produtos de referência dificultava o acesso de parte da população e destacaram que foi o desenvolvimento tecnológico de uma farmacêutica brasileira que tornou a versão genérica possível. Um desses textos cita ainda que a caneta de semaglutida da EMS é encontrada hoje por cerca de 333 reais no programa de fidelidade da própria empresa. Veículos de direita reproduziram a decisão em chave técnica e regulatória, com ênfase na classe farmacológica, no formato de aplicação e na obrigatoriedade da receita, sem tratar de preço nem de disputa de mercado.
Há, portanto, menos divergência de substância do que de enquadramento. Nenhum dos lados contesta a decisão da agência, a distinção entre genérico e similar ou a exigência de prescrição. A separação está no que se considera a notícia: para uns, a autorização sanitária; para outros, o efeito econômico de um genérico entrar num mercado que crescia concentrado nos medicamentos de referência, em meio à expansão da procura por tratamentos contra obesidade e diabetes tipo 2.
O que ainda não se sabe é justamente o que decidirá o impacto prático da aprovação. A EMS não informou o preço final do Ozivy nem a data em que o produto chega às farmácias, e ainda precisa definir cronograma de produção e distribuição. As mesmas indefinições valem para o similar da Germed. Também não há avaliação independente divulgada sobre quanto o desconto mínimo de 35% se traduzirá em redução efetiva no balcão, nem informação sobre eventual ampliação da oferta pela rede pública. Até que esses pontos sejam esclarecidos, o registro concedido pela Anvisa é o primeiro passo de um processo, e não a chegada do medicamento ao paciente.