Justiça Eleitoral do Ceará concede direito de resposta a Ciro Gomes contra Elmano
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A vitória judicial de Ciro Gomes é lida no contexto da aliança que sustenta a candidatura dele ao governo do Ceará: o PL, partido de Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe, integra a coligação "Unir para Mudar". Nessa leitura, a comparação feita pela propaganda do governador Elmano de Freitas não é invenção de campanha, e sim descrição de uma convergência política que já existe no papel, e o direito de resposta acaba blindando o candidato tucano de um debate sobre com quem ele se aliou. A preocupação de fundo é que o uso do direito de resposta na Justiça Eleitoral estreite o espaço de confronto público entre adversários em plena campanha.
O desembargador Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, concedeu no sábado, 5 de setembro, direito de resposta ao candidato Ciro Gomes, do PSDB, por uma propaganda da coligação do governador Elmano de Freitas, do PT, que intercalava falas dele e do ex-presidente Jair Bolsonaro sob a frase "Ciro e Bolsonaro, do mesmo jeito.
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As duas coberturas relatam os mesmos fatos: o desembargador Magno Gomes de Oliveira concedeu a Ciro Gomes ao menos um minuto de resposta no horário eleitoral, obrigou a coligação de Elmano de Freitas a publicar a resposta nas redes sociais e fixou multa entre 5.320,50 e 15.961,50 reais em caso de descumprimento, com base no entendimento de que a montagem descontextualizou falas do candidato.
A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu que a propaganda da campanha do governador Elmano de Freitas descontextualizou falas de Ciro Gomes ao compará-lo a Jair Bolsonaro, e garantiu ao candidato do PSDB ao menos um minuto de resposta no horário eleitoral gratuito. Uma segunda decisão suspendeu peça que exibia instalações da segurança pública estadual.
A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu a Ciro Gomes, candidato do PSDB ao governo do estado, o direito de responder a uma propaganda da coligação do governador Elmano de Freitas, do PT, que disputa a reeleição. A decisão foi assinada no sábado, 5 de setembro, pelo desembargador Magno Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e garante ao candidato tucano ao menos um minuto no horário eleitoral gratuito de televisão.
A peça contestada tem cerca de trinta segundos e intercala falas de Ciro Gomes e do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, com a frase "Ciro e Bolsonaro, do mesmo jeito. Do mesmo lado". A equipe jurídica do candidato do PSDB argumentou que a edição reuniu episódios ocorridos em momentos e contextos diferentes para sustentar que ele teria comportamento agressivo contra mulheres e postura violenta quando questionado. O relator acolheu o argumento e escreveu que a propaganda "ultrapassou a crítica política protegida e ingressou no campo da descontextualização grave". Além do minuto na televisão, a coligação do governador terá de publicar a resposta nos perfis oficiais que mantém em redes sociais e arcar com os custos da veiculação. O descumprimento pode gerar multa entre 5.320,50 e 15.961,50 reais. Numa segunda decisão, a Justiça mandou suspender outra propaganda de Elmano de Freitas, exibida em 31 de agosto, que mostrava instalações e equipamentos da segurança pública estadual. Os pedidos partiram da coligação "Unir para Mudar", de Ciro Gomes, contra a coligação "Ceará Forte, do Lado Certo", do governador.
Os fatos processuais aparecem da mesma forma nas duas coberturas disponíveis, e a diferença está no que cada uma escolhe colocar em primeiro plano. Veículos de esquerda destacaram o contexto partidário da disputa: lembraram que o PL, partido de Jair Bolsonaro, integra a coligação que apoia Ciro Gomes e apresentaram a vitória judicial como um paradoxo, já que o candidato obteve resposta contra uma peça que o aproximava justamente do ex-presidente cujo partido o sustenta no Ceará. Nessa leitura, a comparação da propaganda descreveria uma convergência política já existente, e o tema tratado pela peça, o comportamento do candidato diante de mulheres e de questionamentos, seria de interesse público.
A cobertura de centro concentrou-se no raciocínio jurídico e reproduziu a ressalva que o desembargador fez questão de deixar registrada: a solução "não implica censura à crítica política". O magistrado reconheceu o direito da coligação do governador de divulgar manifestações anteriores de Ciro Gomes, criticá-las e confrontá-las com falas de Jair Bolsonaro. O que ele vetou foi a montagem que apresenta fatos de contextos distintos como se formassem uma unidade factual capaz de sustentar, sem ressalva, a acusação de comportamento construída pelo vídeo.
Até o momento, nenhum veículo de direita publicou sobre o caso. O ângulo que costuma organizar essa leitura, o do controle institucional sobre o uso da máquina pública por quem já está no poder, está presente nos autos pela segunda decisão, a que suspendeu a propaganda gravada com estruturas da segurança pública do estado, e não foi desenvolvido por nenhuma das coberturas disponíveis.
Ainda não se sabe se a coligação do governador vai recorrer da decisão nem em que data a resposta de Ciro Gomes será ao ar no horário eleitoral. Também não há informação sobre o cumprimento da ordem de suspensão da propaganda com equipamentos da segurança pública, e nenhuma das matérias traz manifestação da campanha de Elmano de Freitas sobre as duas medidas.
TRE-CE suspendeu propaganda de Elmano com estruturas da segurança e deu a Ciro Gomes ao menos um minuto de resposta na TV.

Desembargador avalia que peça de campanha
