Após Michelle, TRE toma nova decisão sobre uso da imagem de Bolsonaro
1 veículo de esquerda · 2 veículos de centro

Resumo da cobertura
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal revogou, em 22 de setembro, a liminar que suspendia uma propaganda de Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado, com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro. O juiz auxiliar Rafael Moreira Mota, que em 17 de setembro havia acolhido representação de Erika Kokay (PT), concluiu que a peça se centra na fala da própria candidata e que o Supremo Tribunal Federal não proibiu expressamente o uso da imagem. No mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia arquivou provisoriamente denúncia semelhante contra Leandro de Jesus (PL), enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não conclui o julgamento da tese.
Alguém precisa ver os dois lados disso?
Como cada lado cobriu
3 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
- CartaCapitalTRE-DF recua e libera propaganda de Michelle com imagem de BolsonaroO juiz eleitoral entendeu que o Supremo Tribunal Federal não proibiu expressamente o uso da imagem do ex-presidenteMatéria: Centro
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Análise editorial
Apesar de veículo de esquerda, o texto é uma nota factual: relata o recuo do juiz Rafael Moreira Mota, o pedido de Erika Kokay e o parecer do Ministério Público Eleitoral sem adjetivação. O verbo 'recua' no título é o único traço de enquadramento. O rodapé institucional militante é boilerplate, não conteúdo da matéria.
- Qualidade argumentativa
- 48/100
- Manipulação emocional
- 10/100
- Clickbait
- 20/100
- Fontes citadas
- 4
Perspectivas omitidas
- Não menciona que o próprio juiz havia fundamentado a primeira decisão na ordem do STF
- Não cita o julgamento pendente no TSE sobre o mesmo tema
- Não traz a posição da defesa de Michelle nem de Erika Kokay
Veículos com viés ao centro
- MetrópolesApós Michelle, TRE toma nova decisão sobre uso da imagem de BolsonaroCandidato Leandro de Jesus foi denunciado por publicação com o ex-presidente; TRE-BA decidiu arquivar o caso por enquanto
Análise editorial
Texto factual sobre o arquivamento provisório, pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati do TRE-BA, de denúncia contra Leandro de Jesus. Explica a liminar da ministra Estela Aranha, o placar parcial no TSE e o pedido de vista, com paridade entre os votos. O título 'Após Michelle, TRE toma nova decisão' é vago e esconde o estado e o personagem, mas não promete o que o corpo não entrega.
- Qualidade argumentativa
- 69/100
- Manipulação emocional
- 10/100
- Clickbait
- 35/100
- Fontes citadas
- 9
Perspectivas omitidas
- Não traz posição do candidato Leandro de Jesus nem de quem apresentou a denúncia
- Poder360TRE-DF volta atrás e libera propaganda de Michelle com imagem de BolsonaroCandidata ao Senado afirmou em vídeo que “dói” esconder o rosto do marido. Leia no Poder360.
Análise editorial
Cobertura factual que expõe os argumentos da primeira e da segunda decisão do juiz Rafael Moreira Mota, com links para as íntegras, e registra o parecer do Ministério Público Eleitoral. A fala emotiva de Michelle ('dói ser obrigada a esconder o rosto do meu marido') é atribuída e contextualizada, sem endosso do texto.
- Qualidade argumentativa
- 73/100
- Manipulação emocional
- 20/100
- Clickbait
- 15/100
- Fontes citadas
- 5
Perspectivas omitidas
- Não menciona o julgamento pendente no TSE sobre a mesma tese
- Não registra reação de Erika Kokay à revogação
Veículos com viés à direita
Nenhum veículo de direita cobriu esta história.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal voltou atrás e liberou a propaganda de Michelle Bolsonaro, candidata ao Senado, com a imagem de Jair Bolsonaro. O juiz entendeu que o Supremo Tribunal Federal não proibiu o uso da imagem, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral ainda não concluiu o julgamento sobre o tema.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal revogou, na terça-feira, 22 de setembro, a decisão que havia suspendido uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro, do Partido Liberal, candidata ao Senado pelo Distrito Federal. A peça usa a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos. O mesmo juiz auxiliar, Rafael Moreira Mota, havia determinado a retirada em 17 de setembro, a pedido da também candidata ao Senado Erika Kokay, do Partido dos Trabalhadores, sob pena de multa diária de cinco mil reais.
Na primeira decisão, o magistrado entendeu que a propaganda transmitia ao eleitor a ideia de apoio de Bolsonaro à candidatura. Isso violaria a ordem do Supremo Tribunal Federal, assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, que proibiu o ex-presidente de fazer manifestações eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Depois da contestação da defesa, o juiz mudou de entendimento. Ele passou a considerar que o conteúdo se centra na fala da própria candidata, que é público que os dois pertencem ao mesmo grupo político e que o Supremo não proibiu expressamente o uso da imagem. O Ministério Público Eleitoral também opinou pela rejeição da ação, afirmando que as restrições se dirigem ao ex-presidente e não a terceiros.
O tema não se limita ao Distrito Federal. No mesmo dia, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia arquivou provisoriamente uma denúncia contra o deputado estadual Leandro de Jesus, candidato a deputado federal pelo Partido Liberal, por publicação com a imagem de Bolsonaro. O juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati argumentou que não havia irregularidade manifesta enquanto o Tribunal Superior Eleitoral não decidir a questão, e que a lei impede usar esse mecanismo para censura prévia. No Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Estela Aranha concedeu, em 16 de setembro, uma liminar contra material de campanha com a imagem do ex-presidente em São Paulo. No julgamento dessa liminar, iniciado em 18 de setembro, quatro ministros votaram para derrubá-la e dois para mantê-la, até o pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A cobertura de centro concentrou a maior parte do detalhamento. Um dos textos reproduziu trechos das duas decisões do juiz do Distrito Federal e o vídeo em que Michelle cobre com as mãos o rosto do marido numa fotografia, dizendo que dói ser obrigada a escondê-lo. Outro relacionou o caso ao da Bahia e ao placar no tribunal superior. O veículo de esquerda que cobriu o episódio publicou nota curta, destacando o recuo do tribunal, a origem da ação em Erika Kokay e o argumento de que o Supremo não proibiu expressamente o uso da imagem. Veículos de direita não publicaram cobertura própria sobre o caso até o momento, e por isso nenhum enquadramento desse campo pode ser atribuído aqui.
O que ainda não se sabe é quando o Tribunal Superior Eleitoral retomará o julgamento e qual tese prevalecerá no plenário. O caso da Bahia pode ser reexaminado depois dessa definição. Nenhuma das reportagens informou se Erika Kokay pretende recorrer da revogação.
Briefing
O que importa para você
- A propaganda de Michelle Bolsonaro com a imagem de Jair Bolsonaro volta a poder circular, e a multa diária de R$ 5.000 deixa de valer.
- Até o plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidir, juízes regionais, como o do TRE da Bahia no caso de Leandro de Jesus, têm arquivado denúncias sobre o uso da imagem.
Onde os lados concordam
- O juiz Rafael Moreira Mota, do TRE do Distrito Federal, revogou a própria liminar e liberou a propaganda de Michelle Bolsonaro.
- O Ministério Público Eleitoral opinou que a restrição do Supremo Tribunal Federal vale para Jair Bolsonaro, não para terceiros.
O que ainda está incerto
- Não há data para o Tribunal Superior Eleitoral retomar o julgamento, suspenso por pedido de vista de Ricardo Villas Bôas Cueva.
- Nenhuma fonte informou se Erika Kokay vai recorrer da revogação.
Fontes

O juiz eleitoral entendeu que o Supremo Tribunal Federal não proibiu expressamente o uso da imagem do ex-presidente

Candidato Leandro de Jesus foi denunciado por publicação com o ex-presidente; TRE-BA decidiu arquivar o caso por enquanto

Candidata ao Senado afirmou em vídeo que “dói” esconder o rosto do marido. Leia no Poder360.



