Plenário do TSE decide por 5 a 2 que aliados podem usar imagem de Jair Bolsonaro
2 veículos de esquerda · 4 veículos de centro · 2 veículos de direita

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, não referendar a liminar da ministra Estela Aranha que proibia o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha, incluindo 50 mil santinhos e wind banners. A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva; a relatora e Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos. Com isso, volta a valer a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, segundo a qual a restrição imposta por Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a manifestações político-eleitorais de Bolsonaro tem destinatário específico e não alcança automaticamente terceiros. Dias antes, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal já havia revogado a suspensão de uma propaganda de Michelle Bolsonaro (PL), candidata ao Senado, e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia arquivou provisoriamente denúncia semelhante. O mérito do recurso ainda não foi julgado.
A leitura de esquerda parte de um ponto que a decisão do TSE não desfaz: Jair Bolsonaro está com os direitos políticos suspensos, em prisão domiciliar, e a proibição de manifestações político-eleitorais foi imposta por Alexandre de Moraes na ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022.
Para o enquadramento de direita, a sequência de decisões corrige um excesso da Justiça Eleitoral. O argumento central é o de legalidade estrita: não existe ordem do Supremo Tribunal Federal proibindo o uso da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda, e a restrição imposta por Alexandre de Moraes tem destinatário específico, o próprio ex-presidente, sem alcançar automaticamente terceiros.
8 fontes políticas
Veículos com viés à esquerda
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Veículos com viés ao centro
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Veículos com viés à direita
Nesta matéria: perspectiva omitida.
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Toda a cobertura registra os mesmos fatos centrais: o plenário do TSE deixou de referendar a liminar por 5 votos a 2, a maioria foi formada por Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, o Ministério Público Eleitoral pediu a rejeição das ações e o mérito do recurso ainda não foi julgado. Também é ponto comum que a restrição original partiu de Alexandre de Moraes e se dirigia ao próprio Jair Bolsonaro.
Em menos de um mês, a Justiça Eleitoral mudou de posição três vezes sobre o uso da imagem de Jair Bolsonaro em propaganda de candidatos aliados. O plenário do TSE decidiu por 5 votos a 2 que a restrição imposta pelo STF ao ex-presidente não alcança automaticamente terceiros, e o mérito do recurso ainda não foi julgado.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, não referendar a liminar que proibia o candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) de usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha. A proibição havia sido concedida individualmente pela ministra Estela Aranha, relatora do caso, e alcançava wind banners e 50 mil santinhos distribuídos em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, em que o ex-presidente aparecia ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato. Com a decisão do colegiado, volta a valer o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, favorável ao uso da imagem.
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e acompanhada por André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. A relatora e o ministro Floriano de Azevedo Marques ficaram vencidos. O caso nasceu de uma representação da candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT) e passou por reviravoltas: em 1º de setembro um juiz do tribunal paulista mandou suspender o uso da imagem, em 11 de setembro o colegiado reverteu essa ordem, e a liminar no TSE reabriu a proibição até o julgamento que agora a derrubou.
A cobertura de centro reuniu os pontos em que as versões convergem. A restrição que está no centro da disputa foi imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na mesma decisão em que manteve a prisão domiciliar do ex-presidente, dentro da ação penal que trata da tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022. Essa decisão proibiu Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos, de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. A pergunta que os tribunais passaram a responder é se a proibição alcança candidatos que usam a imagem dele por conta própria. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se mais de uma vez pela rejeição das ações, sustentando que a restrição se dirige ao próprio ex-presidente e não impede terceiros de mencionar sua trajetória política.
O mesmo tema produziu decisões em dois outros tribunais na mesma semana. No Distrito Federal, o juiz auxiliar Rafael Moreira Mota havia suspendido, em 17 de setembro, uma propaganda da candidata ao Senado Michelle Bolsonaro (PL) sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a pedido da também candidata Erika Kokay (PT); em 22 de setembro, ele revogou a própria decisão e julgou a representação improcedente. Na Bahia, um magistrado determinou o arquivamento provisório de denúncia contra um candidato do mesmo partido, registrando que o poder de polícia da Justiça Eleitoral não pode servir de censura prévia e que faltava decisão definitiva do TSE sobre a matéria.
As divergências de cobertura aparecem na hierarquia dos fatos. Veículos de direita trataram a sequência como correção de um excesso: enfatizaram que não existe ordem do STF proibindo o uso da imagem, que a determinação de Moraes tem destinatário específico, que o tribunal paulista já havia julgado a ação improcedente e que a liminar retirou material de campanha do ar sob multa em plena disputa. Nessa cobertura, o contexto penal que originou a restrição aparece de forma sucinta ou é omitido. Veículos de esquerda limitaram-se, nos textos deste arco, ao registro factual das revogações, sem desenvolver o argumento das representações; a leitura que esse campo extrai dos mesmos fatos é a de que permitir a imagem em santinhos e em propaganda devolve ao ex-presidente, por via indireta, o capital eleitoral que a Justiça havia retirado dele. A cobertura de centro deu mais espaço ao processo: reproduziu trechos literais das duas decisões do juiz no Distrito Federal, publicou a íntegra dos documentos, registrou o placar completo no plenário e lembrou a origem da proibição na ação penal sobre a tentativa de golpe.
O que ainda não se sabe é o desfecho. O plenário do TSE julgou apenas se mantinha ou não a liminar, e o mérito do recurso segue sem decisão; o texto final da decisão será redigido pelo presidente do tribunal. O caso arquivado na Bahia pode ser reexaminado depois do julgamento definitivo, e a própria decisão que liberou os santinhos delimita seu alcance ao material questionado naquele processo, sem alterar outras ordens judiciais que envolvam as restrições ao ex-presidente.
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Nesta matéria: perspectiva omitida.