TSE veta imagem de Bolsonaro em santinhos de Lucas Bove em São Paulo
1 veículo de esquerda · 2 veículos de centro · 1 veículo de direita

Resumo da cobertura
Como cada lado cobriu
4 fontes políticas
Usamos identificadores pseudônimos para operar e melhorar o serviço. Aceitar habilita medições opcionais.Medimos audiência e uso com identificadores pseudônimos, em infraestrutura própria, para operar e melhorar o serviço (legítimo interesse). Aceitar habilita também analytics opcionais de terceiros, mapa de calor e medição de anúncios. Consulte nossa Política de Cookies.
1 veículo de esquerda · 2 veículos de centro · 1 veículo de direita

4 fontes políticas
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar proibindo o uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos e materiais impressos que o apresentem como apoiador de candidatos. O caso envolve 50 mil santinhos e banners do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP) em Ribeirão Preto. A relatora entendeu que a restrição imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a Bolsonaro alcança a divulgação por terceiros, revertendo o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral fecha uma brecha para contornar as restrições impostas a Jair Bolsonaro, condenado pela tentativa de golpe de Estado e em prisão domiciliar. Para a relatora Estela Aranha, estampar o ex-presidente ao lado do nome e do número de um candidato sinaliza apoio político-eleitoral ao eleitorado, em burla ao que determinou o Supremo Tribunal Federal.
Uma decisão individual de ministra do Tribunal Superior Eleitoral estendeu a candidatos de terceiros a restrição que o Supremo Tribunal Federal impôs a Jair Bolsonaro, impedindo que usem a imagem do ex-presidente em santinhos.
Veículos com viés à esquerda
Veículos com viés ao centro
Texto não analisado: o veículo bloqueia leitura automática.
Nesta matéria: perspectiva omitida.
Veículos com viés à direita
Todas as coberturas relatam que a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, entendeu que a restrição do STF a Bolsonaro alcança terceiros, revertendo o TRE-SP no caso dos 50 mil santinhos de Lucas Bove em Ribeirão Preto.
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu, em liminar, o uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos que o apresentem como apoiador de candidatos. O caso envolve 50 mil santinhos do deputado Lucas Bove (PL-SP) em Ribeirão Preto. A decisão ainda depende do plenário.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos que o apresentem como apoiador de candidatos nas eleições de 2026. A decisão foi assinada na terça-feira, 15 de setembro, pela ministra Estela Aranha, relatora do caso.
A ação trata do material de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP), candidato à reeleição. Ele usou a foto de Bolsonaro em 50 mil santinhos e banners distribuídos em Ribeirão Preto, no interior paulista. A representação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT-SP).
O caso chegou a Brasília depois de decisões divergentes em São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) concluiu que a restrição do Supremo Tribunal Federal (STF) valia apenas para Bolsonaro, e não para terceiros que usassem a imagem dele em propaganda própria. A ministra discordou. Para ela, a ordem do Supremo veta expressamente a divulgação de manifestações político-eleitorais por terceiros, "independentemente do meio utilizado". Com a liminar, Bove deve suspender a circulação do material.
A decisão não alcança todo uso da imagem do ex-presidente. Vídeos e fotos da trajetória política de Bolsonaro continuam permitidos, desde que não sejam manipulados para parecer apoio atual a um candidato. A liminar ainda precisa ser referendada pelo plenário do TSE, que não tem data para julgar o tema.
A cobertura de centro relatou a decisão de forma direta e acrescentou, com base em pessoas próximas à ministra, o raciocínio por trás dela: para aparecer num santinho, Bolsonaro teria de concordar em apoiar o candidato, o que descumpriria a pena imposta pelo ministro Alexandre de Moraes.
Veículos de esquerda destacaram a origem da restrição. Moraes impôs as medidas cautelares em julho, depois da divulgação de uma carta em que Bolsonaro apoiava a candidatura do filho, Flávio Bolsonaro, à Presidência. O ex-presidente cumpre prisão domiciliar após a condenação pela tentativa de golpe de Estado. Essa cobertura reproduziu o trecho em que a relatora vê "burla" à decisão do STF e registrou que o deputado foi procurado, sem resposta até a publicação.
Veículos de direita enfatizaram o alcance da vedação sobre terceiros e a divergência com o tribunal paulista, além da ressalva que preserva o uso de imagens históricas de Bolsonaro. Em comum, as três coberturas trataram o episódio como teste do limite entre a restrição imposta ao ex-presidente e a liberdade de propaganda dos candidatos do seu partido.
Ainda não se sabe quando o plenário do TSE vai analisar a liminar nem se o entendimento será mantido pelos demais ministros. Também não está claro como a regra será aplicada a outros candidatos que já produziram material com a imagem de Bolsonaro, nem qual será a resposta de Lucas Bove à decisão.
A ministra Estela Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu, em caráter liminar, o uso de imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e materiais impressos de candidatos.

Ministra entendeu que a decisão que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais também alcança a divulgação desse conteúdo por terceiros

Ministra relatora afirmou que suspensão de direitos políticos do ex-presidente também impede terceiros de divulgar fotos em seu nome

TSE proíbe uso da imagem de Jair Bolsonaro em santinhos de candidatos
