A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira 18 de agosto de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 5.438/2025 que autoriza a concessão de porte de arma a empresários e microempreendedores individuais. O texto é de autoria do relator Rodrigo da Zaeli, do PL do Mato Grosso, e incorpora propostas anteriores, entre elas a protocolada pelo deputado Marcos Pollon, do PL do Mato Grosso do Sul. Além de empresários e microempreendedores, poderão pedir a autorização responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados e empregados ou prepostos formalmente encarregados de guardar ou transportar dinheiro e mercadorias de alto valor comercial.
Os dois lados da cobertura descrevem o mesmo conteúdo normativo. O porte não seria automático: o interessado precisa demonstrar necessidade efetiva decorrente de atividade profissional de risco, comprovar idoneidade, capacidade técnica, aptidão psicológica, residência fixa e vínculo com a empresa. A autorização valeria cinco anos e o uso ficaria restrito ao estabelecimento e ao trajeto direto entre residência e trabalho, com veto expresso ao porte fora dessas circunstâncias. O texto prevê cancelamento em caso de consumo de álcool ou drogas, utilização ostensiva ou ameaçadora da arma, condenação definitiva por crime doloso ou perda do vínculo profissional que justificou a licença. O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, dispensa votação em plenário se for aprovado em todas as comissões designadas, e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se uma comissão o rejeitar ou se 52 deputados assinarem petição, o plenário volta a decidir. Para virar lei, o texto ainda depende do Senado.
A divergência começa no significado atribuído à votação. Veículos de direita enfatizaram a justificativa do relator, para quem o exercício da atividade econômica impõe a guarda de estoques, a movimentação de valores e a exposição constante a riscos, o que justificaria regulamentar de forma clara o direito à legítima defesa da vida e do patrimônio. Nessa leitura, o projeto corrige uma lacuna que deixa quem produz e emprega sem amparo, e mantém o controle institucional intacto ao exigir requisitos técnicos, prazo de validade e hipóteses objetivas de cancelamento.
Veículos de esquerda destacaram que a votação não é episódio isolado, e sim parte de uma flexibilização construída aos poucos dentro da mesma comissão. Em março, o colegiado aprovou o porte para proprietários de lojas de armas e diretores de clubes de tiro. Na semana anterior à votação, o plenário da Câmara aprovou a concessão do porte a oficiais de Justiça e enviou o texto ao Senado. Outro projeto, do deputado Gilvan da Federal, do PL do Espírito Santo, com parecer favorável de Capitão Alden, do PL da Bahia, pretende estender o porte a guardas municipais e vigilantes. Para essa cobertura, em vez de um debate aberto sobre quem deve portar arma no país, o Congresso acrescenta categorias ao que a legislação trata como regime de exceção, uma de cada vez.
A segunda frente citada por essa cobertura vai além das armas. O PL 1.880/2026, do deputado Delegado da Cunha, do PP de São Paulo, quer incluir no Código de Processo Penal o direito a recolhimento em estabelecimento especial para vigilantes, vigilantes supervisores e gestores de segurança privada presos por crimes cometidos no exercício da função. A antiga Lei 7.102, de 1983, previa essa prisão especial, mas foi revogada pelo Estatuto da Segurança Privada, sancionado em 2024, que não reproduziu a garantia. O relator do novo texto é o mesmo Capitão Alden. Em julho, a comissão já havia aprovado projeto para manter integrantes e ex-integrantes de órgãos públicos de segurança separados dos demais presos, inclusive após condenação definitiva. Veículos de centro não haviam publicado cobertura própria do caso até o fechamento desta análise, o que deixa o eixo do debate polarizado entre a defesa patrimonial e a crítica ao privilégio.
O que ainda não se sabe: não há data definida para a análise na Comissão de Constituição e Justiça, nem estimativa de quantas pessoas seriam alcançadas pela nova hipótese de porte. Também não está claro qual será a posição do governo federal sobre esse projeto específico, se haverá petição de deputados para levá-lo ao plenário e qual o ritmo de tramitação do PL 1.880/2026, que segue sem votação na comissão.