O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira, 4 de agosto de 2026, punir a juíza federal Gabriela Hardt com a pena de disponibilidade por dois anos. A magistrada, que substituiu o então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, fica afastada das funções, segue vinculada à magistratura, recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e não pode exercer advocacia nem outro cargo público no período. A aplicação da sanção foi unânime entre os conselheiros; a duração foi definida por 10 votos a 4, com a corrente vencida defendendo um ano de afastamento.
O processo administrativo disciplinar foi aberto em 2024, depois que a Corregedoria Nacional de Justiça apontou irregularidades na homologação, em 2019, do chamado acordo de assunção de compromissos. O termo destinava bilhões de reais recuperados pela operação, oriundos de acerto da Petrobras com autoridades dos Estados Unidos, a uma fundação privada com sede em Curitiba que seria administrada por integrantes da própria força-tarefa. A criação da entidade foi barrada ainda em 2019 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após recurso da Procuradoria-Geral da República.
Toda a cobertura converge nos pontos centrais do voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró: a homologação saiu em menos de 48 horas, sem oitiva da União, apontada como titular dos recursos, e sem consulta a órgãos federais; a magistrada teve acesso prévio à minuta por canal informal; e não há prova de enriquecimento pessoal. O relator descreveu a conduta como captura institucional, situação em que o juízo passa a operar dentro do quadro construído por uma das partes. A defesa sustentou que decisão judicial anulada não pode fundamentar punição disciplinar e que a pena ameaça a independência do Judiciário. O subprocurador-geral da República que atuou no caso também pediu a rejeição do processo, sob o argumento de que a homologação não gerou movimentação de valores.
As ênfases divergem. Veículos de esquerda trataram a pena como branda diante do que descrevem como esquema de recirculação de recursos públicos, destacaram que o próprio relator admitiu ter olhado com benevolência para o histórico da juíza e lembraram que o caso comportaria, segundo ele, punição máxima; parte dessa cobertura chega a enquadrar a conduta como conluio para desviar bilhões, tese mais severa do que a acolhida no julgamento. A cobertura de centro concentrou-se no placar, na dosimetria e no rito: o que é a pena de disponibilidade, quem votou por um ano, o que disse a defesa e o parecer contrário do Ministério Público. Veículos de direita enfatizaram a fragilidade da imputação, relativizaram as condutas apuradas com o qualificador de suposição, lembraram que não há prova de proveito próprio e sublinharam que a magistrada segue recebendo remuneração, num enquadramento de risco à independência da magistratura.
No mesmo dia, horas antes do julgamento, o conselho alterou o regimento interno e retirou a aposentadoria compulsória do rol de punições disciplinares. A sanção mais grave passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo, que depende de ação da Advocacia-Geral da União e de decisão final do Supremo transitada em julgado. Na mesma sessão, o plenário responsabilizou dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por descumprir decisões do Supremo, aplicando 60 dias de disponibilidade sem efeito prático, e arquivou o processo contra outro juiz. O processo disciplinar contra a magistrada não terminou: foi prorrogado por mais 180 dias, por unanimidade.
Ainda não se sabe o valor exato que seria destinado à fundação: as versões apresentadas pelas fontes vão de R$ 2 bilhões a quase R$ 3 bilhões. Também não está definido se a defesa recorrerá ao Supremo, qual será o desfecho do processo prorrogado e se outros magistrados e procuradores ligados ao acordo serão responsabilizados.