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O Conselho Nacional de Justiça decidiu, em 4 de agosto de 2026, aplicar à juíza federal Gabriela Hardt a pena de disponibilidade por dois anos. A magistrada, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato, foi punida por ter homologado, em 2019, o chamado acordo de assunção de compromissos entre a força-tarefa da operação e a Petrobras, que abria caminho para criar uma fundação privada gerida por procuradores. Prevaleceu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Badaró, para quem faltaram diligências institucionais mínimas antes da homologação. O relator afirmou não haver indício de desvio de recursos ou de proveito pessoal da juíza.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, afastar por dois anos a juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato. A punição aplicada é a chamada disponibilidade: a magistrada é retirada do exercício do cargo, continua vinculada à magistratura, passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e fica impedida de exercer outra atividade remunerada. Trata-se da segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, atrás apenas da aposentadoria compulsória. Atualmente, a juíza atua na 23ª Vara Federal de Curitiba.
O processo administrativo disciplinar foi aberto em 2024, depois que a Corregedoria Nacional de Justiça apontou irregularidades na homologação, em 2019, do chamado acordo de assunção de compromissos, firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. O instrumento abria caminho para a criação de uma fundação privada, administrada por integrantes da própria força-tarefa, que receberia recursos recuperados pela operação. Os valores citados na cobertura variam entre R$ 2 bilhões e R$ 2,5 bilhões. A homologação foi suspensa ainda em 2019 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, após recurso da Procuradoria-Geral da República, e a fundação nunca chegou a funcionar.
As matérias convergem nos elementos centrais do julgamento. O relator, conselheiro Rodrigo Badaró, sustentou que a juíza homologou o acordo em menos de 48 horas, recebeu a minuta por canal informal antes da apresentação oficial e não ouviu a União nem consultou os órgãos competentes, quando o caso exigia, segundo ele, diligências institucionais mínimas. Badaró afirmou expressamente que não identificou desvio de valores nem intenção de proveito próprio ou de terceiros, e classificou a conduta como captura institucional, e não como corrupção. A defesa alegou que a magistrada apenas exerceu função jurisdicional, que uma decisão posteriormente anulada não pode fundamentar punição disciplinar e que a pena ameaça a independência do Judiciário. O subprocurador-geral da República que atuou no julgamento também pediu a rejeição do processo.
As ênfases variam conforme o lado que assina a cobertura. Veículos de esquerda trataram a decisão como acerto de contas institucional com os métodos da operação, detalhando a contagem de votos, os nomes dos conselheiros e a fiscalização em curso sobre outros juízes que atuaram nos casos de Curitiba. A cobertura de centro concentrou-se no rito e na dosimetria da pena: a divergência entre dois anos e um ano de afastamento, a definição técnica da disponibilidade e o registro, apontado no relatório da Corregedoria, de que a magistrada discutiu previamente os termos do acordo por aplicativo de mensagens com o então juiz titular e com o ex-procurador Deltan Dallagnol. Veículos de direita enfatizaram que a juíza seguirá recebendo remuneração durante o afastamento e descreveram o episódio como tentativa frustrada de criação da fundação, sem repasse efetivo de dinheiro.
Há pontos ainda em aberto. O valor exato envolvido no acordo não é uniforme entre as versões publicadas, assim como o placar final: uma parte da cobertura fala em dez votos a quatro pela pena de dois anos, outra descreve seis votos pelo prazo maior e três pelo prazo menor, com a votação possivelmente não encerrada no momento da publicação. O processo disciplinar foi prorrogado por mais 180 dias, e não está detalhado o que ainda será apurado nesse período. Também não há informação sobre eventual recurso da defesa ao Supremo Tribunal Federal, nem sobre o desfecho das apurações relativas aos demais magistrados que atuaram em processos da operação.
Todos os lados registram os mesmos fatos centrais: o CNJ aplicou a pena de disponibilidade por dois anos, o relator apontou ausência de diligências institucionais mínimas na homologação feita em menos de 48 horas, e não há indício de desvio de valores nem de proveito pessoal da magistrada. Também há convergência de que a fundação privada prevista no acordo nunca chegou a operar.
7 fontes políticas
Como decidimos →Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar do veículo ser catalogado à esquerda, o texto segue padrão de agência: relata a decisão, o fundamento do relator ("deixou de adotar cuidados mínimos"), a fala do presidente do conselho ("os fins não justificam os meios") e reproduz em extensão o argumento da advogada de defesa. Vocabulário descritivo, sem adjetivação valorativa sobre a Lava Jato.
Perspectivas omitidas
O corpo é majoritariamente descritivo e reproduz o argumento da defesa sobre independência judicial, mas o enquadramento organiza a matéria como acerto de contas com os métodos da operação: a punição abre o texto, o placar de 10 a 4 é destacado e o contraponto institucional favorável à juíza fica de fora. Inclinação à esquerda pelo recorte, não pelo vocabulário.
Perspectivas omitidas
O apuro factual é alto e a matéria dá espaço à defesa e ao subprocurador-geral, mas o recorte é de responsabilização da operação: o título abre com "Lava Jato", a apuração da Corregedoria sobre juízes da força-tarefa organiza a narrativa e a ênfase recai sobre a gravidade da pena na hierarquia da Loman. Inclinação à esquerda pelo enquadramento.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés ao centro
Texto de cobertura legislativa e institucional, ancorado em citações longas do voto do relator sobre "captura institucional" e no relatório da Corregedoria. Registra explicitamente que não houve enriquecimento da magistrada e lista quem divergiu, inclusive o presidente do conselho. Enquadramento técnico-processual, sem julgamento editorial sobre a Lava Jato.
Perspectivas omitidas
Veículos com viés à direita
O enquadramento aparece na hierarquia da informação: o intertítulo destaca que o conselho "decide manter remuneração de magistrada", ângulo de accountability sobre privilégio funcional típico da direita, e o episódio é descrito como "tentativa de criação" de fundação, minimizando o efeito prático. A ausência integral da defesa reforça o recorte.
Perspectivas omitidas
Por maioria, plenário do CNJ acompanhou voto do relator Rodrigo Badaró, que entendeu que a juíza deixou de adotar cuidados mínimos ao autorizar repasses para fundação privada.

Relator apontou "captura institucional" na homologação de acordo que previa criar fundação com recursos recuperados da Petrobras.

CNJ afasta por dois anos a juíza Gabriela Hardt por homologar acordo que previa fundação privada com recursos da Lava Jato.

Magistrada é punida por sua atuação no acordo que destinava recursos da Petrobras a uma fundação ligada à força-tarefa da Lava Jato

Gabriela Hardt é investigada por acordo da Petrobras que poderia repassar R$ 2,1 bi à Fundação Lava Jato. Leia no Poder360.

Conselho considerou atos praticados na Lava Jato, especificamente homologação de acordo para criação de fundação privada com recursos de multas estimados em R$ 2 bilhões

Juíza que substituiu Moro é punida em caso envolvendo recursos da Operação Lava Jato
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Cobertura de rito com paridade: explica tecnicamente o que é a disponibilidade, resume o voto do relator, reproduz integralmente a tese da defesa e registra que o subprocurador-geral pediu a rejeição do processo. Acrescenta contexto da correição extraordinária e do afastamento cautelar revogado em 2024, sem vocabulário valorativo.
Perspectivas omitidas
Texto seco, de registro: decisão, prazo, efeito sobre a remuneração e síntese do voto do relator, incluindo a ressalva de que não há prova de enriquecimento. Sem enquadramento ideológico identificável; a limitação é de escopo, não de viés.
Perspectivas omitidas



