Os Correios começaram a operar nesta semana o Correios Packet, uma modalidade de entrega terrestre que permite ao consumidor brasileiro comprar em sites de lojas do Paraguai e receber o produto em qualquer endereço no Brasil. A operação estreia com duas grandes varejistas de Ciudad del Este, a Cellshop e a New Zone Importados, ambas homologadas no Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e por isso habilitadas a vender diretamente ao mercado brasileiro.
As regras do serviço são as mesmas nas duas coberturas disponíveis. Cada encomenda pode pesar até 30 quilos, tem rastreamento completo e segue o mesmo prazo das encomendas nacionais a partir da saída do Centro Internacional dos Correios no Brasil. A estatal afirmou, em nota, que a vantagem para o comprador é adquirir pela internet produtos de lojistas paraguaios e recebê-los em casa com a confiabilidade da rede logística da empresa, e que a solução aproxima consumidores e vendedores de países diferentes com conformidade regulatória.
O ponto sensível da operação é tributário. Uma das características do Remessa Conforme é o pagamento antecipado dos impostos: no fechamento da compra, a loja precisa informar que o produto é importado e apresentar ao cliente o valor dos tributos. Até US$ 50, somando produto e frete, o Imposto de Importação federal é zero e incide apenas o ICMS estadual, que varia de 17% a 20% conforme o estado de destino. Acima de US$ 50, aplica-se Imposto de Importação de 60%, com dedução de US$ 30 no tributo federal, mais o ICMS. A Receita Federal mantém uma calculadora para simular o valor final.
A cobertura de centro tratou o anúncio como matéria de serviço, concentrada na mecânica do serviço, no teto de peso e na tabela de alíquotas, sem avaliar o mérito da política. Veículos de esquerda deram o mesmo conjunto de fatos com ênfase institucional, destacando que é uma empresa pública quem passa a transportar e rastrear o fluxo transfronteiriço, e que a homologação no programa da Receita Federal incentiva a formalização das operações e a arrecadação tributária. Até o momento, veículos de direita não publicaram sobre o lançamento, de modo que o argumento habitual desse campo, o de que a alíquota de 60% acima de US$ 50 anula a vantagem de preço que motiva a importação, não aparece no material disponível.
A divergência potencial fica evidente justamente aí. A mesma medida pode ser lida como reforço do papel do Estado na logística e no controle do comércio de fronteira, ou como abertura de mercado que amplia a liberdade de escolha do consumidor e pressiona o varejo doméstico por preço. Nenhuma das duas coberturas ouviu o varejo brasileiro, entidades do comércio de fronteira ou especialistas em tributação, e ambas se apoiam essencialmente na nota oficial da estatal.
O que ainda não se sabe é relevante para quem vai usar o serviço. Não há informação sobre o custo do frete, sobre o prazo médio efetivo da entrega vinda de Ciudad del Este, sobre quantas outras lojas paraguaias devem ser incorporadas nem sobre o calendário dessa ampliação. Também não está esclarecido qual o efeito esperado sobre o comércio informal na fronteira e sobre o varejo nacional, nem se a faixa de tributação hoje aplicada às compras internacionais será revista, tema que segue em discussão no governo federal.