
Datena, Silvia Abravanel e Sikêra Júnior deixam a TV; prazo do TSE para eleições termina hoje
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Como decidimos →A partir de 30 de junho de 2026, a Lei das Eleições e as normas do TSE vedam que emissoras de rádio e televisão transmitam programas apresentados por pré-candidatos. Por isso, Silvia Abravanel, José Luiz Datena, Sikêra Júnior e André Marinho deixaram seus programas para disputar cargos nas eleições deste ano.
Veículos com viés à esquerda
Classificada como centro, embora o veículo tenha viés editorial esquerda.
Apesar de publicado por veículo de perfil editorial à esquerda (DCM), o corpo é predominantemente factual: detalha o prazo do TSE, as regras sobre entrevistas e pedido de voto, o histórico de Datena na disputa de 2024 e a data de início da campanha. Não há enquadramento ideológico carregado no relato — classifico o artigo como CENTER pelo conteúdo, não pelo veículo.
Perspectivas omitidas
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A partir desta terça-feira, 30 de junho de 2026, passa a valer a vedação prevista na Lei das Eleições e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral, o TSE, que proíbe emissoras de rádio e televisão de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos. Diante do prazo, um grupo de apresentadores conhecidos do público deixou seus programas para tentar a sorte nas urnas neste ano.
Entre os nomes que já se despediram estão Silvia Abravanel, José Luiz Datena, Sikêra Júnior e André Marinho. Silvia Abravanel, filha de Silvio Santos, encerrou o comando do Sábado Animado, no SBT, e deve disputar uma vaga de deputada federal por São Paulo pelo PSD, partido ao qual se filiou em março. Datena encerrou sua participação na EBC, que reúne a TV Brasil e a Rádio Nacional, e negocia candidatura à Câmara dos Deputados pelo PSB. Em 2024, ele já havia disputado a Prefeitura de São Paulo pelo PSDB, quando terminou em quinto lugar, com 1,84% dos votos. Sikêra Júnior deixou o comando de um programa policial após receber convite do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, para concorrer a deputado federal pelo Republicanos. André Marinho, ex-apresentador da Jovem Pan, confirmou que pretende disputar o Governo do Rio de Janeiro pelo Novo.
A cobertura de centro relatou de forma direta a base legal da medida: a Lei nº 9.504, de 1997, e as resoluções do TSE buscam impedir que pré-candidatos usem a exposição na mídia como vantagem durante a disputa. A regra vale para quem pretende concorrer a qualquer cargo eletivo e prevê punições tanto aos candidatos quanto às emissoras em caso de descumprimento. Veículos de centro detalharam ainda que a norma permite entrevistas, debates e programas de rádio, TV e internet, desde que as emissoras deem tratamento isonômico aos pré-candidatos, e que o pedido explícito de voto segue proibido até o início oficial da campanha, marcado para 16 de agosto.
Veículos de esquerda destacaram o sentido da regra como mecanismo de equilíbrio da disputa, enfatizando que a vedação evita que a audiência e a visibilidade na televisão se convertam em vantagem eleitoral sobre adversários sem o mesmo acesso à mídia. Nesse enquadramento, o resultado modesto de Datena em 2024 serve de lembrete de que a fama televisiva não se traduz automaticamente em votos. Já uma leitura de direita tende a ressaltar o ônus individual assumido por quem decide entrar na política, abrindo mão de carreira e contratos, e o peso das punições previstas, que vão de multa ao pré-candidato até o cancelamento do registro de candidatura.
O que ainda não se sabe é se todos esses nomes terão suas candidaturas efetivamente confirmadas nas convenções partidárias, quais serão os números finais de cada disputa e como as emissoras envolvidas reagirão à saída dos apresentadores. A confirmação dos registros e o desempenho eleitoral só ficarão claros ao longo do calendário que se abre com o início da campanha, em agosto.
Centro e esquerda concordam que a saída dos apresentadores cumpre o prazo legal do TSE e que a regra busca impedir uso da mídia como vantagem eleitoral, com punições previstas para quem descumprir.

Apresentadores que pretendem disputar as eleições de 2026 devem deixar programas de TV até terça-feira, segundo regra do TSE.



